11 de out. de 2012

ORGANIZANDO E RESSALTANDO A IMPORTÂNCIA DA COOPERATIVA.

Para alguns, a cooperativa é a solução para o seu problema. Contudo, desde sua formaçao e, principalmente a manutenção da Coopeativa é sempre realizado com dificuldades, chegando em muitos casos, à fatalidade da falência. 

É importante você considerar, e ajudá-las a compreender, que a cooperativa é uma forma de organização e não um negócio em si mesmo. Por exemplo, o negócio de um grupo de costureiras não é a cooperativa, mas a confecção e comercialização de roupas. A cooperativa é a forma de organização que elas podem escolher para viabilizar o negócio de confecção.

Isso significa que um dos primeiros passos a serem considerados é a viabilidade do próprio negócio. E aí, partimos para a recomendação básica em qualquer início de atividade empresarial: estudo de viabilidade econômica.
A estratégia de enviar algumas perguntas para o grupo responder, também é válida e importante:

a) A necessidade de trabalho, produção, crédito é sentida por todos os interessados?
b) A cooperativa é a solução mais adequada? Ou uma associação poderia ser o primeiro passo?
c) Já existe alguma cooperativa nas redondezas que poderia satisfazer aos interessados?
d) Os interessados estão dispostos a entrar com o capital necessário para viabilizar as cooperativas?
e) O volume de negócios é suficiente para que os cooperantes tenham benefícios?
f) Os interessados estão dispostos a operar integralmente com a cooperativa?
g) A cooperativa terá condições de contratar pessoal qualificado para administra-la e um contador para fazer a contabilidade da cooperativa, que tem características específicas?
h) Existe mercado para os produtos ou serviços a serem oferecidos?

Essa é a fase do famoso planejamento, que é dificil de ser realizado e gasta um tempo razoável para ser executado de forma correta. As pessoas tendem a não considerá-la necessária e querem partir para algo mais prático. Seu desafio será o de manter o grupo motivado nessa fase e fazê-los compreender a importância desse estudo.

Ressalto que montar uma cooperativa do ponto de vista jurídico é burocrático, mas não é nada complexo. Complicado é mantê-la funcionando e garantindo os resultados esperados a partir da sua fundação.

Uma cooperativa é uma organização eminentemente coletiva. A própria legislação exige um mínimo de 20 pessoas para sua constituição. Essa característica é a sua vantagem e também um grande complicador.
 
Na maioria das vezes nem todas as pessoas envolvidas já tiveram algum trabalho juntos. Então você terá pessoas que ainda não se estruturaram em um grupo organizado, com objetivos comuns e, o que é fundamental, capacidade para trabalhar coletivamente.

Isso é tão complicado, que tem sido motivo para fechamento de muitas cooperativas. 

Vejam que no nosso caso, foram necessários, para formar a Cooperecon, 20 pessoas. O grande sentido para se formar essa organização era basicamente o de gerar ou aumentar a renda do grupo. 
Imagine que hoje, cada cooperante queira ter uma retirada de 1 salário mínimo por mês: R$622,00.

Para apenas gerar essa renda para todos os cooperantes, essa cooperativa teria que ter líquido superior a R$ 20.250,00 por mês. O que, dependendo da situação, é praticamente impossível.

Na prática a cooperativa não atenderá os anseios dos indivíduos e ainda estará gerando algum tipo de despesa. O primeiro movimento dessas pessoas, tão logo vejam que seus anseios não estão sendo atendidos, será o de abandonar a cooperativa deixando uma série de problemas para os que ficarem.

Nem sempre organizar uma cooperativa é a melhor opção, muito embora seja esse o desejo das pessoas e, aparentemente a solução mais viável, pode se transformar em um problema muito grande conforme o modo como ela foi organizada. Um bom estudo de viabilidade econômica permitirá vislumbrar qual a real necessidade do mercado e se uma cooperativa é a melhor forma para que o grupo atenda seus objetivos.

Uma sensibilização consistente sobre o que é e como funciona uma cooperativa, responsabilidades de cada um no processo, com certeza será um bom inicio de trabalho.

Uma dimensão importante a ser considerada é a empresarial de uma cooperativa. Ela só conseguirá atender as necessidades de seus cooperantes, gerando os benefícios esperados, se ela for eficiente na sua relação com o mercado. Isso significa capacidade de gestão, capacidade técnica e capital de giro. 

O que normalmente ocorre é que de repente, um grupo de pessoas que algumas das vezes é competente na gestão do seu próprio negócio individual ou, na maioria das vezes, competente na execução de determinado serviço, se tornam sócios de um empreendimento coletivo. Assim empreendimento cooperativo será maior que as atividades individuais de cada cooperante, isso exigirá procedimentos e práticas diferentes das quais eles estão habituados.

No caso de cooperativas de crédito isto é mais tranqüilo, pois o ramo de crédito é um dos mais organizados e regulamentados do cooperativismo. Normalmente eles tem Centrais Cooperativas responsáveis pela organização do ramo de crédito, tem equipes de consultores especializados na montagem dessas cooperativas e que dão apoio a grupos que as querem constituir. 

Mais complicado são outros ramos que não tem essa estrutura. O nosso grande desafio é transformar trabalhadores em empresários. Esse salto pode fazer a diferença no sucesso da Cooperativa. Pensem na experiência que você já tem!

Muitas vezes as pessoas esperam resultados financeiros rápidos e com quase nenhum investimento, isto é muito claro nos grupos de trabalhadores de baixa renda que tentam organizar cooperativas. Como todo negócio, ela também exigirá um tempo de maturação para gerar os resultados esperados. Essa distância entre as necessidades imediatas das pessoas e o amadurecimento do negócio, tem contribuído para o fechamento precoce de cooperativas que, no seu início, eram promessas de êxito.

Nesse aspecto são válidos os estudos que apontam como causa da alta mortalidade de empresas no nosso país, a falta de conhecimentos gerenciais.

Dessa forma, no seu trabalho de apoiar a constituição de uma cooperativa, vale a pena considerar a inclusão de algum tipo de apoio gerencial.

Já tivemos experiências também com demandas de organização de cooperativas por Prefeituras e outros órgãos públicos. É importante avaliar os interesses envolvidos nessas demandas, pois muitas vezes são meramente políticos, havendo uma preocupação maior com a constituição da cooperativa do que propriamente com a sua sustentabilidade.

Esteja atento para filtrar esses interesses, deixando claro as necessidades de apoio para uma cooperativa ter sucesso, amarrando principalmente as responsabilidades do órgão demandante com o processo de constituição e acompanhamento da cooperativa.

