O texto que regulamenta a emenda constitucional que amplia
os direitos das empregadas domésticas, conhecida como “PEC das Domésticas”, foi
publicado no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (2).
O texto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff na segunda-feira
(1) e entra em vigor mais de dois anos depois da promulgação da proposta de
Emenda à Constituição.
A lei traz novos benefícios para os trabalhadores, além
dos que entraram em vigor em 2013. A regulamentação teve dois vetos.
O primeiro veto refere-se à possibilidade de estender o
regime de horas previsto na lei, de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso,
para os trabalhadores de outras categorias, como os vigilantes. A presidenta
vetou esse parágrafo por entender que se trata de matéria estranha ao objeto do
projeto de lei e com características distintas.
O segundo veto trata de uma das razões para demissão por
justa causa, a de violação de fato ou circunstância íntima do empregador ou da
família. A presidenta entendeu que esse inciso é amplo e impreciso e daria
margem à fraudes, além de trazer insegurança para o trabalhador doméstico.
O governo tem agora 120 dias para regulamentar o chamado
Simples Doméstico – um sistema que vai unificar os pagamentos, pelos
empregadores, dos novos benefícios devidos aos domésticos, incluindo FGTS,
seguro contra acidentes de trabalho, INSS e fundo para demissão sem justa
causa, além do recolhimento do Imposto de Renda devido pelo trabalhador.
A exigência desses pagamentos, de acordo com a nova lei,
entra em vigor após esses quatro meses.
Sete dos novos direitos da PEC (os mais polêmicos) foram
regulamentados. São eles: adicional noturno; obrigatoriedade do recolhimento do
FGTS por parte do empregador; seguro desemprego; salário-família; auxílio
creche e pré-escola, seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso
de despedida sem justa causa.
Veja o que foi sancionado e publicado no “Diário Oficial
da União”:
Adicional noturno
O projeto define trabalho noturno como o realizado entre
as 22h e as 5h. A hora do trabalho noturno deve ser computada como de 52,5
minutos – ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos
ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. A remuneração do trabalho noturno
deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
Banco de horas
O trabalho que exceder a 44 horas semanais será compensado
com horas extras ou folgas, mas as 40 primeiras horas extras terão que ser
remuneradas. As horas extras deverão ser compensadas no prazo máximo de um ano.
FGTS
A inscrição do doméstico pelo empregador no FGTS ainda não
é obrigatória, apesar de a lei prever o recolhimento de 8% do salário do
empregado. Pelas regras publicadas no DOU, esse direito ainda depende da
publicação de um regulamento sobre o assunto pelo Conselho Curador do FGTS e
pela Caixa Econômica Federal, operadora do fundo.
Indenização em caso de despedida sem justa causa
O empregador deverá depositar, mensalmente, 3,2% do valor
recolhido de FGTS em uma espécie de poupança que deverá ser usada para o
pagamento da multa dos 40% de FGTS que hoje o trabalhador tem direito quando é
demitido sem justa causa. Se o trabalhador for demitido por justa causa, ele não
tem direito a receber os recursos da multa e a poupança fica para o empregador.
Seguro-desemprego
O seguro desemprego poderá ser pago durante no máximo três
meses, no valor de um salário mínimo, para o doméstico dispensado sem justa
causa.
Salário-família
O texto também dá direito a este benefício pago pela
Previdência Social. O trabalhador avulso com renda de até R$ 725,02 ganha hoje
R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem ganha acima de
R$ 1.089,72, tem direito a R$ 26,20 por filho.
Auxílio creche e pré-escola
O pagamento de auxílio creche dependerá de convenção ou
acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas. Atualmente, toda
empresa que possua estabelecimentos com mais de 30 empregadas mulheres com
idade superior a 16 anos deve pagar o auxílio. É um valor que a empresa repassa
às funcionárias que são mães, de forma a não ser obrigada a manter uma creche.
Seguro contra acidentes de trabalho
As domésticas passarão a ser cobertas por seguro contra
acidente de trabalho, conforme as regras da previdência. A contribuição é de
0,8%, paga pelo empregador.
Mudança no pagamento de INSS
Além desses novos benefícios, foi mantido o pagamento por
parte do empregador de 8% ao INSS. Já no caso da contribuição feita pelo próprio
trabalhador, o pagamento ao INSS continua igual ao modelo atual, que é de 8% a
11%, de acordo com a faixa salarial.
Entendas as
principais mudanças na relação entre patrões e empregados com a sanção da
regulamentação da PEC das Domésticas:
Horas extra e adicional noturno
Os empregados domésticos deverão receber em dinheiro as
primeiras 40 horas extras que fizerem dentro de um mês. Depois disso, as demais
horas poderão ser pagas em dinheiro ou acumuladas em um banco de horas a ser
compensado no período máximo de um ano.
