12 de jun. de 2015

Inscrições para 108 vagas abrem segunda, 15. Programa é retificado



Os editais do concurso para o Tribunal de Contas da União (TCU) foram divulgados na última terça-feira, 9. São oferecidas 108 vagas, sendo 42 para técnico (nível médio) e outras 66 destinadas a auditor (superior), com ganhos de R$8.723,10 e de R$14.863,40, nesta ordem, que já incluem as gratificações e o auxílio-alimentação de R$784,74. A carga de trabalho é de 40 horas semanais.
 
Nesta sexta-feira, dia 12, foi publicada, no Diário Oficial da União uma retificação que altera o programa para auditores. No que se refere aos conhecimentos gerais, houve mudanças no conteúdo de Controle Externo; e em relação aos conteúdos específicos, os assuntos referentes a Contabilidade Pública e Fiscalização de Contratos de Tecnologia da Informação também foram retificados. O edital também faz referência ao email de contato com o Cespe/UnB e aos impedimentos para posse. O documento pode ser consultado no anexo abaixo, ao fim da matéria.
 
As inscrições serão abertas na próxima segunda-feira, dia 15 de junho, e seguem até as 18h do dia 29 de junho, no site do Cespe/UnB, organizador. As taxas são de R$90 (técnico) e R$160 (auditor), com possibilidade de isenção para os membros de família de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que devem seguir as instruções dos editais de abertura, que estão disponíveis para consulta aqui, na FOLHA DIRIGIDA Online.
 
Conforme a lei, há vagas reservadas para portadores de deficiência. Os candidatos que forem concorrer sob essa condição, devem entregar ou encaminhar ao Cespe/UnB, via Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento, uma cópia do CPF e do documento de identidade, bem como original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico. A relação dos pedidos deferidos será divulgada no dia 24 de julho.
 
As vagas de técnico são para Brasília (32), Maranhão (2), Acre (1), Mato Grosso (1), Amazonas (1), Bahia (1), Pará (1), Pernambuco (1), Rondônia (1) e Roraima (1). As 66 para auditor federal de controle externo destinam-se às áreas de Auditoria Governamental (36) e de Tecnologia da Informação (30). As da primeira especialidade serão distribuídas da seguinte maneira: Brasília (29), Acre (2), Amazonas (1), Amapá (1), Mato Grosso (1), Pará (1) e Roraima (1). Para a área de TI, todas as vagas serão destinadas à capital federal.
 
Provas em agosto: candidatos cobram aplicação em todas as capitais
Os candidatos a técnicos do TCU farão as primeiras avaliações no dia 9 de agosto, aplicadas pela manhã e à tarde. As objetivas terão 50 itens de conhecimentos básicos - Língua Portuguesa, Direito Constitucional, Noções de Informática e Atualidades - e outros 50 de conhecimentos específicos - Direito Administrativo, Controle Externo, Execução Orçamentária Financeira e Noções de Administração. A prova discursiva terá duas questões, sendo uma para cada parte. Os candidatos serão ainda submetidos a uma peça de natureza técnica, de assuntos básicos.
 
Já os auditores serão submetidos ao exames em 16 de agosto, seguindo a mesma divisão de turnos. Serão aplicadas 200 questões objetivas, sendo 100 de conhecimentos gerais - Língua Portuguesa e Inglesa, Raciocínio Analítico, Matemática Financeira, Estatística, Controle Externo, Direito Constitucional, Administrativo, Civil, Processual Civil e Penal, Auditoria Governamental e Análise de Informações - e 100 itens de específicos, que variam de acordo com a especialidade.
 
Os aprovados na primeira etapa passarão ainda por um programa de formação que será ministrado apenas na cidade de Brasília. O curso terá duração mínima de 60 horas, e durante a sua realização, o candidato fará jus a auxílio financeiro, na forma da legislação vigente à época. Os concursos têm validade de dois anos, para técnico, e de seis meses para auditor, podendo ser prorrogados por igual período. A contratação é estatutária, com estabilidade.
 