Após passar a fase de achar que a Cooperativa é uma forma de diminuir gastos com os trabalhadores, podemos entender que o nosso ramo, o cooperativismo de trabalho, é um dos que mais cresce em nosso país e um dos que mais gerou problemas. Esse ramo do cooperativismo foi usado muitas vezes como forma de sublevar os direitos dos trabalhadores, fraudando os mesmo, transgredindo os princípios trabalhistas e da doutrina do cooperativismo, bem como leis benefícios e direitos adquiridos.

Precisamos nos firmar no mercado. Para isso precisamos identificar demandas, oportunidades e, principalmente, entender o funcionamento do mercado para que possamos nos antecipar e usufruir de novas oportunidades.

Não deveremos trabalhar como “coopergato”. O jargão do cooperativismo define as cooperativas de trabalho fraudulentas que exploram os trabalhadores.

Alguns Cuidados devem ser tomados, tanto em relação a contratantes de seus serviços, quanto de contratantes de serviços para elas:

Ao se contratar uma cooperativa é preciso haver um contrato de prestação de serviços, descrevendo detalhes do escopo, número de cooperados envolvidos, descrição funcional do trabalho, tempo de prestação dos serviços, quais os parâmetros de produtividade e o padrão da qualidade dos serviços a serem prestados. 

Quem contrata, avalia o que segue:

1) Solicita 1 cópia do Estatuto Social da cooperativa;
2) 1 cópia do CNPJ e da inscrição municipal;
3) 1 cópia da ata da última assembleia geral ordinária;
4) 1 cópia do portfólio dos profissionais da mesma, ou mesmo o catálogo dos produtos ou serviços prestados - veja quais são os seus clientes, e...
5) Liguam para um cliente escolhido, para certificar-se da legalidade jurídica, técnica e comercial da cooperativa.

O Curriculum da Coopeerativa deve estar atualizado e atraente para não gerar dúvidas e perdas importantes, muito menos, desconfiança.

Acompanhe a evolução dos serviços prestados para desenvolver confiança e criar a tradição de relacionamento.

Uma cooperativa não é uma agência de emprego ou de trabalho, é uma empresa sujeita às leis de mercado: Tem que ter Utilidade Social, oferecer serviços a preços adequados com qualidade e dentro dos prazos de conclusão negociados. 

Ela pode fracassar em função de uma má definição de sua atividade econômica, de sua localização, do perfil de seus profissionais e da incapacidade de seus administradores.
De modo geral, o custo das cooperativas de trabalho confere uma menor carga tributária e trabalhista, resultando numa economia comparada, com as empresas mercantis-normais, de 25 a 35% menores.

Um dos grandes desafios para o cooperativismo de trabalho é o de minimizar reclamações trabalhistas em contratos com cooperativas. Toda fiscalização do Ministério do Trabalho irá procurar Vínculos Empregatícios entre o prestador e o tomador de serviços. É importante eliminar as 3 condições que decorrem em problemas trabalhistas:
(1) Pessoalidade: Evitar que "João e Maria façam sempre a mesma coisa no mesmo lugar";
(2) Pontualidade: Eliminar evidências de hora marcada, para início e fim da jornada de trabalho, demandando apenas o tempo total dessa jornada - Fugir do velho conceito do "Bater Ponto";
(3) Subordinação: Criar a figura real do Gestor, sócio-cooperado, com a função de condenar os demais sócios junto ao tomador de serviços, sendo o intermediador e o interlocutor entre os representantes desse tomador e os sócio-cooperados nos diversos serviços.

Há também, necessidade de se elaborar um contrato nos termos a seguir:
1. Qualificação das Pessoas Jurídicas:
Quem é o tomador do serviço;
Prestador de Serviços – Cooperecon....
2. Descrever o escopo dos serviços a serem prestados, com descrição das tarefas, setores envolvidos, padrões de qualidade e produtividade, tempo da jornada de trabalho, efetivo por setor - tarefas em número de sócios-cooperados (sem nomeações).
3. Princípio de gestão - Com gestor designado no contrato (sem nomeações) para condenar as ordens de serviços com base na descrição contratal das tarefas-setores. Exigir garantias de que não haverá interferências do tomador dos serviços e de seus prepostos sobre o ritmo de trabalho dos sócios-cooperados da Cooperativa.
4. Prazo de prestação de serviços.
5. Preço mensal pela prestação dos serviços.
6. Outras clausulas usuais de contratos.

É fundamental considerar na demanda por organizar uma cooperativa, alguma forma de acompanhamento posterior à fase de organização. É após organizada e funcionando que os problemas realmente aparecem. Como está sendo a divisão do trabalho? Como está funcionando a rotina de produção? Como está o relacionamento entre as pessoas?

Temos que entrar na rede cooperetivista do Brasil!

Fonte:http://www.sebraemg.com.br/culturadacooperacao/cooperativismo/consideracoes.htm
Adptado por: Idaildo Souza

QUAIS AS VANTAGENS EM SE MONTAR UMA COOPERATIVA?

Conforme já relatado em outra publicação, a Cooperecon é fruto de um sonho. Naquele momento, após várias discussões do grupo, optou-se como alternativa de realização, a constituição da cooperativa. 
Atualmente, umas das questões levantadas é sempre relacionada a benefícios fiscais. Talvez essa seja uma das questões menos preponderantes. Do ponto de vista fiscal não há diferença entre os impostos que incidem sobre produtos e serviços vendidos por uma cooperativa ou por uma empresa mercantil.
A diferença principal é que o trabalho do cooperante através da cooperativa, no caso das cooperativas de trabalho, não gera vinculo empregatício com a mesma e os produtos produzidos pelos cooperantes entregues na cooperativa também não geram tributação, é o que se chama de atos cooperativos. Porém na hora de vender a mercadoria ao consumidor ou o trabalho para uma empresa, há incidência de impostos normalmente.
A principal vantagem é a organização do trabalho. É possibilitar que indivíduos isolados e por isso com menos condições de enfrentar o mercado, possam aumentar sua competitividade e, com isso, melhorar sua renda ou sua condição de trabalho.
Os possíveis benefícios fiscais passam a ser secundários se o negócio coletivo for viável a partir da união das pessoas.
Alternativamente, é possível realizar um estudo de viabilidade econômica, onde o mesmo permitirá ao grupo decidir se é vantajoso ou não organizar uma cooperativa.
Para o nosso caso, a decisão foi tomada com base a avaliação positiva.



IDAILDO SOUZA

A inércia e a recauchutagem do continuísmo.

Por: Rodrigo Medeiro

A primeira lei de Newton (1642-1727) diz que se não há forças aplicadas num corpo ele se mantém em repouso ou em movimento retilíneo e uniforme. No campo da política, o paradigma proposto por Newton para descrever o princípio da inércia merece certa reflexão.

