30 de abr. de 2013

Pegando "carona" no Sistema de Registro de Preços.


Por intermédio do Decreto nº. 3.931, de 19 de setembro de 2001, alterada a regulamentação do Sistema de Registro de Preços e instituída no país a possibilidade de a proposta mais vantajosa numa licitação ser aproveitada por outros órgãos e entidades.

Esse procedimento vulgarizou-se sob a denominação de carona que traduz em linguagem coloquial a idéia de aproveitar o percurso que alguém está desenvolvendo para concluir o próprio trajeto, sem custos.
Dispõe expressamente o art. 8° da precitada norma:
Art. 8º A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Cabe entender que a lei não permite carona em todas as modalidades, apenas ao Sistema de Registro de Preços.  Não há duvidas que o Sistema de Registro de Preços constitui em importante instrumento de gestão onde as demandas são incertas, frequentes ou de difícil mensuração.
Contudo, cabe lembrar que o Decreto nº 3.931/01 não definiu que os órgãos participantes e usuários devem necessariamente integrar a mesma esfera de governo.
Assim, mesmo não sendo suficientes, alguns aspectos podem levar a indicação de “fraude”. Vejamos uma situação que vem ocorrendo:
- Chefe do órgão pede autorização ao outro para “pegar carona” em Ata de Registro de Preços.
- O chefe desse órgão recebe documento e encaminha a comissão setorial de licitação.
- Pregoeiro encaminha a setor responsável para pesquisa de mercado.
- Chefe da divisão de compras pede para a chefia Financeira indicar dotação orçamentária (de onde sai o dinheiro).
-   É feita a apresentação de três orçamentos.
- É encaminhado o ofício solicitando autorização do chefe do órgão interessado com a finalidade de pegar "corona" na Ata de Registro de Preços  específica.
- Por fim, está autorizada a “carona”.


Seria tudo normal, se não fosse o encadeamento de ações ter ocorrido num único dia. Com tal analise, já considerando os outros aspectos que merecem ser observados, nota-se que o uso de tal ferramenta pode estar indo de encontra ao principio da economicidade. Mesmo assim, a “cultura” do carona, vem se tornando fato, na administração publica, tanto nas suas esferas, quando nos órgãos de diversas naturezas.



Idaildo Souza

Esboço de uma revisão bibliográfica.