A decisão de aplicar as provas objetivas e discursivas apenas nas capitais dos estados onde há oferta de vagas já repercute negativamente entre os candidatos nas redes sociais, que pedem que as avaliações sejam realizadas em todas as capitais do país. A determinação vai contra a discussão sobre o Projeto de Lei nº 2349/07, em discussão no Congresso Nacional, que dispõe sobre o fato dos concursos federais aplicarem provas em todas as capitais, desde que registrados ao menos 50 candidatos na localidade.
 
Cristiane Ortiz estuda para este concurso há dois anos e agora não tem certeza se conseguirá participar. “Não terá provas no meu estado e eu precisaria ir até Mato Grosso no dia da aplicação. Sairá muito caro e não contava com isso no meu planejamento financeiro”, diz. Outro candidato que critica essa decisão é Luiz Fernando Garcia, do Rio de Janeiro. “Não haverá prova em nenhuma cidade próxima ao Rio. É uma pena, realmente”, lamenta.
 
 
FONTE: FOLHA DIRIGIDA

10 de jun. de 2015

Direito Civil, obrigações, contratos


A primeira coisa que deve ser diferenciada antes de começarmos a estudar, é mandado de mandato. Mandado se relaciona a uma ordem.

1 – CONCEITO (art. 653)

Mandato: contrato pelo qual uma pessoa (mandatário) recebe poderes de outrem (mandante) para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.

Representação x Mandato
A ideia de representação está na base do mandato, mas não é uma representação legal, mas, sim, convencional, feita através de um contrato. Assim, diz-se que o mandatário não age em interesse próprio, mas representa o interesse de outrem.

Partes:

·      Mandante (art. 654, “caput”): todas as pessoas capazes são aptas para ser mandantes. Portanto, a capacidade é um requisito para um individuo figurar no contrato como mandante.

·      Mandatário (art. 666):  o relativamente incapaz (maior de 16, menor de 18) pode ser mandatário.


2 – PROCURAÇÃO
A natureza jurídica da procuração é de negócio jurídico unilateral. É uma manifestação única de vontade, isto é, na procuração há apenas uma assinatura. A procuração instrumentaliza, dá mecanismos para que o mandatário possa exercer os poderes que lhes foram outorgados. Neste sentido, a procuração serve como instrumento do mandato. Diz-se que o direito processual é instrumental, pois o processo não é um fim em si mesmo. Em regra, a procuração deve ser escrita, mas isto não quer dizer que o contrato de mandato deve ser escrito, não, pode ser verbal.



3 – CARACTERÍSTICAS

a)  CONSENSUAL: contrato que se aperfeiçoa pelo consenso, não havendo entrega da res.

b)  UNILATERAL/BILATERAL IMPERFEITO/BILATERAL: em regra, é unilateral, porque, em regra, é gratuito (ou não oneroso), pois de acordo com o “caput” do art. 658, o mandato presume-se gratuito. As despesas do mandato ficam por conta do mandante. Por conta dessas despesas, alguns autores vão caracterizar este contrato como bilateral imperfeito. Se se tratar de mandato oneroso, é bilateral.

c)  GRATUITO/ONEROSO (art. 658): o mandato presume-se gratuito, desde que o seu objeto não corresponda ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.

d)  NÃO SOLENE (art. 657): a outorga da “procuração” exige forma. O legislador quer dizer o instrumento do mandado e não o mandato propriamente dito, pois o contrato de mandato é, em regra, informal, podendo ser verbal.

e)  INTUITO PERSONAE” (art. 674 – morte): contrato pelo qual há confiança recíproca das partes. Quer dizer que a morte põe fim ao contrato, pois este é personalíssimo.

4 – ESPÉCIES

a) EXPRESSO ou TÁCITO/ ESCRITO ou VERBAL (art. 656/ art. 659):

b) ESPECIAL/GERAL (art. 660): classificação baseada naquantidade de negócios envolvidos na representação. O mandato é especial a um ou alguns negócios, enquanto o mandato geral se refere a todos os negócios do mandante, isto é, quando o mandatário gere todos os interesses, administra todos negócios do mandante.

c) EM TERMOS GERAIS (art. 661)/ DE PODERES ESPECIAIS E EXPRESSOS (art. 661, §1º)
Outra questão é em relação à profundidade dos poderes do mandatário. O mandato em termos gerais é aquele que só dá poderes de administração ordinária. Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

-     Vinculação do mandante (art. 662): os atos praticados por quem não tenha mandato...


