10 de out. de 2012

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DE UMA COOPERATIVA.

Suscintamente, podemos enumerar várias características de uma cooperativa, dentre as quais citamos:

1. CONCEITO:

· Sociedade civil/comercial sem fins lucrativos

2. FINALIDADE:

· Viabilizar e desenvolver atividades de consumo, produção, crédito, prestação de serviços e comercialização;

· Atuar no mercado gerando benefícios para os cooperantes;

· Formar e capacitar seus integrantes para o trabalho e a vida em comunidade.

3. GESTÃO

· Assembléia Geral de cooperantes, órgão máximo de decisão dos destinos da cooperativa, a ela está subordinado o Conselho de Administração, órgão executivo formado por cooperantes que é responsável pela administração diária da cooperativa,

· Conselho fiscal, órgão formado por cooperantes cuja finalidade é garantir que os direitos dos cooperantes e as decisões da assembléia geral estejam sendo cumpridos.

4. LEGISLAÇÃO:

· Constituição Federal (art. 5o., incisos XVII E art. 174, par. 2o.)

· Código civil

· Lei federal no. 5.764/71

· Legislações específicas de acordo com a atividade exercida, crédito, trabalho, saúde...

5. FORMAÇÃO

· Mínimo de 20 pessoas conforme estabelece a lei 5.764/71

· Qualquer pessoa física que não desenvolva atividades que conflitem com os interesses da cooperativa

6. PATRIMÔNIO


· O capital é formado por quotas-partes ou pode ser constituído por prestação de serviços, doações, empréstimos e processos de capitalização

7. GESTÃO

· A cooperativa é uma instituição autogestionada.

· Nas decisões em assembléia geral, cada cooperante tem direito a um voto

8. OPERAÇÕES

· Realiza plena atividade comercial

· Realiza operações financeiras, bancárias e pode se candidatar a empréstimos e aquisições do governo federal

9. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES

· Os dirigentes podem ser remunerados através de “pró-labore”, cujo valor é definido em assembléia geral

10. RESULTADOS FINANCEIROS


· Após decisão em assembléia geral, as possíveis sobras líquidas podem ser divididas de acordo com o volume de negócios do associado com a cooperativa. É obrigatória a destinação de 10% das sobras para os fundos de reserva e 5% para os fundos educacionais, conforme a lei 5764 / 71

11. TRIBUTAÇÃO

Especialistas em direito tributário fazem uma lista dos impostos, tributos e taxas a que uma entidade cooperativa está sujeita e em que situações. As implicações tributárias, bem como as não-incidentes, são:
1) PIS - De acordo com a legislação em vigor, a contribuição incide o percentual de 1% sobre a folha de pagamento de funcionários da cooperativa, e em casos de operar com não-associados, incide percentuais de 0,65% de acordo com a Medida Provisória 1.546-22, de 7 de agosto de 1997.
2) COFINS - De acordo com o artigo 6o da Lei Complementar 70/91, as cooperativas estão isentas do recolhimento da contribuição para Financiamento da Seguridade Social, mas tão somente quanto aos atos cooperativos de suas finalidades.
3) Contribuição Social - Conforme acórdão, o Conselho de Contribuinte através da câmara Superior de recursos fiscais decidiu "Acórdão SEREF/01 - 1.751 publicado no DOU de 13.09.96, Pág. 18.145" que o resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas nas operações realizadas com os seus associados, os atos cooperativos, não integra a base de cálculo da Contribuição Social.
4) IRRLL - Não há incidência nos atos cooperativos.
5) IRPJ - O regulamento do Imposto de Renda é taxativo de que, nas cooperativas que operam com associados, praticando, assim, o ato cooperativo, ( artigo 79 da Lei 5.764) as sobras por acaso existentes no encerramento do balanço não são tributadas, levando-se em linha de consideração, que a cooperativa não é sociedade comercial.
6) FGTS - O FGTS somente tem como fato gerador para os empregados da cooperativa, sendo certo que não existe o fato gerador para os cooperativados.
7) INSS - Com o aditamento da Lei Complementar 84/96, passou a incidir o percentual de 15% sobre a retirada de cada cooperante e se os mesmos forem autônomos (inscritos na Previdência Social); a Contribuição será de 20% sobre o salário-base de cada associado. É importante ressaltar que a Obrigação do Recolhimento é de exclusiva responsabilidade da cooperativa.
8) ISS - A maioria dos municípios brasileiros preceitua que a incidência do Imposto em questão é sobre o total do faturamento. Entretanto, vários especialistas entendem que a única receita operacional da cooperativa de trabalho é a Taxa de Administração, que se tornaria o fato gerador do ISS.
9) ICMS - Se a cooperativa operar dentro de um único município, não existe a incidência do ICMS. 


Essa, então é uma abordagem geral, necessitando realizar-se cosulta, quando da realização de atividades específicas na cidade em que atua.
  
Fonte: http://www.sebraemg.com.br/culturadacooperacao/cooperativismo/principais_caracteristicas.htm 
Readaptado por: Idaildo Souza

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