No que diz respeito aos objetivos deste artigo, há uma componente capaz de frear um corpo em movimento denominada atrito, o que em política, pode ser chamada de resistência popular organizada. Esta força, por sua vez, pode também mover um corpo para uma outra direção e um novo sentido.

A eleição de Luiz Inácio Lula da Silva para a Presidência da República foi o resultado de um processo de lutas democráticas cuja esperança era modificar os rumos do País. Não se esperava, entretanto, que haveria mudança drástica da noite para o dia. Por outro lado, os eleitores de Lula esperavam que ele encarasse os problemas enfrentados pelos milhões de brasileiros e brasileiras que depositaram nas eleições de 2002 suas esperanças de viver em um país mais próspero, democrático e eqüitativo.

Infelizmente, o dogmático Consenso de Washington (1987) – privatização, desregulamentação dos mercados e austeridade fiscal - ainda impera no Brasil. Os ideólogos e seguidores deste paradigma não se cansam de dizer: “estamos em tempos de globalização”. O que hoje se convenciona chamar “globalização” não é um fenômeno recente. Como bem observam Giovanni Arrighi – “O longo século XX” – e Immanuel Wallerstein – “Capitalismo histórico & civilização capitalista” -, a globalização tem pelo menos 500 anos. Durante este tempo, ocorreram mudanças no comando do processo, composto por três dimensões interligadas do exercício de hegemonia: a militar; a econômica; e a ideológica. A intensidade e o alcance do processo também se fazem sentir ao longo do tempo. Para a periferia do sistema economia-mundo, o resultado tem sido historicamente o mesmo: desenvolvimento socioeconômico travado, ou seja, recursos localizados no território nacional subutilizados e controlados em grande parte, diretamente ou indiretamente, por empresas transnacionais dos centros de poder.

Em “A globalização e seus malefícios”, Joseph Stiglitz, Nobel de Economia 2001, retrata de forma clara os resultados do Consenso de Washington para a periferia do sistema. Para o Brasil, Stiglitz levanta a seguinte reflexão: quando o FMI e o governo brasileiro gastaram aproximadamente 50 bilhões de dólares para manter a taxa cambial em um nível supervalorizado no fim de 1998, onde foi parar o dinheiro? Responsabilidade e prestação de contas nunca foram o forte dos agentes públicos brasileiros. No Brasil, a economia política dos ideólogos do poder ganha, em muitas ocasiões, ares de empulhação.

FHC era na época candidato à reeleição e o “populismo cambial” era o seu principal mote de campanha. De fato, não havia, dado o regime cambial da época, como lutar contra a fuga de capitais. Mas será que os então “sábios” da equipe econômica acreditavam que aquele regime era sustentável? Que FHC não tivesse compromisso com o povo brasileiro era até esperado, dado o seu caráter cosmopolita. De Lula, no entanto, a nação, pelo menos o segmento mais consciente da população, espera uma administração mais voltada para o desenvolvimento socioeconômico. Infelizmente, o primeiro semestre do governo Lula e o deslumbramento com o poder por parte de alguns membros da administração, revelam que mudança, diz o princípio da inércia, só se for no plano do discurso.

Muitos dizem que criticar é fácil, pois isto qualquer um pode fazer. Propor soluções, por outro lado, é onde se encontra o problema. Se o governo Lula tivesse que “reinventar a roda”, o Brasil estaria certamente perdido. Mas este, definitivamente, não é o caso. Os “sábios” da atual equipe econômica, por exemplo, poderiam olhar como o Tesouro dos EUA opera em sintonia com o Fed, banco central norte-americano. Segundo consta no estatuto do Fed, ele tem a obrigação de se preocupar não somente com a inflação, mas também com questões relativas ao emprego e o crescimento econômico dos EUA. Deve-se notar que os norte-americanos, por sua vez, não indexam tarifas públicas nem títulos públicos a uma moeda estrangeira. Por que e em nome de que(m) o Brasil deve abrir mão de sua soberania para implementar uma política monetária e fiscal voltada para a expansão e a manutenção das oportunidades de trabalho remunerado?

É claro que para operar em prol do desenvolvimento socioeconômico brasileiro, o Banco Central necessita de mecanismos de controle dos fluxos de capitais. O caso Banestado da remessa ilegal de 30 bilhões de dólares para fora do Brasil demonstra o desmonte e a fragilidade dos controles do BC. Como pode, desta forma, o Governo Federal executar o gasto público que gere efeitos multiplicadores positivos na economia nacional?

Ao governo Lula segue um aviso: não será com a recauchutagem do continuísmo que o País sairá da atual situação, pois as políticas de não-intervenção no domínio econômico, baseadas no liberalismo do século XIX, formam um modelo simplista e irreal da economia de mercado. Como bem demonstraram John M. Keynes e Karl Polanyi, uma economia de mercado necessita de regulação pública eficaz para ser democrática. Em síntese: ou se contém a participação democrática, restringindo a cidadania e o direito ao trabalho, ou se elaboram regras e métodos de controle do movimento de capitais para ampliar a cidadania e a participação democrática.

Não há como fugir da reorientação da política econômica: controle de fluxos de capitais (imposto regressivo, por exemplo); gradual desindexação cambial de tarifas e títulos públicos pela concepção e implementação de uma política industrial, tecnológica e comercial que amplie o saldo comercial nacional, suportando conseqüentemente problemas cíclicos no balanço de pagamentos; sintonizar ações da Fazenda e do BC para uma política econômica voltada para a expansão e a manutenção das oportunidades de trabalho remunerado e que contemple as disparidades regionais com desenvolvimento socioeconômico, o que terá impacto positivo na arrecadação dos municípios, dos estados e da União; e programas de obras públicas em infra-estrutura.

Não será tirando “nota 10” de bom comportamento no mercado financeiro e tampouco aprofundando o modelo neoliberal herdado de FHC que o governo Lula honrará os seus compromissos históricos com povo brasileiro e com aqueles(as) intelectuais que tanto lutaram para que ele fosse o líder transformador da realidade nacional. Qualquer pacote de reformas orientadas pelo FMI, reconhecido por refletir os interesses do capitalismo rentista, será inútil se o Brasil passar por outra década medíocre.

Fonte: http://www.economiabr.net/colunas/medeiros/inercia.html

10 de out. de 2012

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DE UMA COOPERATIVA.

Suscintamente, podemos enumerar várias características de uma cooperativa, dentre as quais citamos:

1. CONCEITO:

· Sociedade civil/comercial sem fins lucrativos

2. FINALIDADE:

· Viabilizar e desenvolver atividades de consumo, produção, crédito, prestação de serviços e comercialização;

· Atuar no mercado gerando benefícios para os cooperantes;

· Formar e capacitar seus integrantes para o trabalho e a vida em comunidade.

