19 de mar. de 2014

TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UFAC.


A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE - UFAC,  torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público para provimento, em caráter efetivo, destinado aos cargos  TÉCNICOADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO da Universidade Federal do Acre - UFAC, 
VEJA MAIS DETALHES NO EDITAL
https://www.msconcursos.com.br/concursoEdital.php?aba=1&con=205


Auditor Fiscal da Receita Federal


Estão abertas as inscrições para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal. O concurso visa preencher de 278 vagas. Para participar da seleção é preciso ter nível superior em qualquer área de formação, em instituição registrada no Ministério da Educação (MEC). O salário é de R$ 14.965,44.

Os interessados devem se inscrever através do site da Escola de Administração Fazendária:  www.esaf.fazenda.gov.br até dia 27 de março de 2014. A taxa é de R$ 130,00.

O processo seletivo é composto por 2 etapas: a primeira fase será de provas objetivas e discursivas, enquanto a segunda será a realização de sindicância de vida pregressa do candidato. A primeira etapa está prevista para acontecer nos dias 10 e 11 de maio.

Atribuições do cargo
Constituir, mediante lançamento, o crédito tributário e de contribuições; elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo-fiscal, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e contribuições e de reconhecimento de benefícios fiscais; executar procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica, inclusive os relacionados com o controle aduaneiro, apreensão de mercadorias, livros, documentos, materiais, equipamentos e assemelhados; examinar a contabilidade de sociedades empresariais, empresários, órgãos, entidades, fundos e demais contribuintes, não se lhes aplicando as restrições previstas nos artigos 1.190 a 1.192 do Código Civil e observado o disposto no artigo 1.193 do mesmo diploma legal; proceder à orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação da legislação tributária; supervisionar as demais atividades de orientação ao contribuinte.

Fonte: IOB Concursos.

7 de mar. de 2014

Voltando ao cenário nacional - Cooperativismo de Crédito.


Depois der ter reduzido sua participação no mercado financeiro, principalmente no ano de 2010, o Sistema Cooperativista Financeiro (Cooperativas de Crédito), voltaram com mais vapor, retomando números significativos de participação e retomada do mercado.
Para melhor entender, o Cooperativismo Creditício possui 3 grandes sistemas (movimentos) que são responsáveis pelo domínio do mercado no Brasil e, conseqüentemente, nas regiões. 
Com base no balança de 2012, a prevalência desses três principais movimentos cooperativistas brasileiros se dá da seguinte forma:

• Sicoob: Sudeste e Norte. O Sudeste, exerce amplo domínio, com 83% do total movimentado pelo cooperativismo de crédito da região e tendência crescente. Já na região Norte, passou a deter 54,1% dos empréstimos (contra 53,7% em 2010) e 50,5% dos depósitos (contra 45,7% em 2010), corroborando a tendência crescente já detectada em anos anteriores. O foco desse desempenho é o estado de Rondônia, onde o cooperativismo já atingiu a marca de dois dígitos em relação ao sistema financeiro local;
• Sicredi: Sul e Centro-Oeste. A região Sul detém 53% do movimento cooperativista contra cerca de 20% do Sicoob que, no entanto, aumentou sua participação em três pontos percentuais devido à forte evolução dos depósitos -  bem acima da média de 23% registrada pelo segmento no ano de 2012 (89% em Santa Catarina e 32% no Paraná). A liderança do Sicredi é centrada nos Estados do Rio Grande do Sul e do Paraná, enquanto em Santa Catarina predomina o Sicoob, com 44% dos empréstimos e 53% dos depósitos. Já no Centro-Oeste, o Sicredi, puxado essencialmente pelos estados do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul, alcançou 52% dos empréstimos (contra 34% do segundo colocado, o Sicoob) e 39% dos depósitos. Nesse caso, dividindo a liderança com o Sicoob; e
• Unicred: Nordeste, onde aumentou sua participação para 78% do movimento financeiro do cooperativismo local, contra 75% em 2011.

Segundo SOBRINHO et al (2013), é possivel observar que o Sicoob mantém sua posição de principal subsistema, ao acumular 42% dos empréstimos e 46% dos depósitos. O crescimento nominal dos depósitos no ano de 2012 foi de 27%, superior à média de 23% registrada pelo conjunto. Com isso, ganhou 1,4 ponto percentual na participação relativa entre 2011 e 2012, retornando à posição de 2010. Em contrapartida, registrou queda de 1,1 ponto percentual em empréstimos, devido ao crescimento inferior à média (22% contra 25% do conjunto).


O Sicredi ocupa a segunda posição, com 33% dos empréstimos e 29% dos depósitos. Ao contrário do Sicoob, ganhou posição nos empréstimos (um ponto percentual) e perdeu em depósitos (0,7 ponto), decorrência do crescimento de 28% registrado naqueles, acima da média de 25% do conjunto, e de 20% nestes, abaixo da média de 23%. A evolução do market share do Sicredi nos empréstimos teve forte influência da região Centro-Oeste, em que ultrapassou a metade do total do crédito concedido pelo cooperativismo de crédito local com foco no desempenho no estado do Mato Grosso do Sul, onde a participação subiu para 90%, contra 83% em 2011. Vale registrar a atuação do Sicredi na região Norte, especialmente nos estados do Pará e Tocantins, onde já absorve cerca da metade do cooperativismo local, contra praticamente um terço do registrado em 2010.