A ideologia do progresso

As ciências sociais, em especial a sociologia, foi marcada desde o seu nascimento pela idéia de progresso. Grande parte dos teóricos sociais do século XIX tiveram, de alguma forma, uma forte influência desta ideologia. Tentar-se-á demonstrar neste item como a ideologia do progresso esteve presente em alguns autores relevantes para as ciências sociais, respondendo as seguintes perguntas: o que seria esta ideologia? Quais os seus pressupostos? Qual a sua importância junto à teoria sociológica?
A ideologia do progresso está intimamente relacionada a uma nova forma de perceber e conceber a ciência e a natureza. Na Idade Moderna, devido ao rápido avanço das ciências, a natureza começou a ser entendida como uma somatória de partes, que podia ser explorada de forma crescente. A natureza, neste momento, se dessacralizou e a idéia de um progresso contínuo substituiu as concepções cíclicas de produção (FOLADORI, 2001). Apesar deste sistema de idéias tomar forma no século XVIII, ele atingiu o senso comum após o desencadeamento da Revolução Industrial (LOBÃO, 1998). Esta nova relação com a natureza e o desencadeamento da noção de progresso foi fundamental para o entendimento da relação natureza e sociedade, sendo que esta conflituosa relação viria tomar corpo teórico na década de 70 do século XX, através dos escritos dos chamados ecologistas radicais, como Jean-Pierre Dupuy, Ivan Illich, entre outros.
            A idéia de progresso deve ser compreendida, ainda, como fruto das virtudes morais e espirituais dos seres humanos em direção à felicidade. Está também intimamente ligada à capacidade do homem em resolver seus problemas materiais que são colocados pela natureza. Dito de uma outra forma, progredir significa avançar no caminho científico e artístico para a solução dos problemas postos para o homem (LOBÃO, 1998).
            Herman (1999) demonstra que o progresso pode e deve ser entendido como um avanço de ordem econômica, onde o homem conquista sua vida de forma cada vez mais produtiva e satisfatória, ultrapassando vários limites e etapas – da busca de alimentos, do pastoreio, da agricultura, do comércio, até chegar à etapa industrial. Este paradigma de que o homem corre rumo a um futuro de felicidade e comodidade material esteve presente em boa parte dos escritos clássicos da sociologia – entre estes destacam-se, dentre muitos outros,  Marx, Comte, Condorcet, Turgot, Spencer. Todos estes autores tinham de forma clara em suas obras uma visão progressiva do desenvolvimento da sociedade. Ou, dito de uma outra forma, estes teóricos entendiam o processo histórico como uma ascensão lenta, objetiva e gradual ao fim almejado, qual seja, de comodidade material e felicidade (NISBET, 1985).
Cabe ressaltar que, conseqüentemente, os teóricos sociais do começo do século XX, em sua grande parte, partilhavam desta crença no progresso. A fim de ilustrar o quão importante a ideologia do progresso foi para a formação da tradição do pensamento das ciências sociais, optou-se por mostrar, embora de forma sucinta, o quanto esta idéia influenciou o pensamento de alguns autores emblemáticos, para uma melhor compreensão e análise da questão.
Destes autores influenciados por esta ideologia, Condorcet (1993), por exemplo, desenvolveu em suas obras uma lei do progresso. Este pensador elaborou as etapas da história pela qual a sociedade deveria passar, do mundo selvagem até um futuro de felicidade, que deveria ser dominado pela razão científica. Na visão de Condorcet (1993) o homem é um ser perfectível e o decorrer da história mostra o seu aperfeiçoamento. As obras deste autor influenciaram de forma grandiosa as ciências sociais, em especial a sociologia (NISBET, 1985).
Em Comte (1990), considerado um autor de grande importância nas ciências sociais e na sociologia em especial, a ideologia do progresso podia ser vislumbrada quando este divide a ciência sociológica em duas amplas áreas de conhecimento: a estatística e a dinâmica. Na primeira área o objeto sociológico é a ordem, a estabilidade e o progresso social. A segunda área, a dinâmica, consiste no estudo do progresso propriamente dito, suas leis, estágios, causas e manifestações. Para este, a concepção de progresso como lei científica pertence somente à sociologia (NISBET, 1985).
Em Karl Marx pode-se perceber a presença desta ideologia quando atenta-se ao entendimento que possui da história, principalmente através da leitura de algumas obras fundamentais, como Manifesto comunista ou A ideologia alemã. Na primeira obra, Marx (1998) nos mostra a evolução da história humana, que se inicia no contexto selvagem e ruma até chegar na etapa capitalista. Em A ideologia alemãMarx e Engels (1993, p.47) apontam um futuro melhor para a sociedade, caracterizada pelo comunismo,
(...) onde cada um não tem uma esfera de atividade exclusiva, mas pode aperfeiçoar-se no ramo que lhe apraz, a sociedade regula a produção geral, dando-me assim a possibilidade de hoje fazer tal coisa, amanhã outra, caçar pela manhã, pescar à tarde, criar animais ao anoitecer, criticar após o jantar, segundo meu desejo, sem jamais tornar-me caçador, pescador, pastor ou crítico. 

A IMPORTÂNCIA DO ATO DE LER.



Acredita-se que por falta de hábito de leitura, os alunos ao deparar-se com a leitura de textos filosóficos e técnicos, sentem uma "tremenda" dificuldade de compreensão. Certeza que essas dificuldades são graves, porém são obstáculos superáveis. 
Para compreender o que leu, o estudante precisa decodificar a mensagem do texto ou livro e, em seguida, aplicá-la. Para que se tenha maior apropriação das idéias do autor, é necessário que se estabeleça um diálogo direto com ele, transformando-se até em co-autor, participando ativamente das idéias que estejam sendo exploradas, reescrevendo o mundo.
Quando lemos sem o devido comprometimento com o texto, não nos apropriamos do conhecimento; apenas memorizamos a palavra escrita. A comunicação ocorre quando há transmissão entre um emissor e um receptor e sem ruído na comunicação.
Quando o autor escreve um texto, codifica uma mensagem que, por certo, foi anteriormente pensada e concebida. O leitor, ao fazer a leitura, decodifica a mensagem do autor e completa a comunicação. A importância da comunicação traduz melhor percepção do ato de ler que, por certo, implica crítica, interpretação e uma reescrita do que foi lido, associando a construção do meio ambiente do leitor ao mundo das palavras do autor.
O leitor, ao fazer uma leitura analítica e reflexiva, deve observar o contexto em que o texto está inserido, pois isso facilita a compreensão da abordagem feita. Algumas dicas para que se realize uma leitura eficaz:
1. Tenha sempre um objetivo definido. Para que está lendo? Qual o propósito da sua leitura?
2. Respeite seu ritmo de leitura. Com o tempo e prática ganhará velocidade.
3. Caso haja palavras desconhecidas no texto, recorra ao dicionário.
4. Procure saber um pouco da biografia do autor, para perceber a visão dele.
5. Analise as partes do texto e faça a junção deles.
6. Saiba fazer uma triagem do que esteja lendo e perceba sua aplicabilidade no momento.
7. Evite sublinhar o texto na primeira leitura. Faça primeiramente uma leitura de reconhecimento e, em seguida, realize uma leitura reflexiva.