3. GESTÃO

· Assembléia Geral de cooperantes, órgão máximo de decisão dos destinos da cooperativa, a ela está subordinado o Conselho de Administração, órgão executivo formado por cooperantes que é responsável pela administração diária da cooperativa,

· Conselho fiscal, órgão formado por cooperantes cuja finalidade é garantir que os direitos dos cooperantes e as decisões da assembléia geral estejam sendo cumpridos.

4. LEGISLAÇÃO:

· Constituição Federal (art. 5o., incisos XVII E art. 174, par. 2o.)

· Código civil

· Lei federal no. 5.764/71

· Legislações específicas de acordo com a atividade exercida, crédito, trabalho, saúde...

5. FORMAÇÃO

· Mínimo de 20 pessoas conforme estabelece a lei 5.764/71

· Qualquer pessoa física que não desenvolva atividades que conflitem com os interesses da cooperativa

6. PATRIMÔNIO


· O capital é formado por quotas-partes ou pode ser constituído por prestação de serviços, doações, empréstimos e processos de capitalização

7. GESTÃO

· A cooperativa é uma instituição autogestionada.

· Nas decisões em assembléia geral, cada cooperante tem direito a um voto

8. OPERAÇÕES

· Realiza plena atividade comercial

· Realiza operações financeiras, bancárias e pode se candidatar a empréstimos e aquisições do governo federal

9. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES

· Os dirigentes podem ser remunerados através de “pró-labore”, cujo valor é definido em assembléia geral

10. RESULTADOS FINANCEIROS


· Após decisão em assembléia geral, as possíveis sobras líquidas podem ser divididas de acordo com o volume de negócios do associado com a cooperativa. É obrigatória a destinação de 10% das sobras para os fundos de reserva e 5% para os fundos educacionais, conforme a lei 5764 / 71

11. TRIBUTAÇÃO

Especialistas em direito tributário fazem uma lista dos impostos, tributos e taxas a que uma entidade cooperativa está sujeita e em que situações. As implicações tributárias, bem como as não-incidentes, são:
1) PIS - De acordo com a legislação em vigor, a contribuição incide o percentual de 1% sobre a folha de pagamento de funcionários da cooperativa, e em casos de operar com não-associados, incide percentuais de 0,65% de acordo com a Medida Provisória 1.546-22, de 7 de agosto de 1997.
2) COFINS - De acordo com o artigo 6o da Lei Complementar 70/91, as cooperativas estão isentas do recolhimento da contribuição para Financiamento da Seguridade Social, mas tão somente quanto aos atos cooperativos de suas finalidades.
3) Contribuição Social - Conforme acórdão, o Conselho de Contribuinte através da câmara Superior de recursos fiscais decidiu "Acórdão SEREF/01 - 1.751 publicado no DOU de 13.09.96, Pág. 18.145" que o resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas nas operações realizadas com os seus associados, os atos cooperativos, não integra a base de cálculo da Contribuição Social.
4) IRRLL - Não há incidência nos atos cooperativos.
5) IRPJ - O regulamento do Imposto de Renda é taxativo de que, nas cooperativas que operam com associados, praticando, assim, o ato cooperativo, ( artigo 79 da Lei 5.764) as sobras por acaso existentes no encerramento do balanço não são tributadas, levando-se em linha de consideração, que a cooperativa não é sociedade comercial.
6) FGTS - O FGTS somente tem como fato gerador para os empregados da cooperativa, sendo certo que não existe o fato gerador para os cooperativados.
7) INSS - Com o aditamento da Lei Complementar 84/96, passou a incidir o percentual de 15% sobre a retirada de cada cooperante e se os mesmos forem autônomos (inscritos na Previdência Social); a Contribuição será de 20% sobre o salário-base de cada associado. É importante ressaltar que a Obrigação do Recolhimento é de exclusiva responsabilidade da cooperativa.
8) ISS - A maioria dos municípios brasileiros preceitua que a incidência do Imposto em questão é sobre o total do faturamento. Entretanto, vários especialistas entendem que a única receita operacional da cooperativa de trabalho é a Taxa de Administração, que se tornaria o fato gerador do ISS.
9) ICMS - Se a cooperativa operar dentro de um único município, não existe a incidência do ICMS. 


Essa, então é uma abordagem geral, necessitando realizar-se cosulta, quando da realização de atividades específicas na cidade em que atua.
  
Fonte: http://www.sebraemg.com.br/culturadacooperacao/cooperativismo/principais_caracteristicas.htm 
Readaptado por: Idaildo Souza

O QUE É UMA COOPERATIVA?


Podemos facilmente utilizar-se do conceito de que uma “Cooperativa é uma associação autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de um empreendimento de propriedade coletiva e democraticamente gerido”.
 
Contudo, lembre-se que o termo Cooperativa possui várias definições na literatura especializada que variam conforme a época e o viés doutrinário em que foram elaboradas. Considerando a multiplicidade de aspectos que tal definição deve incorporar, fica difícil encontrar um conceito que expresse em uma única frase essa multiplicidade.

Objetivamente, o que se procura ao organizar uma Cooperativa é melhorar a situação econômica de determinado grupo de indivíduos, solucionando problemas ou satisfazendo necessidades comuns, que excedam a capacidade de cada indivíduo satisfazer isoladamente.

A Cooperativa é então, um meio para que um determinado grupo de indivíduos atinja objetivos específicos, através de um acordo voluntário para cooperação recíproca.

Uma Cooperativa se diferencia de outros tipos de associações de pessoas por seu caráter essencialmente econômico. A sua finalidade é colocar os produtos e ou serviços de seus cooperados no mercado, em condições mais vantajosas do que os mesmos teriam isoladamente.
Desse modo a Cooperativa pode ser entendida como uma “empresa” que presta serviços aos seus cooperados.
  Essa “empresa comunitária”, chamada cooperativa, é regida por uma série de normas que regulamentam o seu funcionamento e cujas origens remontam o ano de 1844, quando foi criada a primeira cooperativa nos moldes que conhecemos hoje, em Rochdale na Inglaterra. Essas normas, que orientam como será o relacionamento entre a cooperativa e os cooperados e desses entre si, no âmbito da cooperativa, são conhecidas como Princípios do Cooperativismo.

Embora sobre vários aspectos uma Cooperativa seja similar a outros tipos de empresas e associações, ela se diferencia daquelas na sua finalidade, na forma de propriedade e de controle, e na distribuiçao dos benefícios por ela gerados. Essas diferenças definem uma Cooperativa e explicam seu funcionamento. 

