Por: José Pastore*
No momento em que o Congresso Nacional acabou de aprovar a Lei
12.618/2012 que criou a Fundação de Previdência Complementar do Servidor
Público Federal (Funpresp) para equilibrar as finanças da previdência
pública, vários parlamentares se movimentam para extinguir o fator
previdenciário, que tem por finalidade, igualmente, equilibrar as
finanças da previdência privada e do INSS.
O fator previdenciário foi criado em 1999. Trata-se de uma regra que
reduz o valor da aposentadoria para quem se aposenta precocemente e
aumenta aquele valor para quem se aposenta mais tarde.
A Previdência Social estima que, desde que entrou em vigor (2000), a
medida ajudou a economizar cerca de R$ 10 bilhões. Numa eventual
extinção dessa regra, a despesa será galopante. Segundo o ex-ministro da
Previdência Social José Cechin, só no primeiro ano o gasto adicional
será de R$ 4 bilhões. A partir dali, o montante irá escalando, ano a
ano, de forma que no 24.º ano a despesa atingirá a fabulosa soma de R$
40 bilhões anuais - sem nenhuma garantia de receita correspondente. Ou
seja, os estragos ao longo do tempo serão de grandes proporções. O
Brasil correrá o risco de ter de desviar recursos da educação e da saúde
para acudir o déficit da Previdência Social ou, alternativamente, criar
mais impostos, aumentando a já pesada carga tributária.
É preciso avaliar as graves consequências de propostas desse tipo. O
INSS já apresenta um déficit colossal - que ronda a casa dos R$ 50
bilhões por ano. Somando-se essa quantia ao déficit da Previdência
Social do setor público, que também é estimado em R$ 50 bilhões, o
governo está sendo forçado a buscar no mercado nada mais, nada menos do
que R$ 100 bilhões todos os anos. Imaginem o que será sem o fator
previdenciário! São números estratosféricos e que exigem a mais absoluta
cautela. A irresponsabilidade do presente pode condenar a proteção das
gerações futuras, desequilibrando, de uma vez por todas, as finanças
públicas - um imenso retrocesso.
Ao contrário do que ocorre na maioria das nações, no Brasil, não há
idade mínima para se aposentar. Nos países mais avançados, além de haver
idade mínima, ela está subindo. Na França, o governo elevou a idade
mínima de 60 anos para 62 anos. Na Espanha e em Portugal é de 65 anos.
Na Alemanha é de 67. Nesses países, qualquer trabalhador pode se
aposentar antes dessa idade, mas receberá um valor menor, pois, afinal,
ele viverá por muito tempo como aposentado. No caso da Alemanha, por
exemplo, a redução é de 0,3% para cada mês de antecipação da
aposentadoria. Na Espanha, é de 8% ao ano. No Brasil, na ausência de
idade mínima, muitas aposentadorias ainda ocorrem em pessoas que têm
pela frente uma longa sobrevida à custa da Previdência Social.
Os que clamam pela extinção do fator previdenciário alegam injustiça
para com os trabalhadores que se aposentam mais cedo. O argumento não
procede, pois, sendo mais novos, eles viverão por mais tempo como
aposentados. Os que se aposentam mais tarde, sendo mais velhos, fazem
jus a um valor maior, pois viverão menos tempo como aposentados. Nada
mais justo.
Há ainda os que invocam a improcedência da revogação do direito dos que
estavam no sistema antigo. O tema é controverso, mas, ao que se sabe, a
lei brasileira não reconhece a mera expectativa de direito.
O governo parece estar atento em relação à tentativa ensaiada por
grupos de deputados federais. O assunto já foi vetado pelo ex-presidente
Lula e, segundo notícias da imprensa, seria vetado pela presidente
Dilma. Os dois sabem que o fim do fator previdenciário representará um
enorme desastre nas finanças públicas e reduzirá sobremaneira a
confiança no futuro da economia brasileira. O ministro Garibaldi Alves
Filho dispõe de todos os cálculos para mostrar que essa tentativa é
devastadora para a Previdência Social.
Julho de 2012
*Jose Pastore é professor de relações do trabalho da FEA-USP, membro da Academia Paulista de Letras e Presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomercio-SP.
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