20 de abr. de 2013

Oportunidade para Projetos na área de saúde pública do Acre.

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Acre (FAPAC), em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde do Acre (SESACRE) e Governo do Estado do Acre, abre Chamada Pública para apresentação de projetos de pesquisas no âmbito do Programa Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde (PPSUS).

O objetivo da chamada é apoiar atividades de pesquisa, mediante o aporte de recursos financeiros a projetos que visem promover o desenvolvimento científico, tecnológico ou de inovação da área de saúde, em temas prioritários para o Estado do Acre, desenvolvidos por pesquisadores mestres e doutores, vinculados à instituição científica ou tecnológica situada no Estado do Acre.

A Chamada Pública tem apoio do Ministério da Saúde (MS), por intermédio do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência Tecnologia e Insumos Estratégicos (Decit/SCTIE), e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

As inscrições estão abertas desde o dia 08 de abril e serão encerradas no dia 24 de maio de 2013. A submissão de proposta online pode ser feita através do endereço eletrônico http://www.saude.gov.br/sisct (link "PPSUS - Programa Pesquisa para o SUS"/"Chamada PPSUS 01/213 FAPAC").

Os recursos são oriundos do DECIT/SCTIE/MS, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais) e da FAPAC/AC, no valor de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais), provenientes do Tesouro do Estado do Acre. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo da Chamada podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço:  gabinete.fapac@ac.gov.br .

EFEITO RENDA E EFEITO SUBSTITUIÇÃO NA ECONOMIA, O QUE É ISSO???

A alteração de preço de um produto pode provocar basicamente dois efeitos. Um relacionado à variação da renda real (efeito renda) do consumidor e outro relacionado à substituição de um bem por outro (efeito substituição).

Efeito Renda
Efeito renda é aquele provocado no poder aquisitivo do consumidor quando o preço de um bem varia. Por exemplo, a diminuição do preço do arroz provoca aumento da renda real do consumidor, uma vez que ele poderá comprar mais unidades do bem.

Efeito SubstituiçãoA redução de preço de um bem pode provocar mudança no comportamento do consumidor, que pode consumir menos unidades de um outro bem, chamado substituto, cujo preço não tenha diminuído. Dessa forma, parte do consumo do bem que não sofreu redução de preço é substituído por aquele que a tenha sofrido. Esse efeito recebe o nome de Efeito Substituição.

Planejando a aula!


O Planejamento da aula deve considerar:

Determinaçao dos objetivos da aula
Listagem do Conteúdo programático
Indicaçao dos procedimentos didáticos
Indicaçao dos recursos auxiliares
Apresentaçao dos recursos de avaliaçao
Bibliografia


O Desenvolvimento da aula, ou seja, sua exposição deve considerar os seguintes aspectos:

Comunicaçao dos objetivo
Domínimo do Conteúdo
Adequaçao dos objetivos
Relevancia dos ítens selecionados
Organizaçao sequencial
Postura: comunicabilidade, motivaçao e criatividade
Atualidade das informaçoes
Clareza e objetividade
Ilustraçao com exemplos
Uso adequado dos recursos auxiliares
Conclusão: revisão, aplicaçoes, etc
Adequaçao ä duraçao prevista

Algumas dicas dos elementos que devem ser observados na arguição:

Considerando a área, destaque os princípios dela, as leis gerais (enfoque na explanaçao);
Interdependencia do assutno com área;
Problemas relacionados ao conhecimento, referentes ao assunto, de ordem técnica/laboratorial/de investigaçao ou de informaçao/ comunicaçao/divulgaçao.
Atualidade do conteúdo do assunto apresentado;
Informaçoes advindas de outras áreas, utilizadas na explanaçao (pluridisciplinaridade).







18 de abr. de 2013

Melhorando minha vida financeira.

Quanto mais eu ganho, mais eu gasto!

Parece algo normal. Contudo não é!

Para melhorar sua vida financeira, uma das melhores alternativas é possuir Mais ativos e menos passivos!

