27 de jun. de 2012

Saia de cima do prego!

Há uma metáfora muito interessante, que narra a viagem de um escritor.
Em dado ponto da estrada, que cortava um deserto norte-americano, o homem resolve parar o carro num posto de gasolina para abastecê-lo.
Vê um velhinho perto da bomba de combustível e ao seu lado um cachorro deitado, que uivava de dor.
O homem pede que o velhinho ponha a gasolina e fica observando intrigado o cachorro, que não para de gemer.
- O que acontece com esse cão? - Perguntou o escritor ao velho. - Por que ele não para de uivar?
- Ah! É porque ele está deitado na tábua.
- Só por isso?
- Bem, é que na tábua há um prego.
- Sei... E porque ele simplesmente não sai de cima do prego?
- Meu amigo - responde o velhinho -, é porque a dor é suficiente apenas para que ele gema e se lamente. Mas não é suficiente para que ele saia de cima do prego.





Em muitos momentos agimos assim. Algo nos incomoda, chateia e atrapalha o crescimento em diversos sentidos.
Contudo, nos habituamos tanto àquele estado de coisas que vamos deixando simplesmente as coisas ficarem como estão.
Até nos queixamos, reclamamos, mas pouco empreendemos na direção de uma mudança real.
A possibilidade de mudança esta na atitude e não na fala.
Falar apenas é um hábito que nos mantém em cima do prego

Uma mensagem para todos nós!

Tem dias que Deus caminha ao meu lado...eu sei
Tem outros que Ele me pega no colo...eu sinto

26 de jun. de 2012

Tá chegando a hora - Novo acordo ortográfico.

Texto

1- O novo acordo ortográfico, que vigora desde 2009, será obrigatório a partir do primeiro dia de 2013.
Não será mais tolerável escrever obedecendo às regras antigas.
Entre 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2012, ficou estabelecido um período de transição.

Essa fase transitória, portanto, está se esgotando.

E agora?
???

2- Ficaremos sem nenhuma idéia, pois ver escrito ou grafar ideia, sem acento agudo, é estranho pra caramba.

O fato parece até tirar minhas idéias.
Será que ainda vou conseguir ter alguma inspiração para escrever os meus habituais acrósticos?

3- A nossa tranqüilidade estará constantemente ameaçada.

Confesso que tentar ser tranquilo me deixa muito intranqüilo.

Vamos ter que comer linguiça!
Nunca mais poderemos saborear uma apetitosa lingüiça!

Eu estou bastante preocupado!

Ainda utilizo demais a reforma ortográfica antiga.
Confesso (meio envergonhado) não estar dominando bem as novas regras.

Eu sei que foram poucas as mudanças (as alterações atingem 0,6% das palavras), contudo por que sou obrigado a adotá-las?

4- Gostaria de saber quem foi o imbecil que bolou e organizou essa mudança?

Será que foi o Lula?

Claro que não! Estou só brincando.

O Lula soube bolar o mensalão, ele convenceu todos de que não sabia nada sobre tal esquema.
Ele é capaz dessas coisinhas, porém, quanto a reformar uma ortografia, ele não seria capaz dessa façanha.
Além disso, sabemos que a reforma apenas oficializou um acordo ortográfico efetuado em 1990.

Dessa vez eu garanto que Lula é inocente.

5- E o hífen?

Esse parece que ficou mais complicado do que antes.

Admito que estou fazendo um esforço sobre-humano para não vacilar na hora de escrever, contudo tanta ansiedade vem me causando um enorme mal-estar.

Adoraria que essa reforma fosse uma simples piada ou apenas um mal-entendido.

Estou confuso, galera!

6- No meu perfil destaco que quero realizar um vôo antes de terminar minha existência.
Agora só posso efetuar um voo.

Não é a mesma coisa!

Embora eu não seja o Ícaro da mitologia, tenho a sensação de que minhas asas também foram derretidas.

7- Estou andando meio cabisbaixo por aí pensando um bocado nessa tal reforma ortográfica.
Ela não me convence!

Quando recordo que tudo isso foi ratificado pelo Lula, fico bem assustado com essa estranha coincidência.

As alterações que fizeram com a última flor do Lácio realmente não me agradam.
Considero elas desnecessárias e chatas.

O Collor confiscou a Poupança.
O governo Lula permitiu que confiscassem para sempre o trema, as minhas queridas idéias e ousou comprometer o meu sensacional vôo no porvir.

E agora?
O que será de mim?

A partir de 2013, só poderei contar com ideias e voos.

Assim vai ser muito difícil ficar tranquilo!

Um abraço!
Ilmar
Enviado por Ilmar em 24/06/2012
Reeditado em 26/06/2012
Código do texto: T3742036

22 de jun. de 2012

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA! AFINAL,O QUE É ISSO?

