1 de set. de 2011

DETALHES SOBRE A MONOGRAFIA DO CURSO E SOBRE A DEFESA


Acredito que nunca é demais revisar alguns aspectos importantes.

           A estrutura da monografia compõe-se de :

           I- folha de rosto;
            II – folha de aprovação;
           III – sumário;
           IV – introdução;
           V- desenvolvimento;
           VI – considerações finais ou conclusões;
           VII- anexos ( se houver);
           VIII – referências bibliográficas.


           A  monografia deve ser apresentada dentro dos prazos que estão sendo previstos, com a observância dos requisitos previstos nas normas da ABNT e o seguinte:
           I- o papel deve ser branco, tamanho A4 ( 210 X 297 mm);
           II – as margens devem respeitar as seguintes medidas: esquerda 3,0 cm; direita 2 cm; superior 3cm; inferior 2 cm;
           III – o parágrafo deve ser redigido com espaçamento duplo, justificado;
           IV – o recuo da primeira linha de cada parágrafo deve ser de1,25 cm;
           V- a fonte deve ser “Times New Roman” tamanho 12;
         VI – as páginas devem ser numeradas no canto superior direito, nos termos da NBR 10719 (os números das páginas devem ser todos em algarismos arábicos, p. e., 1,2,3, etc-, iniciando-se a numeração a partir da parte textual- na Introdução – Opcionalmente, poderá ser paginado o pré-texto em algarismos romanos, p. e., i, ii,iii, etc.);
       VII – o corpo do trabalho ( introdução, desenvolvimento e conclusão) deve possuir no mínimo 30 e no máximo 60 páginas de texto escrito ( conteúdo);
        VIII – deverão ser depositados 3 exemplares com encadernação simples da monografia para a defesa e, após aprovação, 3 exemplares com encadernação de capa dura na coordenação do curso;
           IX – a encadernação da defesa deverá ser espiral, sendo que a versão final será encadernação brochura devendo a capa dura ser na cor azul. 
        A versão final da monografia será defendida pelo aluno perante banca examinadora composta pelo professor orientador, que a preside, e por outros dois membros por ele convidados.

       Observação - Pode integrar a banca examinadora um membro escolhido entre professores vinculados a outras acadêmicas, que tenha interesse na área de abrangência da pesquisa, ou entre profissionais de nível superior que exerçam atividades relacionadas com o tema da monografia.

        Observação - Deve, ainda , ser indicado um membro suplente para integrar a banca examinadora, encarregado de substituir qualquer um dos titulares em caso de ausência.



INFORMANDO SOBRE A DEFESA DA MONOGRAFIA E DA BANCA

           Somente serão considerados habilitados para a defesa da monografia os alunos que :

           I- tiverem obtido, no mínimo 75% de frequência nos encontros com seus respectivos orientadores e demais atividades de orientação;
          
           II – tenham entregue, tempestivamente e de acordo com as regras previstas neste Regimento, a versão final da monografia.


           O aluno que não atingir a frequência mínima de orientação e demais atividades pertinentes à monografia deverá:

           I – realizar atividades correspondentes àquelas que deixou de frequentar , para ser considerado habilitado para realização da defesa e ;
           II – realizar a defesa perante banca examinadora a ser constituída na forma deste Regimento.

           A defesa da monografia será realizada pelo aluno em sessão pública.

       Cada um dos integrantes da banca examinadora arguirá o aluno acerca do conteúdo da monografia, dispondo o discente do mesmo prazo de indagação para apresentação das respostas.

          A atribuição dos resultados dar-se-á após o encerramento da arguição, em sessão secreta, levando-se em consideração o texto escrito e a defesa da monografia.

           Observação - A nota final do aluno será definida pelo resultado da média das notas atribuídas pelos membros da comissão examinadora.

           Observação - Será considerado aprovado o aluno que obtiver média igual ou superior a cinco (5).

           A banca examinadora, por deliberação da maioria de seus membros, poderá determinar ao aluno que reformule o conteúdo de sua monografia, dispensando-o da defesa.

           Observação -  O aluno terá o prazo de 30 (trinta) dias , prorrogável por igual período, para realização das retificações solicitadas e submeter-se a arguição por nova banca examinadora.

           Observação - Realizadas as correções, deverá o aluno depositar a nova versão da monografia, em 3 vias, na forma prevista neste Regimento.

           A avaliação final, assinada por todos os membros da banca examinadora, será registrada no livro de atas respectivo e, caso seja aprovada a monografia, será consignado o resultado em cópia a ser enviada à Biblioteca Central da Universidade.

           Será atribuído conceito 0 (zero) à monografia, caso se verifique a existência de fraude ou plágio praticado pelo orientando, sem prejuízo de outras penalidades previstas no Regimento Geral da Universidade.

           O aluno que não entregar a monografia, ou não se apresentar para a defesa oral, sem motivo justificado, ou, ainda obtiver nota inferior a 5 (cinco) na defesa, não colará grau no Curso.

           No caso de reprovação, desde que não ultrapassado o prazo máximo para a conclusão do curso, poderá o aluno apresentar nova monografia para defesa perante banca examinadora, respeitada os requisitos previstos neste Regulamento.

      A versão final da monografia será defendida pelo aluno perante banca examinadora composta pelo professor orientador, que a preside, e por outros dois membros por ele convidados.

           Observação - Pode integrar a banca examinadora um membro escolhido entre professores vinculados a outras acadêmicas, que tenha interesse na área de abrangência da pesquisa, ou entre profissionais de nível superior que exerçam atividades relacionadas com o tema da monografia.

           Observação - Deve, ainda, ser indicado um membro suplente para integrar a banca examinadora, encarregado de substituir qualquer um dos titulares em caso de ausência.




Idaildo Souza
Ms. Desenvolvimento Regional - Economista

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