20 de dez. de 2010

MONOGRAFIA e ORIENTAÇÃO

A Resolução nº 11 de 06/06/1984 do Conselho Federal de Educação que definiu o atual Currículo Mínimo de Economia caracterizou a monografia (Art. 6º) como um trabalho de graduação a ser elaborado individualmente pelo estudante, sob orientação de um professor, e submetido à aprovação formal de uma comissão de professores, designada pelo colegiado do curso ou órgão equivalente. No § único do mesmo artigo definiu que só poderão candidatar-se à elaboração da monografia os alunos que já tiverem completado pelo menos dois terços da carga horária do curso.
O Curso de Economia da UFAC adotou esta Resolução a partir de 1985. A primeira turma que se formara em 1989 teria somente o 10º período para elaborar a monografia. Em 19/11/1992 foi aprovada a Resolução nº 11 do Conselho de Pesquisa e Extensão da UFAC alterando a Grade Curricular do Curso de Economia, com a criação das disciplinas monografia i, monografia ii e monografia iii, a serem ministradas no 8º, 9º e 10º período respectivamente.


ORIENTADOR (A)

O(a) professor(a), aceitando formalmente orientar o aluno, é co-responsável pelo processo de elaboração e pelo resultado da Monografia.
Cabe ao orientador(a):
i) informar à Comissão de Monografia quais os alunos que estão efetivamente sob sua orientação;
ii) prestar orientação científica no tocante à elaboração da Monografia;
iii) manifestar-se sobre a importância e viabilidade do tema proposto pelo aluno;
iv) sugerir modificações, complementações ou supressões que se fizerem necessárias ao longo do processo de elaboração da Monografia;
v) atender e orientar o discente, durante o processo de elaboração do trabalho monográfico, no mínimo duas vezes por mês;
vi) conhecer e participar da programação dos Seminários de Monografia;
vii) ser co-responsável junto com o orientado pelos resultados apresentados;
viii) comparecer ao Seminário de Monografia para acompanhar as discussões do tema de seu orientado;
ix) entregar à Comissão de Monografia, logo após a realização do segundo Seminário, fichas de avaliação de seus orientados, em formulário disponível na coordenação e/ou na página do Curso;
x) sugerir nomes à Comissão de Monografia para compor a Banca Examinadora da Monografia;
xi) avisar à Comissão de Monografia qualquer fato que interrompa o cumprimento das atribuições acima.



O aluno deverá:

a) cumprir com a programação do Seminário de Monografia;
b) atender as solicitações da Comissão de Monografia;
c) apresentar-se, no mínimo quinzenalmene, ao orientador;
d) submeter ao orientador as atividades parciais da Monografia para fins de verificação;
e) entregar uma cópia do projeto de Monografia ao Coordenador do Seminário de Monografia, até a data da realização do 2° Seminário de Monografia I, para ser encaminhado à Comissão de Monografia;
f) entregar, com autorização do orientador, três cópias do trabalho à Comissão de Monografia para que esta autorize a Coordenação do Curso a formalizar a Banca Examinadora e marcar a data da defesa;
g) após a defesa da Monografia, o aluno deve entregar (num prazo máximo de trinta dias) três cópias do exemplar definitivo à Coordenação do curso de Economia, como exigência para a colação de grau.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.