Administração Pública direta
Pessoas Políticas
União
Estados
Distrito Federal
Municípios

Administração Pública Indireta

1) Autarquias

a) Comuns
O mandato não é fixo.

b) Especiais
Agencias reguladoras
Poder normatizador
Poder regulador
Exemplo: Anatel, ANA

c) Agências executivas
Lei 9649/48
Artigo 37,m Parágrafo 8º. –C.F.

d) Associações Públicas ou Autarquias interfederadas ou multifederativas
Lei 1107/05 – Contratos Administrativos
Exemplo : Consórcios Públicos
A União pode celebrar por meio de consorcio público com o Estado ou o Município para fins de gestão associada de serviços públicos. Tem poder para desapropriar através de gestão associada de serviços públicos.


Administração Pública Indireta

1) Fundações públicas
Autorizadas por Lei.

a) Direito público

a.1) Comum

a.2) Executiva
Lei 9.649/98

b) Direito Privado

Administração Pública Indireta

a) Empresas públicas
Autorizadas por lei.
Ordem jurídica. Sociedade Anônimas ou sociedade limitada
Capital : 100%
Juízo privativo

b) Sociedades de economia mista
Autorizadas por lei
Capital : 51% Público e 49% privado. Sociedades anônimas

Saiba que:  
 
Se uma pessoa política celebra um contrato de gestão (prazo e metas) com a autarquia especial e o prazo para a execução é de 01 ano, poderá ser prorrogado por mais 1 ano, porém se a autarquia não o executar, voltará a condição de autarquia comum (Artigo 24 , parágrafo único da Lei 8666/93).

Fonte: http://www.webestudante.com.br/we/index.php?option=com_content&view=article&id=948:administracao-publica-direta-e-indireta-&catid=63:dir-administrativo&Itemid=91

Vamos Enteder um pouco sobre a Administração Pública ??

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1. Noções de Estado:
Formado pelo povo, território e governo soberano.
Pessoa Jurídica de Direito Público nos termos dos artigos 40 e 41 do Código Civil.

2. Forma de Estado:
Estado Federado (Federação). Tem como característica a descentralização política.

3. Poderes do Estado:
Executivo, Legislativo e Judiciário (art. 2° da CF).

4. Noções de Governo:
Conjunto de poderes e órgãos constitucionais responsáveis pela função política do Estado.

5. Forma de Governo:
República.

6. Sistema de Governo:
Presidencialismo (Presidente da República acumula as funções de Chefe de Estado e de Governo).

7.  Administração Pública em sentido amplo:
Órgãos Governamentais (função política - planos e diretrizes para alcançar os objetivos do Governo) e Órgãos Administrativos (função administrativa - execução/ aparelhamento para realizar as políticas do Governo).

8.  Administração Pública em sentido estrito:
Órgãos Administrativos na execução das funções (atividades)    administrativas (não abrange a função política de Governo).

9.   Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico:
Conjunto de pessoas jurídicas, agentes e órgãos públicos (sujeitos) que
executam a função (atividade) administrativa do Estado (aparelhamento).

10. Administração Pública em sentido material, objetivo ou funcional:
Função (atividade) administrativa do Estado exercida pelos sujeitos (agentes públicos, órgãos públicos e pessoas jurídicas) para atender o interesse público (grafada em letra minúscula: "administração pública"),

11. Estrutura da Administração:
Entidades Políticas (a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios: poderes políticos e administrativos atribuídos pela Constituição Federal - autonomia política) e Entidades Administrativas
(órgãos,  agentes  e  pessoas  jurídicas:   tão-somente  a  autonomia
administrativa).

12. Formas de organização e atuação das entidades administrativas:
Centralização, Descentralização e Desconcentração.

13. Centralização:
Estado executa a função administrativa diretamente, por meio dos órgãos e agentes públicos integrantes das entidades políticas (a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios: Administração Pública Direta).

14. Descentralização:
Estado executa a função administrativa por meio de outras pessoas jurídicas, por meio da outorga (o Estado cria uma pessoa jurídica e a ela transfere, por lei, determinado serviço público) ou por meio de delegação (o Estado transfere, por contrato administrativo ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, que será prestado em seu nome e por sua conta e risco - delegado, sob fiscalização do Estado).

15. Desconcentração:
Distribuição interna de competência no âmbito da mesma entidade, do órgão ou da pessoa jurídica para execução dos serviços públicos. Classifica-se em desconcentração em razão da matéria (Secretária da Saúde, Segurança Pública, do Trabalho etc); desconcentração  em razão do grau ou da hierarquia (ministérios, secretarias, superintendências etc) e em razão do critério territorial (Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, no Rio de Janeiro etc).