Assim, é necessário deixar de fazer confusão entre entre esses dois conceitos, que apesar de bem difundido, são raramente entendidos.
Em uma conceituaçao simplista, podemos dizer que “Um ativo é algo que põe dinheiro no meu bolso. Um passivo é algo que tira dinheiro do meu bolso!”

A questão é que determinados bens parecem ativo, mas, na verdade, são  passivos.

Muitas pessoas adquirem um automóvel ou uma casa e acham que têm um bom património  Mas o automóvel só gera despesas com a manutenção e desvaloriza-se a cada mês.

Uma casa pode-se valorizar (ou não, dependendo do imóvel), tem despesas de manutenção e, se é utilizada pela própria pessoa, não gera rendimento – apenas impede que se gaste dinheiro com aluguel. Se a casa ou o apartamento são alugados, podem gerar um rendimento passivo – e aí são considerados ativos.

A não compreensão desse fato, nos deixa numa situação em que: corremos, corremos, mas não saimos do lugar!

Um bom caminho, caso já consiga perceber a diferença entre o ativo e o passivo, será a realizaçao de aquisiçoes de bons ativos (ações, títulos do governo, imóveis, etc), é possível que o rendimento passivo gerado por eles, seja mais do que suficiente para pagar o passivo do investidor.

Tem que se perguntar: Qual o sentido de ter uma casa para alugar, se ela não está alugada? 

Basta lembrar que o objetivo principal da aquisição de ativos é gerar um fluxo de caixa suficiente para pagar as despesas mensais. 

Ao alcançar tal objetivo, é perfeitamente possível dizer que o investidor é uma pessoa que não precisa trabalhar para viver.

Evidente que, dependendo dos objetivos do investidor, o fluxo de caixa pode ser aproveitado para gerar ainda mais fluxo de caixa, ou seja, quandoo receber dividendos ou aluguéis, o investidor pode reinvesti-los na aquisição de mais ativos.

Com o tempo, o rendimento gerado pelos ativos pode ser tão superior ao salário mensal, que as despesas podem ser aumentadas também, sem grandes preocupações. É o sonho, não acha!?

Friamente podemos dizer que o que diferencia o perfil do fluxo de caixa de uma pessoa pobre, de classe média e rica é o modo como se dá a relação entre ativos e passivos.

Consideremos que alguém pobre, que mal consegue ganhar para viver, simplesmente não tem dinheiro para obter ativos e passivos. Bom, isso quer diz que todo o seu rendimento vai para pagar as despesas diárias, certo?

Alguém com um padrão da classe média, por sua vez, utiliza o seu rendimento salarial (rendimento ativo) para pagar as despesas diárias e para pagar passivos (financiamento imobiliário, empréstimos e cartões de crédito).

Por sua vez, uma pessoa rica pode utilizar o seu rendimento ativo (fruto do seu trabalho) e o seu rendimento passivo para adquirir mais ativos. 

Certo que nem todo o seu rendimento é utilizado para adquirir mais ativos. 

Compreensível e aceitável que alguém financeiramente independente possa ter o luxo de adquirir passivos (casas, iates, automóveis, etc). 

Mas para qualquer pessoa,  o principal ponto é garantir que a proporção dos passivos seja muito menor do que a dos seus ativos.





17 de abr. de 2013

Seleção de Alfabetizadores e Coordenadores voluntários do Programa Brasil Alfabetizado.


Por meio do EDITAL Nº 150/SGA/SEE/2013, DE 15 DE ABRIL DE 2013, A Secretária de Estado da Gestão Administrativa e o Secretário de Estado de Educação e Esporte, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para a Chamada Pública nº 01/2013, destinada à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas para a prestação de atividade voluntária como Alfabetizador e Coordenador de Turmas por tempo determinado de oito meses no Programa Brasil Alfabetizado no Estado do Acre, por meio da análise de currículo.
Os voluntários realizarão suas atividades em escolas ou espaços da comunidade, onde as turmas serão organizadas. As atribuições e o valor da bolsa-custeio de despesas dos voluntários com deslocamento e alimentação são determinados na Resolução MEC/FNDE n.º 44, de 5 de setembro de 2012.
As inscrições ocorrerão nos dias 22 a 26 de Abril de 2013, no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h e os currículos deverão ser entregues nos seguintes locais: a) em Rio Branco, na sede do Programa Alfa 100, localizada no Conjunto Castelo Branco, Rua Governador Álvaro Maia, n° 131, Bairro Floresta; e b) nos demais municípios, nas representações da Secretaria de Estado de Educação e Esporte.

