1 de ago. de 2012

COOPERECON - Um pouco mais!!!

Pois é,

A Cooperativa de Trabalho dos Economistas e demais profissionais do Acre – COOPERECON, constituída no dia 12/11/2003, rege-se pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições legais, pelas diretrizes da autogestão e possui um estatuto, que rege tais diretrizes.

Mesmo estando localizada em Rio Branco, estado do Acre, sua Área de atuação, está circunscrita a todo território nacional, bem como a todo e qualquer país, caso necessário, ao pleno cumprimento dos objetos, sendo que a Área de admissão de associados é limitada ao nosso Território Nacional.

Assim, está previsto que: Poderão associar-se à cooperativa, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços, quaisquer Economistas, assim como, outros profissionais de áreas diversas, de nível superior concluído, desde que devidamente registrado no Respectivo Conselho de Classe, quando possível e, que se dediquem à atividade objeto da COOPERCON e preencherem os pré-requisitos definidos no Regimento Interno, sem prejudicar os interesses da cooperativa, nem com eles colidir.

A administração é feita por meio de um Conselho de Administração, sendo este composto por quatro membros, todos cooperantes no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembléia Geral para um mandado de 3 (três) anos, sendo obrigatória, ao término de cada mandato, a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus componentes.

São os membros do Conselho de Administração que escolhem entre si, no ato de sua posse, aqueles que exercerão as funções de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, cujos poderes e atribuições se definem no Regimento Interno da Cooperativa, aprovado pela Assembleia Geral.

Contudo, cabe lembrar que os negócios e atividades da cooperativa serão fiscalizados assídua e minuciosamente por um Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, todos cooperantes, eleitos para um mandato de 3 (três) anos pela Assembléia Geral, sendo permitida a reeleição de apenas 1/3 (um terço) dos seus componentes.

Lembrando que a Assembléia Geral dos Cooperantes, Ordinária ou Extraordinária, é o órgão supremo da cooperativa, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse da entidade. 
Assim, as deliberações  da assembléia vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.

Aguardo comentários!!!


IDAILDO SOUZA

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