8 de jul. de 2013

Agora posso vender minha casa e ficar isento do leão.


Agora, quem vende um imóvel e utiliza o dinheiro para a compra de outro no prazo de um ano estará isento de imposto de renda incidente sobre eventuais ganhos obtidos nas transações, o chamado ganho de capital ou lucro imobiliário. Essa é a essência do relatório do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) ao Projeto de Lei do Senado (PLS nº 21/2009), aprovado por unanimidade e em decisão terminativa nesta terça-feira pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.

Ao duplicar o prazo atual de 180 dias para isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o senador Eduardo Suplicy explicou que os valores elevados dos imóveis residenciais e o número de pessoas envolvidas tornam a transação, em muitos casos, altamente complexa, não se resolvendo rapidamente. Aumentando o prazo de 180 dias para 365 dias, o mérito do projeto é garantir prazo necessário para que o vendedor do imóvel compre outro nesse período e fique isento do pagamento do imposto de renda sobre os valores.

Um exemplo comum ocorre quando uma pessoa compra um imóvel e depois que os filhos crescem decide vendê-lo. Pagou-se pela casa R$ 30 mil a vinte anos e vendeu por R$ 100 mil, o imposto apenas incidirá sobre a diferença, o ganho de capital de R$ 70 mil, desde que essa pessoa não adquira outro imóvel no período de 365 dias.

“Esse lucro auferido na venda não será tributado se a pessoa física adquirir outra casa em 365 dias e atende uma reivindicação antiga”, afirmou Suplicy.

Para ficar bem entendido, há uma carência na lei, esse imóvel adquirido há 20 anos e vendido hoje, desde que o seu proprietário não tenha vendido outro imóvel com LUCRO num prazo de cinco anos, não incide imposto nenhum. Essa é a interpretação correta da lei. Não há incidência de imposto sobre lucro imobiliário de imóvel vendido depois de mais de cinco anos da compra, desde de que não se venda outro com lucro no mesmo lapso de tempo.

os 20 anos são referentes aos anos de 1969 a 1988, que a Lei prescreve que a cada ano dentro deste prazo, você pode aplicar uma redução de 5% ao ano que o imóvel lhe pertenceu. Com referência a deduções após este prazo você terá que baixar o programa da receita para realizar os cálculos, porém fique atenta à Lei, pois imóveis até 440 mil reais são isentos de lucro imobiliário se não tiver realizado outra venda dentro do prazo de 5 anos, e ainda com referência a aquisição de novos imóveis, lembrando que só se aplicam a imóveis com finalidade residencial.



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