5 – SUBSTABELECIMENTO
Transferência de poderes do mandatário para uma terceira pessoa (substabelecido). Com reserva de poderes: há transferência, mas não perda dos poderes. Sem reserva de poderes, o mandatário perde os poderes de representação.

Forma (art. 655)
Mesmo que a procuração seja pública, o substabelecimento pode ser particular.

Responsabilidade do mandatário pelo substabelecido (art. 667)
Proíbe o substabelecimento? Teria isso eficácia plena? Não basta que seja apenas cláusula contratual, é preciso que consigne essa proibição na procuração (eficácia plena).
§3º - se a proibição estiver na procuração não obriga o mandante
§1º - imperfeição do contrato: mora responsabilidade agravada: mandatário proibido de substabelecer e o faz, responderá por caso fortuito e força maior. Se a proibição estiver só expressamente no contrato, o mandante é obrigado a cumprir a terceiro de boa fé (ignorância) e pode voltar-se contra mandatário, responde força maior e caso fortuito do substabelecido. Pois na procuração é mais visível.
§2º - culpa na escolha ou nas instruções: poderes de substabelecer: culpa autorização expressa
§4º - contrato omisso, mandatário responderá por dolo e culpa do substabelecimento

Contrariedade as instruções e vinculação
poderes expressos para vincular. Se não tiver poderes ou se excesso não vincula a obrigação.
Art. 679 – contra mandatário P. D. vincula mandante

Fonte: http://lauanybarbosa.blogspot.com.br/2013/05/civil-14-do-mandato.html

5 de jun. de 2015

Empregada Doméstica - O que foi sancionado?

O texto que regulamenta a emenda constitucional que amplia os direitos das empregadas domésticas, conhecida como “PEC das Domésticas”, foi publicado no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (2).
O texto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff na segunda-feira (1) e entra em vigor mais de dois anos depois da promulgação da proposta de Emenda à Constituição.
A lei traz novos benefícios para os trabalhadores, além dos que entraram em vigor em 2013. A regulamentação teve dois vetos.
O primeiro veto refere-se à possibilidade de estender o regime de horas previsto na lei, de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso, para os trabalhadores de outras categorias, como os vigilantes. A presidenta vetou esse parágrafo por entender que se trata de matéria estranha ao objeto do projeto de lei e com características distintas.
O segundo veto trata de uma das razões para demissão por justa causa, a de violação de fato ou circunstância íntima do empregador ou da família. A presidenta entendeu que esse inciso é amplo e impreciso e daria margem à fraudes, além de trazer insegurança para o trabalhador doméstico.
O governo tem agora 120 dias para regulamentar o chamado Simples Doméstico – um sistema que vai unificar os pagamentos, pelos empregadores, dos novos benefícios devidos aos domésticos, incluindo FGTS, seguro contra acidentes de trabalho, INSS e fundo para demissão sem justa causa, além do recolhimento do Imposto de Renda devido pelo trabalhador.
A exigência desses pagamentos, de acordo com a nova lei, entra em vigor após esses quatro meses.
Sete dos novos direitos da PEC (os mais polêmicos) foram regulamentados. São eles: adicional noturno; obrigatoriedade do recolhimento do FGTS por parte do empregador; seguro desemprego; salário-família; auxílio creche e pré-escola, seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.
Veja o que foi sancionado e publicado no “Diário Oficial da União”:

Adicional noturno

O projeto define trabalho noturno como o realizado entre as 22h e as 5h. A hora do trabalho noturno deve ser computada como de 52,5 minutos – ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.

Banco de horas

O trabalho que exceder a 44 horas semanais será compensado com horas extras ou folgas, mas as 40 primeiras horas extras terão que ser remuneradas. As horas extras deverão ser compensadas no prazo máximo de um ano.


