9 de fev. de 2014

Quais documentos devem ser exigidos na Venda de Imóvel??

Aos menos os colegas já saber que o Corretor ou Consultor, como prefiro me designar, deve ter  bons conhecimento para conduzier um processo de compra e venda. A documentação e procedimentos são a base de um bom profissional. Basta lembrar que os clientes esperam isso do Consultor, portanto, depositam toda confiança no mesmo.
Também sabe-se que o Consultor imobiliário, quando faz jus à comissão, deve iniciar e terminar o processo oferecendo aos clientes; comprador e vendedor; a tranqüilidade de um negócio sem surpresas.
Apesar de tudo, vamos descrever o que deve ser observado durante tal procedimento, atentando-se aos documentos que devem ser observados. Evidentemente, que não constitui tarefa fácil para os profissionais da área, imaginem como seria se cada cliente fosse buscar fazê-lo sozinho.
Em regra os documentos necessários para a venda do imóvel são os seguintes:

Do imóvel
– Título de propriedade registrado no Cartório do Registro de Imóveis competente (escritura pública, carta de arrematação, formal de partilha, etc);
- Certidão atualizada, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, expedida nos últimos 30 dias. Este documento talvez seja o mais importante, porquanto além de atestar a titularidade do imóvel, também irá esclarecer se o imóvel está gravado com algum ônus real. A presente certidão, ainda, traça todo o histórico do imóvel, indicando se possui “habite-se”. A sua obtenção não é gratuita e deverá solicitar e aguardar o prazo que ser-lhe-a informado.
 
- ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Deve ser pago pelo comprador ao município e apresentado na hora de dar entrada na escritura do imóvel. Custa 2% do valor do bem (podendo variar em alguns estados) e pode ser pago diretamente na Prefeitura. Corresponde a 2% do valor atribuído ao imóvel;
- Certidão de Situação Fiscal Imobiliária: Certidão que serve para levantar se o imóvel tem algum imposto pendente e que ainda não foi ajuizado. Juntamente com esta certidão devem ser apresentados os carnês originais de IPTU dos 02 (dois) últimos anos pagos, até a data da escritura;
- Certidão para se conhecer a situação enfiteutica, isto é, se o imóvel é foreiro, ou seja, se tem domínio útil de órgãos públicos ou privados, como a Marinha e a Igreja. Deve ser solicitada na prefeitura municipal;
- Planta baixa: Apresentar em casos de financiamento ou utilização do saldo do FGTS;
- Declaração de quitação condominial: Declaração do Síndico ou da Administradora, afirmando que o imóvel encontra-se em dia com o pagamento das cotas condominiais . Se a declaração for dada pelo síndico, deve vir acompanhada da Ata da Assembléia que o elegeu;

 Do vendedor
As certidões que se seguem devem ser retiradas em nome do vendedor e seu cônjuge, nos cartórios da cidade onde está situado o imóvel e na cidade onde o casal mora, caso sejam diferentes;
- Cópia da Carteira de identidade e do CPF do vendedor e seu cônjuge;

- Certidão de nascimento do vendedor se for solteiro; ou certidão de casamento; se for casado. Se casou depois da aquisição do imóvel, a certidão de casamento averbada no Registro de Imóveis; se desquitado ou divorciado, a antiga certidão de casamento com a respectiva averbação; se viúvo, a certidão de casamento com a averbação do óbito do cônjuge;
- Certidão negativa do Registro de Distribuição para saber se existe ação cível contra o vendedor ou contra o imóvel. Pedir com antecedência, pois leva alguns dias para ser expedida;
- Certidão de feitos expedida pela Justiça Federal, para saber se existe procedimento judicial federal contra o proprietário do imóvel;

- Certidão de feitos da Justiça do Trabalho;
- Certidão negativa do ofício de interdição e tutelas, visando indicar que o proprietário do imóvel negociado não perdeu seus direitos civis;

A Escritura
A escritura deverá ser lavrada em cartório, após a entrega de todos os documentos acima. Após lavrada a escritura, deverá ser providenciada a sua transcrição no Registro Geral de Imóveis.

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