A título de bolsa custeio, o FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados e vinculados a turmas ativas no Sistema Brasil Alfabetizado – SBA os seguintes valores mensais: I - bolsa classe I: R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para o alfabetizador que atua em uma turma ativa; II - bolsa classe II: R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para o alfabetizador que atua em uma turma ativa de população carcerária ou de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas; e III - bolsa classe IV: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para os coordenadores de turmas.


12 de abr. de 2013

SGA e SEE Divulgam Edital (144) para contratar professor.


Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar professor de qualificação profissional, professor de biologia e orientador educacional, do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA), implantado pelo Governo Federal através do Instituto de Reforma Agrária (INCRA) em parceria com o Governo do Estado do Acre.
As vagas são para: ORIENTADOR EDUCACIONAL, PROFESSOR DE BIOLOGIA e PROFESSOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL  - ÁREA DE ENGENHARIA FLORESTAL.
Para efetivar inscrição o candidato deverá: a) preencher devidamente e entregar o formulário de inscrição, disponível no local da inscrição; b) entregar o Curriculum Vitae e /ou Lattes, devidamente comprovado, e documentos pessoais.
Não será cobrada taxa de inscrição.


11 de abr. de 2013

Ifac - 2013 - Edital 11 (47 vagas)

O Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Acre (Ifac) realiza concurso para 

preencher 47 vagas imediatas e formar  cadastro em diversos cargos de nível superior. 


Remunerações de até R$1.080.

Xapuri-AC - 2013 - 58 vagas.




A Prefeitura de Xapuri (AC) realiza concurso para preencher 38 vagas na Secretaria de 

Educação. Oportunidades para níveis fundamental, médio e superior. Remunerações de até 

R$1.248.

As inscrições vão até o dia 12/04/2013.




10 de abr. de 2013

Como pagar menos IR na venda de um imóvel.


Os últimos anos foram um oásis para quem já tinha seu imóvel próprio. Os preços subiram nas alturas... Aí o indivíduo decide vender seu imóvel para embolsar este lucro e percebe que terá que pagar um imposto enorme sobre todo este ganho. O que fazer? 

Via de regra, ao vender seu imóvel, o cidadão pagará um imposto de 15% sobre o ganho de capital nesta negociação, ou seja, na diferença positiva entre o valor de compra - que deve estar informado na declaração do imposto de renda - e o valor de venda. Muitos acham que este imposto só deverá ser pago em abril do ano seguinte quando for efetuada a declaração de renda, porém, o contribuinte deverá quitar o tributo até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. 

Para isto, será necessário preencher o Programa de Apuração de Ganho de Capital – que pode ser baixado do site da Receita -, que irá ajudar o vendedor a calcular o imposto, emitir o DARF para pagamento do imposto e depois até exportar estas informações para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do ano seguinte. 

Porém, existem algumas formas previstas na legislação brasileira de se evitar ou pelo menos minimizar o imposto na venda deste imóvel  E aí é que entra o Planejamento Tributário visando obter uma economia destes impostos.

Veja abaixo algumas maneiras de minimizar ou até evitar o imposto sobre o ganho de capital na venda de um imóvel: 

1. Comprar outro imóvel residencial em até 180 dias 

É possível ficar isento da tributação de ganho de capital se o valor da venda for utilizado para comprar um novo imóvel e o contrato de compra e venda for assinado em até 180 dias da venda. Porém, iste benefício só é válido para pessoas físicas e para imóveis residenciais. Vale ressaltar que se a venda for efetuada depois da compra, este benefício não poderá ser utilizado. Porém, o contribuinte somente poderá usufruir desta isenção uma vez a cada cinco anos. 

Se não for empregado o valor total da venda em uma nova compra, por exemplo, o novo imóvel custar a metade do valor recebido pela venda, o imposto só incidirá proporcionalmente sobre os 50% que não foram gastos. 

2. Vender imóveis por até R$ 440 mil. 

Se o imóvel for vendido por até R$ 440 mil, também haverá isenção de imposto e nem será preciso comprar outro imóvel com este valor, basta que seja o único 

imóvel no nome do contribuinte e que ele não tenha alienado nenhum imóvel nos últimos 5 anos, independente de ter utilizado esta isenção ou não. 

3. Vender imóveis de pequeno valor 

Para os bens de pequeno valor, incluindo os imóveis de qualquer natureza, com valor de venda de até R$ 35 mil não há tributação sobre o ganho de capital, sem nenhuma restrição. 