Fonte: http://www.webestudante.com.br/we/index.php?option=com_content&view=article&id=930:administracao-publica-&catid=63:dir-administrativo&Itemid=91

Você Sabia !!

O Período de Descanso do Trabalhador é tratado no Artigo 71 da CLT. Na seção III dele é possível observar que:


Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
§ 3º – O limite mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
§ 4º – Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Observação: § 4° acrescentado pela Lei n° 8923, de 27 de julho de 1994

Fique de Olho!!!


 

20 de jun. de 2012

NOVA CONVOCAÇÃO DA SEE



O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas Atribuições legais, torna público a 139ª Convocação dos candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professor para a Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos, Ensino Fundamental e Médio e Formação de Cadastro de Reserva, referente ao Edital nº 09/2011/SEE. Os nomes estão divulgados no DOE Nº 10.823 DE 20/06/2012.

18 de jun. de 2012

CONCURSO PM/AC 2012 !!!!




Está aberto o Concurso Público para provimento dos cargos de Soldado do Quadro de Praças Policial Militar Estadual Combatente - QPPMEC e Soldado do Quadro de Praças Policial Militar Músico – QPPMM, conforme disposto no EDITAL Nº 025/2012 SGA/PMAC, DE 14 DE JUNHO DE 2012, publicado do D.O.E Nº 10.821 de 18 de junho 2012.
Atenção para as vagas: Aluno Soldado Combatente - Vagas: 210 (duzentas e dez), sendo 177 para os candidatos do sexo masculino e 33 para os candidatos do sexo feminino. Aluno Soldado Músico - Vagas: 30, sendo 24 para candidatos do sexo masculino e 06 para os candidatos do sexo feminino.
Os vencimentos, em ambos os  cargos será de R$ 1.717,81 durante o Curso de Formação; e após a conclusão do Curso de Formação Militar Estadual, será de R$ 2.244,81.
A Prova Objetiva será aplicada simultaneamente nas cidades de Brasiléia/AC, Cruzeiro do Sul/AC, Rio Branco/AC, Sena Madureira/AC e Tarauacá/AC.



Mais uma oportunidade.

Golpe transforma concursos públicos em cabides de emprego - Reportagem do Fantástico!

Passar em um concurso público não é fácil. E pode ficar praticamente impossível se as vagas já estão marcadas. O Fantástico mostra o golpe que transforma concursos em cabides de emprego. A fraude beneficia parentes e assessores de políticos em todo o país. 





Idaildo Souza

13 de jun. de 2012

Corpo de Bombeiros Militar do Acre, saiu Edital !!!

Secretaria de Estado da Gestão Administrativa do Estado do Acre - SGA, torna pública a realização de Concurso Público para provimento do cargo de Soldado Bombeiro Militar do quadro efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre (CBMAC).
A escolaridade exigida é o Ensino Médio Completo. São 250 (duzentas e cinquenta) vagas, sendo 200 (duzentas) para os candidatos do sexo masculino e 50(cinquenta) para os candidatos do sexo feminino, não havendo vagas destinadas a candidatosportadores de deficiência em virtude de incompatibilidade com as atribuições do cargo.
O salário, após a conclusão do Curso de Formação Militar Estadual, será de R$ 2.244,81.
Como é militar, observe que o candidato deve ter no máximo 30 (trinta) anos de idade completos para candidatos do sexo masculino e 25 (vinte ecinco) anos de idade completos para candidatas do sexo feminino, até a data de encerramento da inscrição no Concurso Público.
Maiores informações podem ser obtidas no Diário Oficial do Estado (www.diario.ac.gov.br) e no endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org).







11 de jun. de 2012

Análise dos Preços de Combustivel em Rio Branco - Acre, 2ª sema de junho de 2012.

 
 
 
Mesmo nao havendo alterações significativas em relação a primeira semana do mês de junho, é salutar a analise dos preços praticados pelos postos de combustiveis na capital acriana.
 
 






 
 
 
 
 
Universidade Federal do Acre - UFAC
Programa de Educação Tutorial - PET
Ciências Econômicas

6 de jun. de 2012

Conhecendo o Tribunal de Contas do Acre.

