22 de jun. de 2012

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA! AFINAL,O QUE É ISSO?

Administração Pública direta
Pessoas Políticas
União
Estados
Distrito Federal
Municípios

Administração Pública Indireta

1) Autarquias

a) Comuns
O mandato não é fixo.

b) Especiais
Agencias reguladoras
Poder normatizador
Poder regulador
Exemplo: Anatel, ANA

c) Agências executivas
Lei 9649/48
Artigo 37,m Parágrafo 8º. –C.F.

d) Associações Públicas ou Autarquias interfederadas ou multifederativas
Lei 1107/05 – Contratos Administrativos
Exemplo : Consórcios Públicos
A União pode celebrar por meio de consorcio público com o Estado ou o Município para fins de gestão associada de serviços públicos. Tem poder para desapropriar através de gestão associada de serviços públicos.


Administração Pública Indireta

1) Fundações públicas
Autorizadas por Lei.

a) Direito público

a.1) Comum

a.2) Executiva
Lei 9.649/98

b) Direito Privado

Administração Pública Indireta

a) Empresas públicas
Autorizadas por lei.
Ordem jurídica. Sociedade Anônimas ou sociedade limitada
Capital : 100%
Juízo privativo

b) Sociedades de economia mista
Autorizadas por lei
Capital : 51% Público e 49% privado. Sociedades anônimas

Saiba que:  
 
Se uma pessoa política celebra um contrato de gestão (prazo e metas) com a autarquia especial e o prazo para a execução é de 01 ano, poderá ser prorrogado por mais 1 ano, porém se a autarquia não o executar, voltará a condição de autarquia comum (Artigo 24 , parágrafo único da Lei 8666/93).

Fonte: http://www.webestudante.com.br/we/index.php?option=com_content&view=article&id=948:administracao-publica-direta-e-indireta-&catid=63:dir-administrativo&Itemid=91

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