2 de set. de 2019

DICAS PARA FAZER INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

Em busca de dicas para fazer inventário extrajudicial? chegou ao lugar certo!
A área cível é uma das mais rentáveis, mas também, uma das mais complexas dentro do direito. Sendo assim, é comum que muitos advogados ainda enfrentem algumas dificuldades ao lidar com ela. Por isso, ter acesso a dicas para fazer inventário extrajudicial se torna vital.
Antes de começarmos com as dicas, é importante ressaltar que a presença de um advogado nesse processo é crucial para o seu sucesso. Isso porque o inventário extrajudicial é um procedimento administrativo que requer por lei, a atuação de um advogado.
Ao ter acesso a dicas para fazer inventário extrajudicial, o advogado então, consegue realizar este processo de forma mais clara. E pensando nisso, é que separamos informações valiosas para a sua atuação, veja aqui quais são.

COMO TER SUCESSO APLICADO AS DICAS PARA FAZER INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

Em um inventário extrajudicial, é preciso observar muitos detalhes, pois qualquer informação que passe desapercebida, pode gerar um transtorno futuro.
Muitos profissionais acabam tendo dificuldades com isso simplesmente por não estarem preparados para o passo a passo de um Inventário Extrajudicial. Muitos advogados terminam repassando a demanda para outro colega por desconhecimento das etapas do processo.
E para que isso não aconteça com você, a melhor coisa a fazer, é investir no seu conhecimento.

1. PRIMEIROS PASSOS DO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

Assim que te contactarem como advogado representante é preciso que você realize uma sequência de atos cronológicos afim de agilizar o processo do inventário.
Além da própria procuração devidamente assinada por todos os interessados, você precisa definir quais são os herdeiros, seja em linha reta e os colaterais (se houver), verificar o documento de óbito, é muito comum ter alguma divergência quanto ao horário da morte ou até erros de escrita no nome e dados pessoais do falecido.
Ex: O nome do de cujus está diferente apresentando divergências entre a certidão de óbito e o registro dos herdeiros. Um caso muito comum de ocorrer é a certidão de óbito apresentar o nome de: João da Silva e Moura, por exemplo, enquanto que nos documentos dos herdeiros o nome do de cujus é preenchido como João da Silva Moura.
Como resolver?
Essa pequena diferença poderá trazer um transtorno imenso no decorrer do inventário, por isso, caso você perceba este problema, e o nome da certidão de óbito esteja seguindo o nome da Identidade do de cujus, o ideal é já orientar os seus clientes a pedirem a retificação dos documentos pessoais para que fique igual ao da certidão de óbito.
Agora se o problema estiver apenas da certidão de óbito, então será mais célere requisitar a retificação da certidão no próprio cartório civil, sem a necessidade de entrar na via judicial.

2. VERIFIQUE A LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS

Após identificar quem são os herdeiros possíveis, verifique a legitimidade postulatória de cada um. É preciso que sejam maiores e capazes, caso contrário deverão ser assistidos ou representados e as assinaturas de ambos auxiliares deverão constar no seu mandato.
Depois de verificada a legitimidade é preciso que todos os herdeiros indicados estejam em ACORDO! Na esfera extrajudicial não se discute direito, então é preciso que os herdeiros estejam de comum acordo com a partilha, caso contrário o processo deverá ser movido em forma de inventário judicial.

3. NÃO PODE EXISTIR TESTAMENTO

Essa é uma dúvida muito comum, é corriqueiro que os herdeiros não saibam da existência de testamento e só descubram quando o inventário extrajudicial é parado. Por isso, é necessário fazer uma busca nos cartórios afim de verificar que não existe nenhum testamento corrente.

4. A PETIÇÃO

Depois de verificado todas essas informações, podemos dar início ao inventário extrajudicial. É necessário fazer a estrutura do inventário indicando todas as declarações dos herdeiros necessários, assim como a disposição de bens, menção ao acordo entre as partes, a representatividade por advogado comum (caso este seja o caso), a certidão de óbito, os documentos pessoais dos herdeiros.
Indicar também o IMPOSTO de Transmissão Causa Mortis e Doação, além de documentos específicos de acordo com cada caso.
Além disso é preciso estabelecer os seus horários, de acordo com a tabela da OAB, sendo que estes valores podem ultrapassar a 6 % do montante-mor

5. A BUSCA POR UM CARTÓRIO

Ao atuar dentro da área cível, se torna imprescindível conhecer bem os cartórios da região. Isso porque, o inventário extrajudicial acontece dentro dos cartórios.
Por isso, dizemos que o Inventário Extrajudicial é um processo mais rápido do que os outros.
Leva em média, de 2 a 3 meses para que possa ser concluído, enquanto que o inventário judicial pode durar anos. Além disso, podemos destacar uma vantagem muito boa indiscutível aos interessados: é que esse tipo de inventário possui baixos custos.
Contudo, é preciso estar atento às condições impostas pela lei para que o inventário extrajudicial aconteça.
Nesse caso, é possível destacar ainda, que a lei não impõe condições para que um determinado cartório realize o inventário extrajudicial. Ele pode ser escolhido inclusive pelos interessados. Cabe aos interessados no processo, fazer a escolha do cartório. E na falta de conhecimento destes, você como advogado, deverá indicar o melhor.