O Tribunal de Contas do Estado do Acre, é um órgão fiscalizador da aplicação dos recursos públicos estaduais e municipais. 
Tem um relevante papel a desempenhar no âmbito do controle externo, contudo, não é missão fácil.
A missão da instituição mostra que não tem apenas o papel de fiscalizar. Ela tem o papel de orientar e fiscalizar a Gestão Pública. Outro papel importante é o de incentivar a sociedade ao exercício do controle social.
Sendo um Tribunal relativamente novo, quando comparado ao tempo de existência com outros tribunais, o aprendizado tem que ser rápido e eficiente, pois a função exige constante aperfeiçoamento e à adaptação às novas realidades que se sucedem no contexto evolutivo da sociedade e do Estado.
A partir de 2008, apenas, o Tribunal de Contas do Acre vem recompondo seu quadro de especialista, funcinários em geral. Assim, terá que correr contra o tempo para cumprir com eficiência e eficácia o seu papel, sendo que um deles é bastante salutar:  incentivar a sociedade ao exercício do controle social.


Por: Idaildo Souza

PROFESSOR PARA COMUNIDADES DE DIFICIL ACESSO DE PORTO WALTER.





Publicado no Diario Oficial do Estado do Acre no dia 06/06/12, sob o número 10.815, a Prefeitura de Porto Walter, abriu processo simplificado para contratação temporária e cadastro de reserva, de Professores leigos que atuarão no Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano, em áreas rurais de dificil acesso daquele municipio. O Edital nº 001/2012 da SEME - Secretaria Municipal de Educação expões que para concorrer às vagas, os candidatos devem atender alguns requisitos, tais como: 
a) Ter o Ensino Médio completo (diploma de Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos);
b) Ser, de preferência, da comunidade em que as crianças serão atendidas;
c) Se não for da comunidade, ter disponibilidade para permanecer na localidade em que for prestar serviço, de acordo com a escola para a qual se inscreveu ou de acordo com as necessidades estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação;
d) Ter afinidade com criança;
e) Ter no mínimo 18 anos;
f) Ter exclusividade para a função, dada a natureza do trabalho que exige ausentar-se da comunidade para participar das formações; reuniões pedagógicas, de planejamento, oficinas; e, por vezes, pernoitar na comunidade onde estiver atuando;

Ao todo são 41 vagas para o cargo de professor, que será selecinado por meio de análise curricular que será realizada pela Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo.

A remuneração tem como referência o valor de R$ 804,00.

Para concorrer, o cadidato deverá realizar sua inscrição que ocorrerá a partir das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 do dia 11 de Junho de 2012 até as 17 horas do dia 15 de junho de 2012, sendo que Não será cobrada taxa de inscrição.


Por: Idaildo Souza

4 de jun. de 2012

PREÇO DOS COMBUSTIVEIS NA PRIMEIRA SEMANA DE JUNHO DE 2012

Iniciamos o mês de junho e os preços nao sofreram alterações consideráveis. Mesmo assim, tem posto com os preços mais em conta. Assim, fique de olho nos preços, pois isso faz a diferença.













Universidade Federal do Acre - UFAC
Programa de Educação Tutorial - PET
Ciências Econômicas

ITERACRE - 35 VAGAS !!!!!

O Diário Oficial do Estado de sexta-feira, 1, traz a divulgação de edital de processo seletivo simplificado para contratação temporária de cargos de nível superior e de nível médio para o Instituto de Terras do Acre (Iteracre). São 35 vagas com salários variando de R$ 2,4 a R$ 1 mil. As inscrições para o concurso tiveram início nesta segunda-feira, 4, e seguem até o dia 19 próximo.
O concurso prevê a contratação de um advogado, um geógrafo, um engenheiro agrimensor, um engenheiro civil, dois florestais, dois engenheiros agrônomos, dois tecnólogos em topografia e estradas, dois assistentes sociais, um analista de sistemas, nove técnicos florestais, sete agentes administrativos e seis motoristas. As vagas estão distribuídas nos municípios de Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Feijó, Tarauacá e Manuel Urbano.
O diretor-presidente do Iteracre, Glenilson Figueiredo, informou que a instituição tem hoje apenas 20 servidores para suprir uma demanda cada vez mais crescente. Ele lembra que, inicialmente, o Iteracre tinha como função básica a regularização fundiária da área que abrange a rodovia BR-364, mas que hoje, por determinação do governador Tião Viana, sua função foi ampliada para a regularização de áreas rurais e urbanas de todo o Estado.
“O Iteracre desenvolve uma série de atividades que demandam a ampliação dos recursos humanos da instituição. Uma dessas atividades é um convênio que desenvolvemos com o programa Terra Legal, do governo federal. Com o número de servidores que temos, ficamos sem mobilidade para executar esse programa”, argumenta.
O processo seletivo simplificado se dará através da abrangerá avaliação, mediante exame curricular e entrevista.

Acesse o link e obtenha mais informações: http://www.agencia.ac.gov.br/index.php/noticias/concursos/19702-iteracre-abre-concurso-publico-para-35-vagas.html

Não perca tempo, nem mais essa oportunidade!!!


IDAILDO SOUZA