4. Atualizar o valor histórico do imóvel incluindo os custos de aquisição/venda e benfeitorias 

Também é permitido incluir as benfeitorias no valor histórico do imóvel que consta na declaração. Desta forma, o ganho de capital na venda será menor e o valor a pagar de imposto sobre este ganho também. Mas para isto é preciso guardar todas as notas e recibos por até 5 anos após a venda do bem para comprovar o aumento do valor histórico para a Receita Federal. Podem ser declaradas as obras de reforma, ampliação, pintura e pequenos reparos. 

Também é possível incluir no valor declarado do apartamento os montantes gastos com o imposto de transmissão (ITBI) e até com os juros pagos do financiamento. 

No momento da venda, é permitido abater também o que foi pago de corretagem, desde que seja declarado na aba de pagamento efetuados. 

5. Utilizar o fator redutor de ganho de capital 

Para quem tem mais idade, ainda tem um benefício a mais, a isenção do tributo para os imóveis comprados antes de 1969. 

Se o imóvel tiver sido adquirido entre 1970 e 1988 também haverá uma redução do imposto pelo fator redutor, conforme tabela a seguir:




E mais recentemente, a MP do Bem de 2005 introduziu novamente o fator redutor do ganho de capital para imóveis mais novos, onde o imposto vai diminuindo conforme o tempo em que o bem ficou sob a propriedade do contribuinte. 

Uma questão interessante é no caso de bens adquiridos por meio de herança. Neste caso, é importante verificar a possibilidade de transferir o imóvel para o herdeiro pelo valor de mercado e não pelo valor histórico, como seria o mais indicado aparentemente para não precisar pagar o imposto de renda de ganho de capital nesta transação. 

Algumas vezes, se o imóvel tiver sido adquirido pelo falecido há muito tempo, o espólio poderá usufruir dos benefícios do fator redutor citados acima e ficar isento da tributação ou ter uma boa redução do imposto a pagar. O único senão é que neste segundo caso, o imposto deverá ser antecipado, porém quando o herdeiro for vender o imóvel recebido de herança, pagará o imposto somente sobre o ganho de capital acima deste valor atualizado a mercado no momento do inventário. Dependendo da situação, mesmo se for necessário adiantar o imposto, ainda poderá ser bem vantajoso.

A regra geral é que o contribuinte que obtiver ganho de capital na venda de seu imóvel estará sujeito ao pagamento de imposto de 15%. Entretanto, há várias situações previstas na lei que permitem a redução ou até isenção total deste imposto. Estas regras não devem ser desprezadas, principalmente pelo contribuinte que já possui o bem há bastante tempo.

Lembre-se de ficar a tento à legislação, pois isso pode significar uma boa economia no imposto a pagar no caso de ganho de capital na venda do seu imóvel.



Por: Letícia Camargo - Colunista financeira do Corretor da Vez
Especial para o Blog Marketing e Publicidade Imobiliária 



A importância do registro das transações imobiliárias no cartório de imóveis.


Os tribunais têm entendido que o comprador que primeiro registrou o imóvel fica com ele e o comprador que não promoveu o registro tem apenas o direito de cobrar do vendedor os danos materiais e morais que eventualmente tenha suportado.

O brasileiro é conhecido por deixar tudo para a última hora, pelo chamado “jeitinho brasileiro” e por não se ater tanto às formalidades. Criou-se a cultura de não considerar importantes os detalhes, já que há a mentalidade de que sempre se poderá achar alguma brecha nos procedimentos e, ao final, “tudo vai dar certo”. Essa cultura, no entanto, não pode ser levada para as transações imobiliárias que, por serem solenes, devem observar uma forma legal para serem válidas e oponíveis perante terceiros.

Um ato solene é que aquele que deve observar uma série de formalidades para que seja plenamente válido. O casamento, o testamento e a venda de um imóvel são exemplos de atos solenes. Nessas hipóteses, se uma das formalidades legais não for respeitada, pode ocorrer a anulação do ato ou ele pode até ser tido como inexistente.

Como se disse, a transferência de um imóvel é um ato solene. Isso se dá porque a propriedade tem uma característica peculiar em relação aos outros direitos, qual seja, o fato de ser oponível a todos que não são proprietários da coisa. Essa característica é comum aos outros Direitos Reais, dos quais a propriedade é um exemplo. Isso quer dizer, basicamente, que se uma pessoa é proprietária de um bem, todas as outras tem que respeitar essa propriedade.

