21 de jun. de 2013

O PAPEL DO CORRETOR DE IMÓVEIS.

No Brasil, somente o corretor de imóveis é autorizado a intermediar transações imobiliárias. A profissão é reconhecida e regulamentada por legislação nacional desde os anos 1960. Além do proprietário do imóvel e do corretor imobiliário, ninguém mais pode oferecer negócios nesse segmento dentro do território brasileiro. Qualquer manifestação diferente pode ser denunciada à polícia e ao sistema Cofeci-Crecis (conjunto de entidades que normaliza e fiscaliza a profissão de corretagem de imóveis no país)
Para ser corretor de imóveis é preciso estudar, ter formação específica e licença concedida pelo governo federal para trabalhar. O registro profissional do corretor de imóveis chama-se CRECI. Essa habilitação deve ser exigida pelo cliente sempre que um profissional se apresentar como um intermediário em transações imobiliárias. Melhor ainda, o investidor deve checar esse credenciamento no Sistema Cofeci-Creci, que está em todos os estados brasileiros. É um serviço gratuito.

Além da responsabilidade de apresentar o imóvel aos interessados, o corretor de imóveis e a imobiliária devem estar qualificados para compreender as necessidades do cliente, avaliar as possibilidades do mercado, prestar esclarecimentos sobre segurança ou risco do negócio, fornecer com clareza todas as informações necessárias às partes interessadas, e acompanhar a negociação até seu desfecho – o que inclui o registro de compra e venda num cartório de imóveis.

Lembre-se: o corretor de imóveis e as empresas imobiliárias são as únicas instituições por lei autorizadas a intermediar negócios que envolvam compra, venda ou locação de casas apartamentos, prédios comerciais ou terreno. Escolha o profissional adequado e faça um excelente negócio.

HONORÁRIO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS PARA INTERMEDIAÇÕES DE COMPRA E VENDA


A remuneração ao corretor é de responsabilidade de quem está vendendo o imóvel:

- imóveis urbanos: de 5% a 10% do valor do imóvel
- imóveis rurais: de 5% a 10%
- empreendimentos (lançamentos e imóveis em construção): de 4% a 8%

Fonte: FENACI - Federação Nacional dos Corretores de Imóveis


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