Para organizar essas características e possibilitar uma formulação única para o sistema, foram estabelecidos os princípios do cooperativismo, pelos quais todas as cooperativas devem balisar seu funcionamento e sua relação com os cooperados e com o mercado. Aceitos no mundo inteiro como a base para o sistema, sua formulação mais recente estabelecida pela Aliança Cooperativa Internacional data de 1995:

1º Princípio: Adesão Voluntária e livre
As cooperativas são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a utilizar os seus serviços e dispostas a assumir as responsabilidades como membros, sem discriminações de sexo, sociais, raciais, políticas ou religiosas.

 
2º Princípio: Gestão Democrática Pelos Membros
As cooperativas são organizações democráticas controladas pelos seus membros, que participam ativamente na formulação das suas políticas e na tomada de decisões. Os homens e as mulheres eleitos como representantes dos outros membros são responsáveis perante estes. Nas cooperativas de primeiro grau os membros têm igual direito de voto (um membro, um voto), e as cooperativas de grau superior (federações, centrais, confederações) são também organizadas de forma democrática.


3º Princípio: Participação Econômica dos Membros
Os membros contribuem eqüitativamente para o capital das suas cooperativas e controlam-no democraticamente. Pelo menos parte desse capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa. Os membros recebem, habitualmente, e se a houver, uma remuneração limitada ao capital subscrito como condição da sua adesão. Os membros afetam os excedentes a um ou mais dos seguintes objetivos: desenvolvimento das suas cooperativas, eventualmente através da criação de reservas, parte das quais, pelo menos, será indivisível; benefício dos membros na proporção das suas transações com a cooperativa; apoio a outras atividades aprovadas pelos membros.

4º Princípio: Autonomia e Independência
As cooperativas são organizações autônomas, de ajuda mútua, controladas pelos seus membros. Se estas firmarem acordos com outras organizações, incluindo instituições públicas, ou recorrerem à capital externo, devem fazê-lo em condições que assegurem o controle democrático pelos seus membros e mantenham a autonomia das cooperativas.


5º Princípio: Educação, formação e informação
As cooperativas promovem a educação e a formação dos seus membros, dos representantes eleitos, dos dirigentes e dos trabalhadores de forma a que estes possam contribuir, eficazmente, para o desenvolvimento das suas cooperativas. Informam o público em geral - particularmente os jovens e os formadores de opinião - sobre a natureza e as vantagens da cooperação.


6º Princípio: Intercooperação
As cooperativas servem de forma mais eficaz os seus membros e dão mais força ao movimento cooperativo, trabalhando em conjunto, através das estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais.


7º Princípio: Interesse pela Comunidade
As cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentado das suas comunidades através de políticas aprovadas pelos membros.



Fonte: http://www.sebraemg.com.br/culturadacooperacao/cooperativismo.htm

Reedição: Idaildo Souza

3 de out. de 2012

Inscrições Prorrogadas da Polícia Civil !!!

Atenção,

O Governo do Acre, por meio da SGA, prorrogou as inscrições do concurso da Polícia Civil.

As mesma podem sera realizadas pelo endereço eletrônico www.ipad.com.br/policiaacre2012, até as 23h59min do dia 15 de outubro de 2012, observado o horário oficial do Estado do Acre.
O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 18 de outubro de 2012.

Ótima oportunidade para quem não havia solicitado inscrição.




1 de out. de 2012

TJ Acre - 105 vagas imediatas!!!!

Está aberto o concurso do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC). São oferecidas 105 vagas imediatas, além de formação de cadastro. As remunerações são de R$2.004,57 para os cargos de nível médio/técnico e R$3.810,54 para os de superior. Garantindo estabilidade no cargo, a contratação será feita pelo regime estatutário. A validade da seleção é de dois anos, podendo ser prorrogada por mais dois.
 
Para o nível médio, as oportunidades são de auxiliar judiciário e motorista técnico em microinformática. Os técnicos, com, ao menos, 220 horas de curso, podem concorrer ao cargo de técnico em microinformática. A nível superior os cargos são de analistas (sistemas e suporte), assistente social, bibliotecário, contador, psicólogo e técnicos (administração, comunicação social e judiciário).
 


As inscrições podem ser realizadas no sitio do CESPE/UnB: www.cespe.unb.br. A taxa será de R$50 para nível médio e R$60 para superior. O boleto pode ser pago em qualquer agência bancária, casas lotéricas e correios. Aos deficientes são reservadas 5% das vagas.
 
Até o dia 10 de outubro são aceitos pedidos de isenção. Serão contemplados com isenção total de taxa aqueles que forem desempregados. Já os remunerados de até um salário mínimo podem pedir 50%. O requerimento e os documentos devem ser entregues na sede do TJ-AC (Centro Administrativo, BR 364, Km 02, Rua Tribunal de Justiça, Rio Branco/AC) . O resultado preliminar será divulgado a partir do dia 6 de novembro no site do organizador.
 
No dia 7 de dezembro o Cespe/UnB vai divulgar os locais de prova. Os exames objetivo e discursivo estão marcados para o dia 16 de dezembro. Na prova objetiva serão 50 questões de Conhecimentos Básicos e 70 de Específicos, totalizando 120. A partir do dia 16 de janeiro será divulgado o resultado final da avaliação objetiva e o provisório da discursiva.

IBAMA - Analista Administrativo!!!

Segundo as notícias, o Ministério do Planejamento autorizou a abertura de novo concurso para o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Desta vez, foram liberadas 61 vagas de analista administrativo, cargo que exige o nível superior. Segundo a tabela de remuneração dos servidores públicos federais, os ganhos iniciais da carreira são de R$5.441,24, já incluindo R$304 de auxílio-alimentação.

A Portaria nº459, que autorizou o concurso, especifica que o edital poderá ser divulgado em até seis meses, ou seja, até 26 de março do ano que vem. No entanto, frente às necessidade de pessoal do Ibama, é muito provável que o documento seja liberado bem antes deste prazo. Este ano, o Ministério do Planejamento já havia autorizado a abertura de 408 vagas para o Ibama, sendo 300 para técnico administrativo (nível médio) e 108 para analista ambiental (formação superior).
Mas atenção, o cargo anterior é pra analista ambientel e esse é pra analista administrativo. ambos fazem parte da carreira de especialista em meio ambiente, assim como o de tecnico adm que está com data da prova marcada. 
Aproveite passe a preparar-se. 

 

12 de set. de 2012

A mulher moderna.

Preste atenção!!!

Até a década de 70, se a mulher descobrisse uma traição ela perdoava e cuidava do marido com medo de ser abandonada...
Na década de 80, se a mulher descobrisse uma traição juntava as próprias coisas na mala e ia embora...
Na década de 90 se a mulher descobrisse uma traição juntava as coisas do marido na mala e o mandava embora...
Hoje, quando a mulher descobre a traição junta o marido em pedaços na mala e joga fora.
 
