14 de ago. de 2012

Concurso do Ministério da Fazenda para 463 vagas !!!

Está aberto, desde o dia 13, as inscrições do concurso do Ministério da Fazenda para 463 vagas de assistente técnico-administrativo, de nível médio, com remuneração inicial de R$2.858,82 (incluindo o auxílio-alimentação, de R$304). São 322 vagas para atuação no Distrito Federal e 141 para São Paulo. Os interessados têm até o dia 26 deste mês para se candidatarem, no site da Esaf (organizadora). As provas objetivas, etapa única da seleção, estão previstas para 21 de outubro, apenas em Brasília e São Paulo.
 
Para inscrever-se será necessário preencher o formulário disponível no site da Esaf (www.esaf.fazenda.gov.br) e imprimir o boleto referente à taxa, de R$62, para pagamento até 6 de setembro, em toda a rede bancária. Os integrantes do Cadastro para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar mensal de até R$1.866 (três salários mínimos) ou renda familiar mensal por pessoa de até R$311 (meio salário mínimo) poderão solicitar isenção da taxa.

O concurso terá validade de um ano, podendo dobrar. Nesse período, poderão ser chamados mais aprovados, até o limite de 50% sobre o previsto inicialmente, mediante autorização do Ministério do Planejamento. Com isso, poderão ser convocados cerca de 230 excedentes (classificados fora do número inicial de vagas), para atuação, inclusive, em outros estados.

Aproveite !!!

1 de ago. de 2012

COOPERECON - Um pouco mais!!!

Pois é,

A Cooperativa de Trabalho dos Economistas e demais profissionais do Acre – COOPERECON, constituída no dia 12/11/2003, rege-se pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições legais, pelas diretrizes da autogestão e possui um estatuto, que rege tais diretrizes.

Mesmo estando localizada em Rio Branco, estado do Acre, sua Área de atuação, está circunscrita a todo território nacional, bem como a todo e qualquer país, caso necessário, ao pleno cumprimento dos objetos, sendo que a Área de admissão de associados é limitada ao nosso Território Nacional.

Assim, está previsto que: Poderão associar-se à cooperativa, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços, quaisquer Economistas, assim como, outros profissionais de áreas diversas, de nível superior concluído, desde que devidamente registrado no Respectivo Conselho de Classe, quando possível e, que se dediquem à atividade objeto da COOPERCON e preencherem os pré-requisitos definidos no Regimento Interno, sem prejudicar os interesses da cooperativa, nem com eles colidir.

A administração é feita por meio de um Conselho de Administração, sendo este composto por quatro membros, todos cooperantes no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembléia Geral para um mandado de 3 (três) anos, sendo obrigatória, ao término de cada mandato, a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus componentes.

São os membros do Conselho de Administração que escolhem entre si, no ato de sua posse, aqueles que exercerão as funções de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, cujos poderes e atribuições se definem no Regimento Interno da Cooperativa, aprovado pela Assembleia Geral.

Contudo, cabe lembrar que os negócios e atividades da cooperativa serão fiscalizados assídua e minuciosamente por um Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, todos cooperantes, eleitos para um mandato de 3 (três) anos pela Assembléia Geral, sendo permitida a reeleição de apenas 1/3 (um terço) dos seus componentes.

Lembrando que a Assembléia Geral dos Cooperantes, Ordinária ou Extraordinária, é o órgão supremo da cooperativa, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse da entidade. 
Assim, as deliberações  da assembléia vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.

Aguardo comentários!!!


IDAILDO SOUZA

O risco do fim do fator previdenciário

Por: José Pastore*

No momento em que o Congresso Nacional acabou de aprovar a Lei 12.618/2012 que criou a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) para equilibrar as finanças da previdência pública, vários parlamentares se movimentam para extinguir o fator previdenciário, que tem por finalidade, igualmente, equilibrar as finanças da previdência privada e do INSS.
O fator previdenciário foi criado em 1999. Trata-se de uma regra que reduz o valor da aposentadoria para quem se aposenta precocemente e aumenta aquele valor para quem se aposenta mais tarde.
A Previdência Social estima que, desde que entrou em vigor (2000), a medida ajudou a economizar cerca de R$ 10 bilhões. Numa eventual extinção dessa regra, a despesa será galopante. Segundo o ex-ministro da Previdência Social José Cechin, só no primeiro ano o gasto adicional será de R$ 4 bilhões. A partir dali, o montante irá escalando, ano a ano, de forma que no 24.º ano a despesa atingirá a fabulosa soma de R$ 40 bilhões anuais - sem nenhuma garantia de receita correspondente. Ou seja, os estragos ao longo do tempo serão de grandes proporções. O Brasil correrá o risco de ter de desviar recursos da educação e da saúde para acudir o déficit da Previdência Social ou, alternativamente, criar mais impostos, aumentando a já pesada carga tributária.
É preciso avaliar as graves consequências de propostas desse tipo. O INSS já apresenta um déficit colossal - que ronda a casa dos R$ 50 bilhões por ano. Somando-se essa quantia ao déficit da Previdência Social do setor público, que também é estimado em R$ 50 bilhões, o governo está sendo forçado a buscar no mercado nada mais, nada menos do que R$ 100 bilhões todos os anos. Imaginem o que será sem o fator previdenciário! São números estratosféricos e que exigem a mais absoluta cautela. A irresponsabilidade do presente pode condenar a proteção das gerações futuras, desequilibrando, de uma vez por todas, as finanças públicas - um imenso retrocesso.
Ao contrário do que ocorre na maioria das nações, no Brasil, não há idade mínima para se aposentar. Nos países mais avançados, além de haver idade mínima, ela está subindo. Na França, o governo elevou a idade mínima de 60 anos para 62 anos. Na Espanha e em Portugal é de 65 anos. Na Alemanha é de 67. Nesses países, qualquer trabalhador pode se aposentar antes dessa idade, mas receberá um valor menor, pois, afinal, ele viverá por muito tempo como aposentado. No caso da Alemanha, por exemplo, a redução é de 0,3% para cada mês de antecipação da aposentadoria. Na Espanha, é de 8% ao ano. No Brasil, na ausência de idade mínima, muitas aposentadorias ainda ocorrem em pessoas que têm pela frente uma longa sobrevida à custa da Previdência Social.
Os que clamam pela extinção do fator previdenciário alegam injustiça para com os trabalhadores que se aposentam mais cedo. O argumento não procede, pois, sendo mais novos, eles viverão por mais tempo como aposentados. Os que se aposentam mais tarde, sendo mais velhos, fazem jus a um valor maior, pois viverão menos tempo como aposentados. Nada mais justo.
Há ainda os que invocam a improcedência da revogação do direito dos que estavam no sistema antigo. O tema é controverso, mas, ao que se sabe, a lei brasileira não reconhece a mera expectativa de direito.
O governo parece estar atento em relação à tentativa ensaiada por grupos de deputados federais. O assunto já foi vetado pelo ex-presidente Lula e, segundo notícias da imprensa, seria vetado pela presidente Dilma. Os dois sabem que o fim do fator previdenciário representará um enorme desastre nas finanças públicas e reduzirá sobremaneira a confiança no futuro da economia brasileira. O ministro Garibaldi Alves Filho dispõe de todos os cálculos para mostrar que essa tentativa é devastadora para a Previdência Social.


O ESTADO DE S. PAULO
Julho de 2012

*Jose Pastore é professor de relações do trabalho da FEA-USP, membro da Academia Paulista de Letras e Presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomercio-SP.