Conforme já relatado em outra publicação, a Cooperecon é fruto de um sonho. Naquele momento, após várias discussões do grupo, optou-se como alternativa de realização, a constituição da cooperativa.
Atualmente, umas
das questões levantadas é sempre relacionada a benefícios
fiscais. Talvez essa seja uma das questões menos preponderantes.
Do ponto de vista fiscal não há diferença entre
os impostos que incidem sobre produtos e serviços vendidos por uma cooperativa
ou por uma empresa mercantil.
A diferença principal é
que o trabalho do cooperante através da cooperativa, no caso
das cooperativas de trabalho, não gera vinculo empregatício
com a mesma e os produtos produzidos pelos cooperantes entregues
na cooperativa também não geram tributação,
é o que se chama de atos cooperativos. Porém na hora
de vender a mercadoria ao consumidor ou o trabalho para uma empresa,
há incidência de impostos normalmente.
A principal vantagem é a organização do trabalho. É possibilitar que indivíduos isolados e por isso com menos condições de enfrentar o mercado, possam aumentar sua competitividade e, com isso, melhorar sua renda ou sua condição de trabalho.
Os possíveis benefícios fiscais passam a ser secundários se o negócio coletivo for viável a partir da união das pessoas.
Alternativamente, é possível realizar um estudo de viabilidade econômica, onde o mesmo permitirá ao grupo decidir se é vantajoso ou não organizar uma cooperativa.
A principal vantagem é a organização do trabalho. É possibilitar que indivíduos isolados e por isso com menos condições de enfrentar o mercado, possam aumentar sua competitividade e, com isso, melhorar sua renda ou sua condição de trabalho.
Os possíveis benefícios fiscais passam a ser secundários se o negócio coletivo for viável a partir da união das pessoas.
Alternativamente, é possível realizar um estudo de viabilidade econômica, onde o mesmo permitirá ao grupo decidir se é vantajoso ou não organizar uma cooperativa.
Para o nosso caso, a decisão foi tomada com base a avaliação positiva.
IDAILDO SOUZA
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