Entonces, vê se te cuida, galo velho.....

14 de ago. de 2012

Concurso do Ministério da Fazenda para 463 vagas !!!

Está aberto, desde o dia 13, as inscrições do concurso do Ministério da Fazenda para 463 vagas de assistente técnico-administrativo, de nível médio, com remuneração inicial de R$2.858,82 (incluindo o auxílio-alimentação, de R$304). São 322 vagas para atuação no Distrito Federal e 141 para São Paulo. Os interessados têm até o dia 26 deste mês para se candidatarem, no site da Esaf (organizadora). As provas objetivas, etapa única da seleção, estão previstas para 21 de outubro, apenas em Brasília e São Paulo.
 
Para inscrever-se será necessário preencher o formulário disponível no site da Esaf (www.esaf.fazenda.gov.br) e imprimir o boleto referente à taxa, de R$62, para pagamento até 6 de setembro, em toda a rede bancária. Os integrantes do Cadastro para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar mensal de até R$1.866 (três salários mínimos) ou renda familiar mensal por pessoa de até R$311 (meio salário mínimo) poderão solicitar isenção da taxa.

O concurso terá validade de um ano, podendo dobrar. Nesse período, poderão ser chamados mais aprovados, até o limite de 50% sobre o previsto inicialmente, mediante autorização do Ministério do Planejamento. Com isso, poderão ser convocados cerca de 230 excedentes (classificados fora do número inicial de vagas), para atuação, inclusive, em outros estados.

Aproveite !!!

1 de ago. de 2012

COOPERECON - Um pouco mais!!!

Pois é,

A Cooperativa de Trabalho dos Economistas e demais profissionais do Acre – COOPERECON, constituída no dia 12/11/2003, rege-se pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições legais, pelas diretrizes da autogestão e possui um estatuto, que rege tais diretrizes.

Mesmo estando localizada em Rio Branco, estado do Acre, sua Área de atuação, está circunscrita a todo território nacional, bem como a todo e qualquer país, caso necessário, ao pleno cumprimento dos objetos, sendo que a Área de admissão de associados é limitada ao nosso Território Nacional.

Assim, está previsto que: Poderão associar-se à cooperativa, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços, quaisquer Economistas, assim como, outros profissionais de áreas diversas, de nível superior concluído, desde que devidamente registrado no Respectivo Conselho de Classe, quando possível e, que se dediquem à atividade objeto da COOPERCON e preencherem os pré-requisitos definidos no Regimento Interno, sem prejudicar os interesses da cooperativa, nem com eles colidir.

A administração é feita por meio de um Conselho de Administração, sendo este composto por quatro membros, todos cooperantes no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembléia Geral para um mandado de 3 (três) anos, sendo obrigatória, ao término de cada mandato, a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus componentes.

São os membros do Conselho de Administração que escolhem entre si, no ato de sua posse, aqueles que exercerão as funções de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, cujos poderes e atribuições se definem no Regimento Interno da Cooperativa, aprovado pela Assembleia Geral.

Contudo, cabe lembrar que os negócios e atividades da cooperativa serão fiscalizados assídua e minuciosamente por um Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, todos cooperantes, eleitos para um mandato de 3 (três) anos pela Assembléia Geral, sendo permitida a reeleição de apenas 1/3 (um terço) dos seus componentes.

Lembrando que a Assembléia Geral dos Cooperantes, Ordinária ou Extraordinária, é o órgão supremo da cooperativa, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse da entidade. 
Assim, as deliberações  da assembléia vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.

Aguardo comentários!!!


IDAILDO SOUZA

O risco do fim do fator previdenciário

Por: José Pastore*

No momento em que o Congresso Nacional acabou de aprovar a Lei 12.618/2012 que criou a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) para equilibrar as finanças da previdência pública, vários parlamentares se movimentam para extinguir o fator previdenciário, que tem por finalidade, igualmente, equilibrar as finanças da previdência privada e do INSS.
O fator previdenciário foi criado em 1999. Trata-se de uma regra que reduz o valor da aposentadoria para quem se aposenta precocemente e aumenta aquele valor para quem se aposenta mais tarde.
A Previdência Social estima que, desde que entrou em vigor (2000), a medida ajudou a economizar cerca de R$ 10 bilhões. Numa eventual extinção dessa regra, a despesa será galopante. Segundo o ex-ministro da Previdência Social José Cechin, só no primeiro ano o gasto adicional será de R$ 4 bilhões. A partir dali, o montante irá escalando, ano a ano, de forma que no 24.º ano a despesa atingirá a fabulosa soma de R$ 40 bilhões anuais - sem nenhuma garantia de receita correspondente. Ou seja, os estragos ao longo do tempo serão de grandes proporções. O Brasil correrá o risco de ter de desviar recursos da educação e da saúde para acudir o déficit da Previdência Social ou, alternativamente, criar mais impostos, aumentando a já pesada carga tributária.
É preciso avaliar as graves consequências de propostas desse tipo. O INSS já apresenta um déficit colossal - que ronda a casa dos R$ 50 bilhões por ano. Somando-se essa quantia ao déficit da Previdência Social do setor público, que também é estimado em R$ 50 bilhões, o governo está sendo forçado a buscar no mercado nada mais, nada menos do que R$ 100 bilhões todos os anos. Imaginem o que será sem o fator previdenciário! São números estratosféricos e que exigem a mais absoluta cautela. A irresponsabilidade do presente pode condenar a proteção das gerações futuras, desequilibrando, de uma vez por todas, as finanças públicas - um imenso retrocesso.
Ao contrário do que ocorre na maioria das nações, no Brasil, não há idade mínima para se aposentar. Nos países mais avançados, além de haver idade mínima, ela está subindo. Na França, o governo elevou a idade mínima de 60 anos para 62 anos. Na Espanha e em Portugal é de 65 anos. Na Alemanha é de 67. Nesses países, qualquer trabalhador pode se aposentar antes dessa idade, mas receberá um valor menor, pois, afinal, ele viverá por muito tempo como aposentado. No caso da Alemanha, por exemplo, a redução é de 0,3% para cada mês de antecipação da aposentadoria. Na Espanha, é de 8% ao ano. No Brasil, na ausência de idade mínima, muitas aposentadorias ainda ocorrem em pessoas que têm pela frente uma longa sobrevida à custa da Previdência Social.
Os que clamam pela extinção do fator previdenciário alegam injustiça para com os trabalhadores que se aposentam mais cedo. O argumento não procede, pois, sendo mais novos, eles viverão por mais tempo como aposentados. Os que se aposentam mais tarde, sendo mais velhos, fazem jus a um valor maior, pois viverão menos tempo como aposentados. Nada mais justo.
Há ainda os que invocam a improcedência da revogação do direito dos que estavam no sistema antigo. O tema é controverso, mas, ao que se sabe, a lei brasileira não reconhece a mera expectativa de direito.
O governo parece estar atento em relação à tentativa ensaiada por grupos de deputados federais. O assunto já foi vetado pelo ex-presidente Lula e, segundo notícias da imprensa, seria vetado pela presidente Dilma. Os dois sabem que o fim do fator previdenciário representará um enorme desastre nas finanças públicas e reduzirá sobremaneira a confiança no futuro da economia brasileira. O ministro Garibaldi Alves Filho dispõe de todos os cálculos para mostrar que essa tentativa é devastadora para a Previdência Social.