FGTS

A inscrição do doméstico pelo empregador no FGTS ainda não é obrigatória, apesar de a lei prever o recolhimento de 8% do salário do empregado. Pelas regras publicadas no DOU, esse direito ainda depende da publicação de um regulamento sobre o assunto pelo Conselho Curador do FGTS e pela Caixa Econômica Federal, operadora do fundo.

Indenização em caso de despedida sem justa causa

O empregador deverá depositar, mensalmente, 3,2% do valor recolhido de FGTS em uma espécie de poupança que deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS que hoje o trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa. Se o trabalhador for demitido por justa causa, ele não tem direito a receber os recursos da multa e a poupança fica para o empregador.

Seguro-desemprego

O seguro desemprego poderá ser pago durante no máximo três meses, no valor de um salário mínimo, para o doméstico dispensado sem justa causa.

Salário-família

O texto também dá direito a este benefício pago pela Previdência Social. O trabalhador avulso com renda de até R$ 725,02 ganha hoje R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem ganha acima de R$ 1.089,72, tem direito a R$ 26,20 por filho.

Auxílio creche e pré-escola

O pagamento de auxílio creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas. Atualmente, toda empresa que possua estabelecimentos com mais de 30 empregadas mulheres com idade superior a 16 anos deve pagar o auxílio. É um valor que a empresa repassa às funcionárias que são mães, de forma a não ser obrigada a manter uma creche.

Seguro contra acidentes de trabalho

As domésticas passarão a ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho, conforme as regras da previdência. A contribuição é de 0,8%, paga pelo empregador.

Mudança no pagamento de INSS

Além desses novos benefícios, foi mantido o pagamento por parte do empregador de 8% ao INSS. Já no caso da contribuição feita pelo próprio trabalhador, o pagamento ao INSS continua igual ao modelo atual, que é de 8% a 11%, de acordo com a faixa salarial.

Entendas as principais mudanças na relação entre patrões e empregados com a sanção da regulamentação da PEC das Domésticas:

Horas extra e adicional noturno

Os empregados domésticos deverão receber em dinheiro as primeiras 40 horas extras que fizerem dentro de um mês. Depois disso, as demais horas poderão ser pagas em dinheiro ou acumuladas em um banco de horas a ser compensado no período máximo de um ano.
Em caso de viagens com a família do empregador, o empregado poderá compensar as horas extras em outros dias, mas deverá receber adicional de 25% em sua remuneração. Nesses casos, o empregador não poderá descontar as despesas com alimentação, transporte e hospedagem do empregado.
O adicional noturno deverá ser pago quando eles trabalharem no período entre as 22h e as 5h, conforme as regras que já existem para outros trabalhadores.

Encargos para o empregador

Atualmente, o único encargo obrigatório que o empregador tem em relação ao empregado doméstico é a contribuição para a Previdência Social. Os empregadores pagam 12% e os empregados, entre 8% e 11%, dependendo do valor do salário. O empregador paga as duas contribuições em uma guia de recolhimento e desconta a parte do empregado na hora de pagar o salário. Com a nova lei, a alíquota referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a ser recolhida pelo empregador caiu para 8% (a do empregado também passou a ser fixa, de 8%), mas ele passará a recolher também 8% para o FGTS, 3,2% para o fundo que arcará com a multa em caso de demissão sem justa causa e 0,8% para uma espécie de seguro para acidentes de trabalho.
O total de 20% sobre o salário do empregado deverá ser recolhido pelo empregador em uma única Guia de Recolhimento da União (GRU). O chamado Super Simples Doméstico estará vinculado a um sistema encarregado de calcular os encargos e fazer o pagamento de forma eletrônica, além da possibilidade de renegociação dos débitos do empregador com o empregado.

O empregador já é obrigado – e continuará sendo – a pagar férias e 13º salário aos empregados domésticos.