A existência de um proprietário de uma coisa móvel, como veículos e eletrônicos, é fácil de ser constatada, já que geralmente o proprietário é aquele que está na posse da coisa no momento. Em relação à propriedade de coisas imóveis, como terrenos, casas e apartamentos, essa pode ser difícil de ser constatada, pois nem sempre o dono do imóvel está no local para aparentar ser o proprietário. Isso se dá em razão da imobilidade da coisa. O proprietário pode viajar e se afastar bastante e por muito tempo do seu bem, por exemplo, porém continua sendo o proprietário.

 Diante dessa realidade, surge a importância dos cartórios de imóveis, que são responsáveis pelo registro da propriedade e de outros elementos importantes a respeito dos imóveis. A função do cartório de registro de imóveis é justamente a de dar publicidade a informações relevantes a respeito de um imóvel, como a descrição, os confinantes, o histórico dos proprietários, quem prometeu comprá-lo e outros dados essenciais.

No cartório de registro de imóveis, qualquer pessoa pode ter acesso aos dados fundamentais de um bem. Essa publicidade das informações a respeito dos imóveis se faz necessária para que a propriedade e outros direitos reais relativos a eles sejam oponíveis a terceiros. Cada bem tem uma matrícula no cartório registral responsável pelos imóveis de sua localidade. Nessa matrícula, que é numerada em ordem crescente, é que são registrados todos os dados a respeito do imóvel.

O registro das transações imobiliárias tem, portanto, o escopo de dar segurança aos negócios jurídicos, conferindo autenticidade, eficácia e publicidade a elas. Na venda de imóveis, o registro da transferência de propriedade no cartório é ato sem o qual ela não se aperfeiçoa. A Lei dos Registros Públicos, Lei Federal 6.015, em seu artigo 167, diz o que deve ser registrado em cada matrícula de imóvel. Vejam-se as hipóteses mais comuns:

Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos. 
I - o registro:
1) da instituição de bem de família;
2) das hipotecas legais, judiciais e convencionais;
3) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada;
(...)
9) dos contratos de compromisso de compra e venda de cessão deste e de promessa de cessão, com ou sem cláusula de arrependimento, que tenham por objeto imóveis não loteados e cujo preço tenha sido pago no ato de sua celebração, ou deva sê-lo a prazo, de uma só vez ou em prestações; (…)
17) das incorporações, instituições e convenções de condomínio;
18) dos contratos de promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas condominiais a que alude a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, quando a incorporação ou a instituição de condomínio se formalizar na vigência desta Lei; (...)
21) das citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas a imóveis; (...)
24) das sentenças que nos inventários, arrolamentos e partilhas, adjudicarem bens de raiz em pagamento das dívidas da herança; (...)
29) da compra e venda pura e da condicional;
30) da permuta;
31) da dação em pagamento; (...)
33) da doação entre vivos; (…)
35) da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel. (…)
 Percebe-se, do teor da norma supracitada, a importância que a Lei dá para o registro dos bens imóveis. Na prática, no entanto, o brasileiro ainda não confere o devido valor para o registro dos negócios imobiliários em que é sujeito, sendo muitas vezes negligente no que pertine ao registro de compra e venda de imóveis, de doação, de contratos de promessa de compra e venda, entre outras hipóteses de registro.

Essa negligência acaba gerando diversas situações desconfortáveis que poderiam ser evitadas ou mais facilmente combatidas, se tudo tivesse o devido registro.

O exemplo clássico de situação que poderia ser amenizada com o registro de todas as transações relativas a um imóvel é o da venda dupla. Nesse caso, o mesmo imóvel é vendido duas vezes a compradores diferentes. Em hipóteses como essa, os Tribunais têm entendido que o verdadeiro proprietário do imóvel não é o que primeiro prometeu comprar e pagou o preço, mas o que efetivamente finalizou a compra, registrando a transação no cartório. Pouco importa quem foi o primeiro comprador, o proprietário é o que está assim qualificado na matrícula do imóvel.

As decisões reiteradas dos tribunais têm entendido que, nessas situações, o comprador que primeiro registrou o imóvel fica com ele e o comprador que não promoveu o registro tem apenas o direito de cobrar do vendedor os danos materiais e morais que eventualmente tenha suportado.

O imóvel não será garantia da indenização a ser paga, o comprador lesado terá que retirar a indenização do patrimônio do vendedor, excetuado o imóvel. Isso no caso de os dois compradores serem vítimas do vendedor fraudulento. Se for a hipótese de um dos compradores ter agido em coluio com o vendedor, o prejudicado pode tentar ficar com a propriedade do imóvel, através de um longo processo judicial, que poderia ser evitado se tivesse promovido o registro da compra e venda.