O ESTADO DE S. PAULO
Julho de 2012

*Jose Pastore é professor de relações do trabalho da FEA-USP, membro da Academia Paulista de Letras e Presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomercio-SP.

19 de jul. de 2012

A COOPERECON - Saiba um pouco !!!




A Cooperativa de Trabalho dos Economistas do Estado do Acre - COOPERECON, foi criada em 2003 por amigos, com a mesma formação  e objetivos em comum.

Dentre os objetivos, constavam: a) Contratar serviços para seus cooperantes em condições e preços convenientes; b) Fornecer assistência aos cooperantes no que for necessário para melhor executarem o trabalho; c) Organizar o trabalho de modo a bem aproveitar a capacidade dos cooperantes, distribuindo-os conforme suas aptidões e interesses coletivos; d) Realizar, em beneficio de cooperantes interessados, seguro de vida coletivo e de acidente de trabalho; e) Proporcionar, através de convênios com sindicatos, prefeituras e órgãos estaduais, serviços jurídicos e sociais; f) Realizar cursos de capacitação cooperativista e profissional para o seu quadro social; g) Realizar trabalhos de assessoria econômico-financeira para entidades públicas e privadas; h) Realizar trabalhos de elaboração e avaliação de projetos públicos e privados; i) Realizar trabalhos na elaboração e execução orçamentária e financeira de entidades públicas e privadas; j) Realizar análises de conjuntura econômica e pesquisas; k) Realizar treinamentos; l) Assessoria e operacionalização de Comércio Exterior; m) Realização de perícias econômico-financeiras judiciais e extrajudiciais; n) Realizar assessoria financeira em geral; o) Realizar estudos mercadológicos; p) Realizar arbitramentos; q) Realizar políticas de desenvolvimento e planejamento econômico; r) Realizar estudos à economia do meio ambiente e recursos naturais, economia ecológica. s) Entre outros temas afins ao profissional Economista.

Muitos colegas, com o decorrer do tempo foram destacando-se por sua capacidade intelectual, gerencia, poder de articulação politica e administrativa e, afastaram-se da Cooperecon.

O grupo, assim, foi renovando-se e continuou contribuindo com o Desenvolvimento do grupo. 

Diversos trabalhos foram realizados. Dentre eles destacam-se o estudo sócio econômico da População envolvida com a Produção Rural no municipio de Rio Branco e Capacitação para grupos de produtores Agroflorestais, dentre outros.

Em 2011, surgiu a necessidade de agregar outros profissionais. Assim, a COOPERECON passou a denominar-se COOPERATIVA DOS ECONOMISTAS E DEMAIS PROFISSIONAIS DO ACRE.

Seus objetivos foram melhorados e ampliados, passando a priorizar dois aspectos macros:

I – Congregação dos profissionais para sua defesa econômica e social, nas seguintes atividades:
a)    Prestação de serviços técnicos e administrativos, de auditoria e consultoria em geral e ainda de assistência e extensão rural;
b)    Prestação de serviços técnicos e administrativos, de instrutoria de cursos de capacitação e treinamento em geral.

II – Além das atividades elencadas no inciso anterior deste artigo, a COOPERECON, buscará:
a)    fortalecer e atualizar permanentemente os associados, por intermédio da disseminação de conhecimentos oriundos do ensino, pesquisas e trabalhos técnico-científicos;
b)    fortalecer as relações existentes, por afinidade, entre seus associados;
c)    fomentar a produtividade dos associados, com base no desenvolvimento social e institucional da COOPERECON, bem como a formação e capacitação profissional;
d)    contribuir para o aumento do poder de competição dos associados, mediante o oferecimento de produtos e serviços originários de pesquisa, desenvolvimento, produção e difusão de tecnologias;
e)    contratar serviços para seus associados em condições e preços convenientes;
f)    fornecer assistência necessária aos associados, para melhor execução dos trabalhos;
g)    organizar o trabalho de modo à bem aproveitar a capacidade dos associados, distribuindo-os conforme suas aptidões e interesses coletivos;
h)    realizar, em beneficio de associados interessados, seguro de vida coletivo e de acidente de trabalho;
i)    proporcionar serviços jurídicos e sociais através de convênios, com sindicatos, cooperativas, prefeituras e órgãos diversos, nacionais e internacionais;
j)    realizar cursos de capacitação cooperativista e profissional para o seu quadro social;
k)    adquirir bens necessários para a realização das ações e operações propostas;

O próximo passo é estabelecer um portfólio de serviços para ser ofertados, com base na qualificação dos Cooperados, afinal, estamos com um grupo eclético e atuante, com Curriculuns destacáveis, além de boa formação.

É isso!!!


Idaildo Souza


18 de jul. de 2012

Conselho Regional de Farmácia do Acre abre vagas e cadastro de reserva!!!

O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Acre abriu as inscrições para concurso público para 4 vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível fundamental e médio. 
Os salários variam de R$ 622 a R$ 845 !!!!!

As vagas de nível médio são para auxiliar administrativo e motorista. 
O posto de nível fundamental é para serviços gerais. Todas as vagas são para a cidade de Rio Branco.

As inscrições podem ser feitas até o dia 10 de agosto pelo site www.quadrix.org.br

A taxa é de R$ 35 para nível fundamental e R$ 45 para nível médio. O pagamento da taxa deve ser feito até o dia 13 de agosto.

A prova de nível fundamental terá questões de língua portuguesa, matemática e conhecimentos específicos. Já a de nível médio terá perguntas de língua portuguesa, raciocínio lógico, noções de informática, legislação, matemática, atualidades e conhecimentos específicos.

A prova objetiva será aplicada no dia 19 de agosto, na cidade de Rio Branco.

Aproveite !!!!

Fonte: http://www.agazeta.net

Licença Maternidade pode ser prorrogada por mais 60 dias !!!!!