Multa por demissão sem justa causa

A partir de agora, o empregado doméstico terá direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, se for demitido sem justa causa. A multa não será paga pelo empregador, como ocorre com os demais trabalhadores. Os empregados receberão a multa pela Caixa Econômica Federal, junto com o FGTS, se desejarem sacá-lo no momento da demissão.
Os empregadores são obrigados a contribuir com 3,2% do salário do empregado todo mês para garantir o saldo da multa. Se a demissão for por justa causa, ou por morte ou aposentadoria, os empregadores poderão receber de volta a contribuição que fizeram para este fundo.

Jornada de trabalho e férias

Os empregados domésticos terão jornada de trabalho de 44 horas semanais de até oito horas por dia. Em caso de horas extras, os empregados poderão fazer até duas horas por dia. Se cumprirem oito horas de segunda-feira à sexta-feira,
no sábado, deverão trabalhar apenas quatro horas.
O horário de almoço poderá ser reduzido para 30 minutos, desde que sejam liberados do trabalho também 30 minutos mais cedo. Os vigilantes noturnos, cuidadores de idosos e os demais que trabalhem à noite, deverão ter jornada de trabalho de 12 horas, intercalada por 36 horas de descanso.
Os empregados domésticos têm direito a férias de 30 dias por ano, que poderão ser parceladas em até dois períodos de, no mínimo, 14 dias cada. No primeiro período, deverá ser pago o valor de um terço do salário.

Obrigações do empregado

Os empregados domésticos deverão pagar contribuição sindical equivalente a um dia de trabalho por ano. Eles não são obrigados a pagar aluguel se morarem no imóvel onde trabalham, mas se residirem em outro imóvel de propriedade do empregador poderá ter o aluguel descontado do salário, se for acordado.
Eles não poderão pedir usucapião de imóveis do empregador em que eventualmente residam.
Também fica vedada a possibilidade de penhora de bens do empregador doméstico para quitação de dívidas trabalhistas. Os empregados também ficam obrigados a dar aviso prévio, em caso de pedido de demissão, e poderão pagá-lo ou recebe-lo proporcionalmente.

Renegociação de dívidas

Pela lei em vigor, os empregadores já são obrigados a recolher a contribuição previdenciária dos empregados. A nova lei prevê a possibilidade de renegociação das dívidas de quem não fez o recolhimento para o INSS de débitos vencidos até 30 de abril de 2013.

Em até 120 dias, o governo deverá criar o Programa de Renegociação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom) pelo qual os débitos poderão ser financiados em parcelas mínimas de R$ 100 em até 120 meses, com abatimento de 100% das multas de mora e de ofício e 60% dos juros. O não pagamento de três parcelas consecutivas implicará em rescisão do parcelamento.

Detalhes do contrato de trabalho

Fica caracterizado o vínculo empregatício em casos de prestação de serviços domésticos acima de duas vezes na semana em uma mesma residência. O empregado doméstico poderá ser contratado em regime de experiência por até 90 dias. Ele deverá ter mais de 18 anos. O auxílio-transporte poderá ser pago em vale ou dinheiro.


Fonte: G1 / Agência Brasil, 02.06.2015

2 de jun. de 2015

Semsa: 38 vagas para médicos e técnicos em enfermagem

A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 2 de junho, abertura de concurso público simplificado para contratação de médicos e técnicos em enfermagem.
No total, serão ofertadas 38 vagas imediatas, sendo 18 vagas para cargo de médico clinico geral com remuneração de R$ 4.500,00 e outras 20 vagas para Técnico em Enfermagem com renda de R$ 1.542,00.
Os candidatos selecionados serão lotados nas Unidades Básicas de Saúde (Zona Urbana e rural), onde exercerão suas atividades, de acordo com jornada de trabalho prevista para cada cargo. O concurso terá validade de um ano podendo ser renovado por igual período.
As inscrições podem ser efetivadas a partir desta terça-feira, 2 de junho, até o dia 12 de junho. Os interessados devem se apresentar com toda documentação exigida no edital na sede do Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco, situado na Avenida Ceará nº 3.367, Abrão Alab. Não será cobrada taxa de inscrição. Para mais informações, acesse a página do DOE desta terça-feira:http://www.diario.ac.gov.br/