Em caso de viagens com a família do empregador, o
empregado poderá compensar as horas extras em outros dias, mas deverá receber
adicional de 25% em sua remuneração. Nesses casos, o empregador não poderá
descontar as despesas com alimentação, transporte e hospedagem do empregado.
O adicional noturno deverá ser pago quando eles
trabalharem no período entre as 22h e as 5h, conforme as regras que já existem
para outros trabalhadores.
Encargos para o empregador
Atualmente, o único encargo obrigatório que o empregador
tem em relação ao empregado doméstico é a contribuição para a Previdência
Social. Os empregadores pagam 12% e os empregados, entre 8% e 11%, dependendo
do valor do salário. O empregador paga as duas contribuições em uma guia de
recolhimento e desconta a parte do empregado na hora de pagar o salário. Com a
nova lei, a alíquota referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a ser
recolhida pelo empregador caiu para 8% (a do empregado também passou a ser
fixa, de 8%), mas ele passará a recolher também 8% para o FGTS, 3,2% para o
fundo que arcará com a multa em caso de demissão sem justa causa e 0,8% para
uma espécie de seguro para acidentes de trabalho.
O total de 20% sobre o salário do empregado deverá ser
recolhido pelo empregador em uma única Guia de Recolhimento da União (GRU). O
chamado Super Simples Doméstico estará vinculado a um sistema encarregado de
calcular os encargos e fazer o pagamento de forma eletrônica, além da
possibilidade de renegociação dos débitos do empregador com o empregado.
O empregador já é obrigado – e continuará sendo – a pagar
férias e 13º salário aos empregados domésticos.
Multa por demissão sem justa causa
A partir de agora, o empregado doméstico terá direito à
multa de 40% sobre o saldo do FGTS, se for demitido sem justa causa. A multa não
será paga pelo empregador, como ocorre com os demais trabalhadores. Os
empregados receberão a multa pela Caixa Econômica Federal, junto com o FGTS, se
desejarem sacá-lo no momento da demissão.
Os empregadores são obrigados a contribuir com 3,2% do salário
do empregado todo mês para garantir o saldo da multa. Se a demissão for por
justa causa, ou por morte ou aposentadoria, os empregadores poderão receber de
volta a contribuição que fizeram para este fundo.
Jornada de trabalho e férias
Os empregados domésticos terão jornada de trabalho de 44
horas semanais de até oito horas por dia. Em caso de horas extras, os
empregados poderão fazer até duas horas por dia. Se cumprirem oito horas de
segunda-feira à sexta-feira,
no sábado, deverão trabalhar apenas quatro horas.
O horário de almoço poderá ser reduzido para 30 minutos,
desde que sejam liberados do trabalho também 30 minutos mais cedo. Os
vigilantes noturnos, cuidadores de idosos e os demais que trabalhem à noite,
deverão ter jornada de trabalho de 12 horas, intercalada por 36 horas de
descanso.
Os empregados domésticos têm direito a férias de 30 dias
por ano, que poderão ser parceladas em até dois períodos de, no mínimo, 14 dias
cada. No primeiro período, deverá ser pago o valor de um terço do salário.
Obrigações do empregado
Os empregados domésticos deverão pagar contribuição
sindical equivalente a um dia de trabalho por ano. Eles não são obrigados a
pagar aluguel se morarem no imóvel onde trabalham, mas se residirem em outro imóvel
de propriedade do empregador poderá ter o aluguel descontado do salário, se for
acordado.
Eles não poderão pedir usucapião de imóveis do empregador
em que eventualmente residam.
Também fica vedada a possibilidade de penhora de bens do
empregador doméstico para quitação de dívidas trabalhistas. Os empregados também
ficam obrigados a dar aviso prévio, em caso de pedido de demissão, e poderão
pagá-lo ou recebe-lo proporcionalmente.
Renegociação de dívidas
Pela lei em vigor, os empregadores já são obrigados a recolher
a contribuição previdenciária dos empregados. A nova lei prevê a possibilidade
de renegociação das dívidas de quem não fez o recolhimento para o INSS de débitos
vencidos até 30 de abril de 2013.
Em até 120 dias, o governo deverá criar o Programa de Renegociação Previdenciária
dos Empregados Domésticos (Redom) pelo qual os débitos poderão ser financiados
em parcelas mínimas de R$ 100 em até 120 meses, com abatimento de 100% das
multas de mora e de ofício e 60% dos juros. O não pagamento de três parcelas
consecutivas implicará em rescisão do parcelamento.
Detalhes do contrato de trabalho
Fica caracterizado o vínculo empregatício em casos de prestação de
serviços domésticos acima de duas vezes na semana em uma mesma residência. O
empregado doméstico poderá ser contratado em regime de experiência por até 90
dias. Ele deverá ter mais de 18 anos. O auxílio-transporte poderá ser pago em
vale ou dinheiro.
Fonte: G1 / Agência Brasil, 02.06.2015
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.