O Decreto nº 7.052, de 23 de dezembro de 2009, instituiu o Programa Empresa Cidadã. Como base na nova legislação, a licença-maternidade que é de 120 (cento e vinte dias), poderá ser prorrogada por mais 60 (sessenta) dias, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e é concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade.

Diz a referida legislação, que tem direito ao benefício a trabalhadora empregada de pessoa jurídica, e também as da  administração pública, direta, indireta e fundacional, que nos termos da lei, estão autorizadas a instituir programa que garanta a prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras. Assim, as trabalhadoras não vinculadas a Pessoa Jurídica, não têm direito ao benefício, como por exemplo, as empregadas domésticas.

Também se aplica à empregada de pessoa jurídica que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, pelos seguintes períodos:

a)     por 60 (sessenta) dias, quando se tratar de criança de até 1 (um) ano de idade;
b)     por 30 (trinta) dias, quando se tratar de criança a partir de 1 (um) até 4 (quatro) anos de idade completos; e
c)      por 15 (quinze) dias, quando se tratar de criança a partir de 4 (quatro) anos até completar 8 (oito) anos de idade.

Já para o empregador que aderir voluntariamente ao Programa, mediante requerimento dirigido à Secretaria da Receita Federal do Brasil, este benefício será estendido automaticamente a todas as empregadas da empresa. Neste caso, não há necessidade da empregada fazer o requerimento.

O Requerimento de Adesão poderá ser formulado exclusivamente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: www.receita.fazenda.gov.br.

Pagamento e valor do benefício

Os 120 (cento e vinte) dias de licença-maternidade, continuam sendo pagos pela Previdência Social, conforme já explicamos anteriormente, porém, nos 60 (sessenta) dias de prorrogação do benefício, o pagamento fica a cargo da empresa concedente.

O valor do benefício a que empregada tem direito é igual ao da remuneração que recebeu nas outras parcelas pagas pela Previdência Social.

Benefício Fiscal

A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional.

Como o benefício fiscal foi estendido somente às empresas tributadas com base no lucro real, as demais empresas que concederem a prorrogação da licença-maternidade, deverão arcar com todos os custos do benefício.

Disponível em: http://buscajus.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=237:prorrogacao-da-licenca-maternidade-por-mais-60-dias&catid=11:artigos&Itemid=3

10 de jul. de 2012

Acrianos - Análise dos Combustíveis para a segunda semana de Julho - 2012

Segue a análise realizada pelo PET ECONOMIA!!








Universidade Federal do Acre - UFAC
Programa de Educação Tutorial - PET
Ciências Econômicas

O TCU abriu as inscrições no concurso para 2º grau

Iniciado no dia 10, as inscrições no concurso do Tribunal de Contas da União (TCU), para técnico federal de controle externo, cargo de nível médio. São 33 vagas, distribuídas pelo Distrito Federal (24), Mato Grosso, Pernambuco, Roraima (duas para cada), Amapá, Amazonas e Rondônia (uma cada).
O cargo tem salário de R$6.308,42, para carga de 40 horas semanais, em regime estatutário. Essas vantagens podem interessar candidatos do Rio de Janeiro, que terão a possibilidade de fazer as provas na capital do estado. Se aprovados, os candidatos participarão do curso de formação em Brasília. Portadores de deficiência terão que fazer a perícia médica na capital federal.
As inscrições poderão ser feitas a partir das 10h, no site do Cespe/UnB, organizador, até as 23h59 do dia 30 deste mês. A taxa, de R$76, pode ser paga até o dia 10 de agosto. Durante todo o prazo de inscrições, poderão pedir isenção os cadastrados nos programas sociais do governo federal considerados de família de baixa renda. A lista preliminar de isentos sai no dia 3 de agosto.
 
Faça a sua Inscrição: www.cespe.unb.br/concursos/tcu_12_tefc/

São 950 vagas para analista e auditor, com até R$13.904. Saiu Edital !!!

A partir do dia 16/07 já poderá ser realizado as inscrições pelo endereço: www.esaf.fazenda.gov.br

Segundo matéria Editada no Portal da Folha Dirigida, os candidatos precisam observar:

Isenção - Apenas nos dois primeiros dias de inscrição (até a terça, 17), os integrantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar mensal de até R$1.866 (três salários mínimos) ou renda familiar mensal por pessoa de até R$311 (meio salário mínimo) poderão pedir a isenção da taxa.

Provas começam em setembro

O concurso terá início no dia 16 de setembro para o cargo de analista, com a aplicação das  provas objetivas, de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos. Para auditor, cuja fase será composta de três provas, de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos I e II, serão dois dias de avaliação, 15 e 16 também de setembro. Os exames serão aplicados em todas as capitais. Para ser aprovado, será necessário obter, no mínimo, 40% dos pontos ponderados de cada disciplina e pelo menos 60% da pontuação ponderada do conjunto das provas (144 de 240 para analista e 216 de 360 para auditor).
Maior ênfase em matérias tributárias

Entre as mudanças mais significativas na composição das provas do concurso está o foco maior nas matérias tributárias. Para ambos, foi incluída a disciplina Legislação Tributária. Serão 30 questões de peso dois, em conjunto com Legislação Aduaneira (outra novidade) para analista e 15 para auditor, também com peso dobrado. Para o cargo, Legislação Aduaneira compõe com Comércio Internacional um total de 15 questões de peso dois. A disciplina de Direito Tributário aparece com um maior número de questões em relação ao concurso anterior: são 20 para analista e 30 para auditor, sempre com peso dois. No concurso anterior, foram 20 questões para cada, sendo que as de analista foram divididas com Direito Previdenciário, que não será cobrada para nenhum dos dois cargos nesta oportunidade, o que indica que as vagas do concurso não serão destinadas a essa área de atuação da Receita.

Concurso não prevê programa de formação

Serão chamados para a prova dissertativa, para analista, os classificados na prova objetiva até a 1.995ª posição para as vagas regulares na área Geral e até a 141ª na área de Informática (105ª e 9ª, respectivamente, para os deficientes). No caso de auditor, serão convocados para a discursiva os 570 melhores classificados para as vagas de ampla concorrência e os 30 mais bem colocados entre os deficientes.  Em todos os casos, serão considerados os empates na posição limite. Para ser aprovado na primeira etapa e convocado para a etapa final, de sindicância de vida pregressa (apenas eliminatória), será necessário obter pelo menos 60 dos 100 pontos da dissertativa para analista e 72 dos 120 da discursiva para auditor (60% dos pontos), além de se classificar em até duas vezes o número de vagas (1.500 para analista e 400 para auditor, portanto), conforme o anexo II do Decreto 6.944/09, que regulamenta os concursos federais. O programa de formação deixou de fazer parte do processo seletivo. A validade do concurso será de seis meses, podendo dobrar.