O subsistema Unicred perdeu participação relativa no mercado entre 2010 e 2012 em ambas operações: nos empréstimos, saiu de 13% para 12,2%, e nos depósitos de 15,1% para 13,8%. Essa queda aconteceu principalmente nas regiões Norte e Sul. Na região Norte, devido à forte atuação do Sicredi no estado do Pará. Na região Sul, o principal motivo foi a desfiliação da Central do Paraná (em 2011) que levou para o bloco das independentes as cooperativas do Paraná e do Mato Grosso do Sul, filiadas à Central dissidente.
No conjunto, as perdas do Unicred só não foram maiores devido ao bom desempenho na região Nordeste, onde ostenta o status de principal subsistema cooperativista, detendo 77% dos empréstimos (contra 74% em 2010) e 78% dos depósitos (contra 75% em 2010).


Como consequência da desfiliação da Unicred Paraná, o chamado segmento de segundo nível praticamente dobrou seu market share: os empréstimos saíram de 2,9% em 2010 para 4,6% em 2012, e os depósitos de 3,3% para 6,7%, puxados, claro, pelos estados do Paraná e Mato Grosso do Sul. Na média geral, o ano de 2012 pouco agregou a esse grupo em termos de participação no mercado. Entretanto, registre-se o crescimento nominal dos empréstimos (28%) e dos depósitos (40%) do Sistema Cecred em Santa Catarina bem acima da média do cooperativismo de crédito nacional. Com isso, aumentou 1,8 ponto percentual sua participação nos empréstimos locais e só perdeu 4,5 pontos percentuais nos depósitos devido ao excelente
desempenho das captações do Sicoob naquele estado que, em 2012, apresentaram crescimento nominal de 89%.  Já o segmento de agricultura familiar solidária manteve-se em torno de 4% dos empréstimos e 2% dos depósitos, ressaltando que a menor participação nos depósitos decorre do fato desse segmento atuar de forma intensa no repasse de recursos oficiais, especialmente no âmbito do Pronaf.


Finalmente, o bloco das cooperativas independentes foi o que mais perdeu mercado entre 2010 e 2012: participação atual de 4,3% dos empréstimos contra 5,4% em 2010, e de 2,3% nos depósitos, contra 3,3% em 2010.


Preliminarmente, cabe uma explicação: a base comparativa são as operações da área bancária, excluídas as do BNDES e os financiamentos imobiliários, estas últimas por ainda não estarem no foco do cooperativismo. Nesse sentido, após a queda registrada em 2011, o bom desempenho do cooperativismo em 2012 permitiu seu retorno aos níveis de participação de 2010, com leve superioridade dos depósitos. Essa reversão foi puxada basicamente pelas regiões Sul e Centro-Oeste, com prevalência do Sul nos depósitos e do Centro-Oeste nos empréstimos.


Esse diagnóstico reflete o desempenho em termos quantitativos e qualitativos, comparado a outros  períodos, em especial com os anos de 2010 e 2011. Há nele objetivo não apenas de avaliar os avanços  da última década – que são muitos –, mas também de fornecer subsídios para reflexões sobre como  enfrentar os desafios para os próximos anos, num ambiente de competitividade que, cada vez mais,  exige eficiência, criatividade e organização.


É salutar que esse contexto traz em seu bojo um futuro de novos desafios, os quais, serão determinantes para o cooperativismo de crédito. Nossa base de negócios é, hoje, fortemente atrelada à intermediação financeira (fonte de 60% das sobras) que, em ambiente de juros baixos, como o que ora se observa, já impõe inevitáveis mudanças na matriz de resultados e na forma de atuar das cooperativas. Não se despreza a influência do crédito  para o desenvolvimento sustentável de um país, diante de sua capacidade para financiar a produção e o consumo. Entretanto, a alta dependência de spread para suprir custos de funcionamento, aliada à baixa escala de nossas operações, compromete os resultados e afeta as condições de competitividade com os demais agentes do mercado, impelindo-nos a ser mais efetivos como instituição financeira integral.









FONTE: SOBRINHO, Abelardo Duarte de Melo; SOARES, Marden Marques e MEINEN, Ênio: A EVOLUÇÃO DO SISTEMA COOPERATIVISTA DE CRÉDITO BRASILEIRO EM 2012, SICOOB; Brasília, 2013.






4 de mar. de 2014

Registro de imóveis será eletrônico!!!