Há outra situação clássica em que o registro correto do negócio jurídico pode facilitar e muito a defesa do comprador bem intencionado, qual seja, a em que a pessoa que prometeu vender o imóvel falece antes da assinatura da escritura pública. Se a promessa de compra e venda estiver registrada na matrícula do imóvel, pode-se obrigar, mais facilmente e se for previsto na promessa, que os herdeiros do promitente vendedor assinem a escritura de venda do imóvel.

Com o aquecimento do mercado imobiliário e o aumento dos valores dos imóveis, fica mais arriscado “deixar para depois” o registro dos negócios relativos a eles, já que as quantias envolvidas são consideráveis, além de todo o fator psicológico, da “realização do sonho da casa própria”, que pode ser frustrado se o comprador não se atentar a todas as formalidades na concretização de uma transação imobiliária.

Deve-se criar, portanto, a consciência de que o registro de cada transação imobiliária é importantíssimo para a segurança, a validade, a eficácia e a oponibilidade delas a terceiros.


Por: Phelipe Albuquerque de Souza

Advogado da Banca Carlos Henrique Cruz Advocacia. Formado em 2009 pela Universidade Federal do Ceará.

Fonte: Jus Navegandi

4 de abr. de 2013

Inscrições para processo seletivo da Sesacre vai até o dia 12.


O processo seletivo da Secretaria Estadual de Saúde do Acre que foi publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, na edição de 11 de março de 2013, edital de nº 011/2013, destinado à contratação de 162 médicos, encerram as incrições no dia 12 de abril. Os profissionais selecionados irão atuar em regime temporário, nos serviços móveis ou de urgência e emergências de municípios do Acre, com vencimentos de até R$ 8.160,00, além de acréscimo por interiorização.
As vagas disponíveis são para médicos das especialidades  clínica geral, anestesiologia, cancerologia cirúrgica, clínica e pediátria, cardiologia, cardiologia pediátrica, cirurgia de cabeça e pescoço, cirurgia geral, cirurgia plástica, cirurgia pediátrica, ginecologia, entre outras.
Para concorrer, o candidato deve estar devidamente registrado no Conselho de Medicina da sua região. As inscrições estão sendo realizadas por meio do preenchimento de um formulário contido no edital, e os currículos também são exigidos e estão sendo recebidos na Secretaria da Gestão Administrativa (Sag), na Avenida Getúlio Vargas, nº 232, Palácios das Secretarias, 2º andar, Centro - Rio Branco (AC). Não será cobrada taxa de inscrição.
O processo seletivo será desenvolvido em duas fases: a primeira por análise de curriculos e títulos (classificatória e eliminatória). A segunda etapa será por meio de uma entrevista (eliminatória), cuja data, hora e local serão informados pelo site www.diario.ac.gov.br.
O resultado final também será comunicado no mesmo portal, cabendo ao candidato acompanhar todas as informações e possíveis retificações no edital. O prazo do processo seletivo será de um (01) ano, contando a partir da data de homologação do resultado final.

Prefeitura de M. Thaumaturgo abre processo seletivo para vagas de níveis médio e superior.


A Prefeitura de Marechal Thaumaturgo, cidade localizada a 557 km de Rio Branco, publicou edital para realização de processo seletivo destinado ao preenchimento de 8 vagas no cargo de Professor de Educação Fundamental, com exigência de níveis médio/magistério ou superior. A jornada de trabalho será de 30 horas semanais, com remuneração de R$ 1.386,60 (licenciatura), R$ 1.200,00 (magistério) ou R$ 700,00 (ensino médio).
Os interessados deverão preencher o formulário de inscrição disponível na Secretaria Municipal de Educação de Marechal Thaumaturgo, nos dias 15 e 16 de abril de 2013 das 08h às 12h e das 14h até às 18h. A taxa de inscrição é de R$ 20.

No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar os documentos pessoais originais: carteira de identidade - RG, cadastro de pessoa física – CPF, carteira de trabalho, título de eleitor, comprovante de residência, comprovante de escolarização ou diploma de nível superior com licenciatura, ensino médio.

A prova objetiva será realizada a data provável de 21 de abril de 2013, na Escola Municipal Justiniano de Serpa.

O resultado preliminar está previsto para ser divulgado a partir do dia 23 de abril de 2013.

O resultado final do processo seletivo será nos dias 26 e 27 de abril de 2013.

A validade do processo seletivo será de 10 meses, a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogador por igual período.

Do Site Agazeta.Net