6. IMPOSTO ITCMD – TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO

Outro ponto crucial para que se dê entrada no cartório, é a emissão ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis). Será preciso então consultar o valor, emitir a guia para que a família possa pagá-la.
O valor do imposto irá variar de acordo com a localidade do imóvel, quantidade, entre outras particularidades.
É válido ressaltar de que sua presença nesse processo é crucial para o seu sucesso. Isso porque o inventário extrajudicial é um procedimento administrativo que requer por lei, a atuação de um advogado.
Qual a porcentagem do ITCMD?
O principal imposto que deve ser recolhido, é ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações). A porcentagem paga é determinada através do valor venal do imóvel e não do seu valor de mercado, como muitos acreditam.
Além disso, é importante ressaltar que o preenchimento do imposto deve ser realizado de forma correta através de uma declaração que se encontra no site da Fazenda, para acessar, entre no site da fazenda e clique em Transmissão Causa Mortis, depois clique em Inventário e preencha as guias.
É ali que o advogado deverá orientar o herdeiro a preencher o documento de acordo com o levantamento dos bens deixados e as dívidas a serem pagas.
Tudo isso deve ser realizado com a máxima atenção para que não haja nenhum tipo de empecilho no momento da partilha de bens. Um pequeno erro na hora da declaração dos bens para o pagamento do imposto pode comprometer todo o inventário extrajudicial.

7. DOCUMENTAÇÃO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL


alvez está seja a mais importante das dicas para fazer inventário extrajudicial. Isso porque sem a apresentação dos documentos adequados, o procedimento não poderá ser realizado.
E quais são estes documentos?
Em primeiro lugar é preciso que você, como advogado, faça um levantamento junto com a família de tudo o que está no nome do falecido.
Esse levantamento não inclui só bens, mas também direitos e principalmente as dívidas. Todos estes dados serão importantes para determinar o valor deixado.
Depois que este procedimento for realizado, será a hora de analisar o pagamento de taxas e impostos.
Solicite os seguintes documentos:
  • A certidão de óbito do falecido e também titular de todos os bens;
  • Documentos de todos os herdeiros e seus cônjuges;
  • Certidão de inexistência de testamento (esta deverá ser expedida pelo Colégio Notarial do Brasil);
  • Listagem e documentação de bens móveis;
  • Listagem e documentação de bens imóveis;
  • Pagamento do ITCMD e demais informações sobre bens e dívidas.
Além disso, caso você acredite ser necessário, é possível solicitar outros documentos que podem ser específicos ao caso concreto. Isso vai depender da região onde se encontra, mas no próprio cartório local, os atendentes deverão te informar.
Por isso, é muito importante ter conhecimento sobre o desenvolvimento do processo em todas as suas partes, a perda de prazo pode ser irremediável em certos casos.

8. LEVANTAMENTO DAS DÍVIDAS E BENS DO FALECIDO

O levantamento de dívidas e bens do falecido, não é feito exatamente pelo advogado. Até mesmo porque, isso iria requerer de você um imenso trabalho. É por isso que ele é feito através do cartório, porém para garantir maior agilidade, é preciso fazer visitas frequentes ao cartório.
Atenção
E uma das dicas para fazer inventário extrajudicial, é juntar todos os documentos necessários. Por isso, você deverá atender prontamente todos os requisitos do cartório.
Assim, é comum juntar certidões negativas, matrículas de registro de imóveis, documentos únicos de transferências (DUTs) de carros, entre outros documentos que possam ser indicados.Não hesite em solicitar isso à família, fazendo uma análise profunda para que tudo saia de acordo com o esperado
9. PARTILHA E SOBREPARTILHA
E para finalizar as dicas para fazer inventário extrajudicial, vamos falar da sobrepartilha.
A sobrepartilha pode acontecer quando, encerrado todo o processo de inventário extrajudicial, haja a descoberta de algum bem que não foi inventariado.
NESSE CASO, O ADVOGADO DEVERÁ INTERVIR REALIZANDO A SOBREPARTILHA.
Para conseguir realizar a sobrepartilha é preciso que o ato seja confirmando através de escritura pública. Mas não se esqueça de que o procedimento deverá obedecer a todas as condições que foram analisadas anteriormente.
E muito importante ressaltar que a sobrepartilha pode ser realizada a qualquer tempo, ainda que a partilha anterior tenha sido realizada judicialmente. Basta a manifestação dos herdeiros e o advogado poderá ingressar com o pedido.
Essas foram as nossas dicas de hoje, para você advogado que deseja mover um inventário extrajudicial.

By: Tiago Pereira