A partir de julho de 2014, o documento deve estar disponível on-line
Para agilizar as transações que envolvem imóveis, a lei 11.977/2009 prevê que todos os registradores terão de contar com plataforma on-line para o registro. Válida para todos os estados, a lei determina que o documento deve migrar para versão eletrônica até 8 de julho de 2014.
A pouco mais de seis meses do prazo, o Paraná está preparado para a mudança. De acordo com o diretor de registro de Imóveis da Associação Nacional dos Registradores no Paraná (Anoreg-PR), João Carlos Kloster, há tranquilidade para cumprir a data no estado. Ele diz que a medida vai facilitar a compra e venda de imóveis.
“Digamos que eu esteja em uma cidade, mas queira comprar imóvel em outra. Atualmente, eu precisaria ir até o registro de imóveis do município onde fica o imóvel que para solicitar a matrícula e verificar se o bem está em dia, se não há pendências nem processo judicial, e se ele tem realmente a metragem e área construída anunciadas”, exemplifica Kloster. “Com o registro eletrônico, qualquer pessoa poderá fazer esse trâmite pela internet, já que essas informações são públicas”, observa
Além da transição das fichas de papel para a plataforma digital, também haverá integração entre as informações dos cartórios. “Já se fazem tantas operações pela internet, como compras, operações bancárias e reservas de hotéis, por exemplo, que a migração é natural, não seria diferente com os imóveis”, aponta.
De acordo com Kloster, a implantação do registro eletrônico está adiantada no Paraná. “Os registradores de imóveis no estado constituíram uma associação sem fins lucrativos que faz estudos de viabilidade de tecnologia da informação há 12 anos. Aguardamos a regulamentação dessa plataforma pela Justiça Estadual”, comenta. Ele afirma que o Paraná já tem a ferramenta pronta para ser aplicada.
Hoje o Brasil tem 3.454 cartórios de registro de imóveis. A estimativa é que mais de 60% estejam em condições de tornar os seus processos eletrônicos, de acordo com o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.
Fonte: Gazeta do Povo.

Vamos saber um pouco sobre o Corretor de Imóveis???


A lei de nº 6.530/78, regulamenta a profissão dos Corretores de imóveis, alterada pelo decreto de nº 81.871/78.
DESTAQUES:

Art 1º O exercício da profissão de Corretor de Imóveis, em todo o território nacional somente será permitido:
I - ao possuidor do título de Técnico em Transações Imobiliárias, inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição
Art 2º Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.
 
Art 3º As atribuições constantes do artigo anterior poderão, também, ser exercidas por pessoa jurídica, devidamente inscrita no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Jurisdição.
Parágrafo único. O atendimento ao público interessado na compra, venda, permuta ou locação de imóvel, cuja transação esteja sendo patrocinada por pessoa jurídica, somente poderá ser feito por Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional da jurisdição.
Art 5º Somente poderá anunciar publicamente o Corretor de Imóveis, pessoa física ou jurídica, que tiver contrato escrito de mediação ou autorização escrita para alienação do imóvel anunciado.
 
Art. 7º O Conselho Federal de Corretores de Imóveis tem por finalidade orientar, supervisionar e disciplinar o exercício da profissão de Corretor de Imóveis em todo o território nacional.
Art 9º O Conselho Federal será composto por 2 (dois) representantes, efetivos e suplentes, de cada Conselho Regional, eleitos dentre os seus membros.
Parágrafo único. O mandato dos membros a que se refere este artigo será de 3 (três) anos.
 
Art 34 O pagamento da anuidade ao Conselho Regional constitui condição para o exercício da profissão de Corretor de Imóveis e da pessoa jurídica.
Art 38 Constitui infração disciplinar da parte do Corretor de Imóveis:
I - transgredir normas de ética profissional;
II - prejudicar, por dolo ou culpa, os interesses que lhe forem confiados;
III - exercer a profissão quando impedido de fazê-lo ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos ou impedidos;
 
IV - anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado através de documento escrito;
V - fazer anúncio ou impresso relativo a atividade profissional sem mencionar o número de inscrição;
VII - violar o sigilo profissional;
VIII - negar aos interessados prestação de contas ou recibo de quantia ou documento que lhe tenham sido entregues a qualquer título;
 
X - praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei defina como crime de contravenção;
XI - deixar de pagar contribuição ao Conselho Regional;
XII - promover ou facilitar a terceiros transações ilícitas ou que por qualquer forma prejudiquem interesses de terceiros;
Art 39 As sanções disciplinares consistem em:
I - advertência verbal;
II - censura;
III - multa;
IV - suspensão da inscrição, até 90 (noventa) dias;
V - cancelamento da inscrição, com apreensão da carteira profissional;
§ 5º As penas de advertência, censura e multa serão comunicadas pelo Conselho Regional em ofício reservado, não se fazendo constar dos assentamentos do profissional punido, senão em caso de reincidência.
 
Art 41 As denúncias somente serão recebidas quando assinadas, declinada a qualificação do denunciante e acompanhada da indicação dos elementos comprobatórios do alegado.
Art 42 A suspensão por falta de pagamento de anuidades, emolumentos ou multas só cessará com a satisfação da dívida, podendo ser cancelada a inscrição, de acordo com critérios a serem fixados pelo Conselho Federal.
Art 44 O Conselho Federal será última e definitiva instância nos assuntos relacionados com a profissão e seu exercício.



Diga não ao exercicio ilegal da profissão!!!