1 de ago. de 2012

O risco do fim do fator previdenciário

Por: José Pastore*

No momento em que o Congresso Nacional acabou de aprovar a Lei 12.618/2012 que criou a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) para equilibrar as finanças da previdência pública, vários parlamentares se movimentam para extinguir o fator previdenciário, que tem por finalidade, igualmente, equilibrar as finanças da previdência privada e do INSS.
O fator previdenciário foi criado em 1999. Trata-se de uma regra que reduz o valor da aposentadoria para quem se aposenta precocemente e aumenta aquele valor para quem se aposenta mais tarde.
A Previdência Social estima que, desde que entrou em vigor (2000), a medida ajudou a economizar cerca de R$ 10 bilhões. Numa eventual extinção dessa regra, a despesa será galopante. Segundo o ex-ministro da Previdência Social José Cechin, só no primeiro ano o gasto adicional será de R$ 4 bilhões. A partir dali, o montante irá escalando, ano a ano, de forma que no 24.º ano a despesa atingirá a fabulosa soma de R$ 40 bilhões anuais - sem nenhuma garantia de receita correspondente. Ou seja, os estragos ao longo do tempo serão de grandes proporções. O Brasil correrá o risco de ter de desviar recursos da educação e da saúde para acudir o déficit da Previdência Social ou, alternativamente, criar mais impostos, aumentando a já pesada carga tributária.
É preciso avaliar as graves consequências de propostas desse tipo. O INSS já apresenta um déficit colossal - que ronda a casa dos R$ 50 bilhões por ano. Somando-se essa quantia ao déficit da Previdência Social do setor público, que também é estimado em R$ 50 bilhões, o governo está sendo forçado a buscar no mercado nada mais, nada menos do que R$ 100 bilhões todos os anos. Imaginem o que será sem o fator previdenciário! São números estratosféricos e que exigem a mais absoluta cautela. A irresponsabilidade do presente pode condenar a proteção das gerações futuras, desequilibrando, de uma vez por todas, as finanças públicas - um imenso retrocesso.
Ao contrário do que ocorre na maioria das nações, no Brasil, não há idade mínima para se aposentar. Nos países mais avançados, além de haver idade mínima, ela está subindo. Na França, o governo elevou a idade mínima de 60 anos para 62 anos. Na Espanha e em Portugal é de 65 anos. Na Alemanha é de 67. Nesses países, qualquer trabalhador pode se aposentar antes dessa idade, mas receberá um valor menor, pois, afinal, ele viverá por muito tempo como aposentado. No caso da Alemanha, por exemplo, a redução é de 0,3% para cada mês de antecipação da aposentadoria. Na Espanha, é de 8% ao ano. No Brasil, na ausência de idade mínima, muitas aposentadorias ainda ocorrem em pessoas que têm pela frente uma longa sobrevida à custa da Previdência Social.
Os que clamam pela extinção do fator previdenciário alegam injustiça para com os trabalhadores que se aposentam mais cedo. O argumento não procede, pois, sendo mais novos, eles viverão por mais tempo como aposentados. Os que se aposentam mais tarde, sendo mais velhos, fazem jus a um valor maior, pois viverão menos tempo como aposentados. Nada mais justo.
Há ainda os que invocam a improcedência da revogação do direito dos que estavam no sistema antigo. O tema é controverso, mas, ao que se sabe, a lei brasileira não reconhece a mera expectativa de direito.
O governo parece estar atento em relação à tentativa ensaiada por grupos de deputados federais. O assunto já foi vetado pelo ex-presidente Lula e, segundo notícias da imprensa, seria vetado pela presidente Dilma. Os dois sabem que o fim do fator previdenciário representará um enorme desastre nas finanças públicas e reduzirá sobremaneira a confiança no futuro da economia brasileira. O ministro Garibaldi Alves Filho dispõe de todos os cálculos para mostrar que essa tentativa é devastadora para a Previdência Social.


O ESTADO DE S. PAULO
Julho de 2012

*Jose Pastore é professor de relações do trabalho da FEA-USP, membro da Academia Paulista de Letras e Presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomercio-SP.

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