Quando as partes, COMPRADORES e VENDEDORES contratam uma Imobiliária /
Corretor de Imóveis, desde que legalmente habilitados e credenciados
junto ao CRECI - Conselho Regional de Corretores de Imóveis terão as
vantagens e segurança que realizarão um bom negócio e que ambos ficarão
satisfeitos.
Em São Paulo / Capital, informações sobre a idoneidade da Imobiliária e
do Corretor de Imóveis que esta lhe atendendo, pode ser obtido junto ao
CRECI, o nosso Conselho Regional na Rua Pamplona, 1200 - Jardim Paulista
ou através do telefone: 3836-4900 ou do Site: www.crecisp.gov.br, e ao
abrir, do lado esquerdo em busca, clicar em imobiliárias ou corretores.
Aqueles PROPRIETÁRIOS que por falta de informação NÃO buscar uma
Assessoria de Imobiliária / Corretor de Imóveis e tentar negociar o seu
imóvel por conta própria, sem a participação efetiva de um profissional
da área, estarão sujeitos a terem dificuldades operacionais,
administrativas, jurídicas e financeiras, entre outros, no inicio,
durante, na conclusão e pós-processo da Venda e Compra, correndo o risco
de fazer um mau negócio ou até mesmo cair em algum golpe.
Durante o processo de uma venda e compra, felizmente, é uma minoria de
proprietário que NÃO buscam a presença destes profissionais habilitados /
credenciados, mas percebo no dia a dia que a tendência é de melhora
deste índice, pois eles acabam tomando conhecimento que, conhecidos,
amigos e familiares já tiveram algum dissabor “dores de cabeça” quando
ocorreu alguma negociação sem a participação de uma Imobiliária /
Corretor de Imóveis.
Certamente muitas pessoas desconhecem as vantagens da participação da
Imobiliária e do Corretor, e entendo ser pertinente chamar a atenção
para que uma transação imobiliária não venha ser uma “grande dor de
cabeça” e às vezes com amargos prejuízos financeiros, PORTANTO,
relaciono abaixo, alguns motivos para que PROPRIETÁRIOS busquem uma
Imobiliária e Corretor de Imóveis da sua confiança e credenciados pelo
CRECI para ajudá-los e dar a devida tranquilidade e segurança nas várias
etapas e que são diversas, até a finalização do processo de venda ou
compra do seu imóvel (patrimônio), ou seja:
PROPRIETÁRIOS VENDEDORES
Fases e procedimentos necessários a serem analisados e observados no caso de VENDA DE IMÓVEIS, ou seja:
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: Os proprietários necessitam obter uma noção
clara e isenta do que realmente vale o seu bem, e sendo o profissional
do ramo imobiliário que conhece a realidade do mercado na região e detém
o conhecimento das transações realizadas e em andamento naquele
mercado, ao aplicar o método que julgo ser o mais eficaz, ou seja,
(Método da Comparação de Dados de Mercado), por comparação com imóveis
semelhantes transacionados ou a venda onde se situa o imóvel avaliado, o
dono terá uma AVALIAÇÃO JUSTA de sua propriedade.
DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL: é importantíssimo estar legalmente em
ordem, pois influencia no valor de mercado e facilidade ou não da venda,
e a Imobiliária e Corretor de Imóveis é que detém a expertise para
poder examinar, aconselhar, sugerir medidas para a devida regularização,
a fim de agregar valor e facilitar a venda à vista / financiamento e/ou
liberação de FGTS.
PROPRAGANDA EM MÍDIAS: Todos sabem do jargão popular que a
propaganda é a “alma do negócio”, e sendo assim, a Imobiliária
providencia publicações e divulgação do seu imóvel em seus Sites e
Portais sem nenhum custo ao proprietário, assim, as chances de vender o
seu imóvel aumentam.
TEMPO E VISITAÇÃO: O Corretor de Imóveis elabora um plano de
atendimento aos interessados com relação ao “perfil” do imóvel o que
demanda muito tempo do profissional via telefone e presencial na
Imobiliária, poupando os proprietários deste precioso tempo e dos custos
decorrentes, bem como, a conciliação das visitas considerando a
disponibilidade da família vendedora (dias e horários).
APROXIMAÇÃO DAS PARTES: As Imobiliárias e Corretores de Imóveis
já mantém um diálogo interativo e centrado nas necessidades dos clientes
e muitas vezes já tem alguns cadastrados interessados em imóveis com o
“perfil” e dentro do valor ou próximo do colocado à venda pelos
Vendedores, e assim, facilita eventual negócio com mais rapidez.
PROPOSTAS, NEGOCIAÇÃO E FECHAMENTO DO NEGÓCIO: Para que seja mais
produtiva e eficiente, as reuniões devem ocorrer preferencialmente em
local neutro, ou seja, em um ambiente que não tenha ligação com nenhuma
das partes, e via de regra ocorre nas dependências da Imobiliária, onde
os COMPRADORES ficarão mais a vontade e seguro com o respaldo da
Administradora, a qual sempre buscará o equilíbrio, através de uma
“negociação contributiva”, ou seja, também denominada de “Ganha -
Ganha”, onde os envolvidos na negociação fiquem satisfeitos com o acordo
obtido, bem como, no longo prazo, com o resultado do negócio realizado.
RESPALDO JURÍDICO: A Imobiliária tem a responsabilidade de
elaborar um “Instrumento Particular de Venda e Compra”, onde serão
consignados de forma clara e detalhada os valores de venda e todas as
condições e formas de pagamento acordadas entre as partes, bem como,
demais cláusulas legais a fim de manter o contrato juridicamente
“perfeito” e permitir as garantias para ambas às partes.
FINANCIAMENTO E / OU LIBERAÇÃO DE FGTS: A grande maioria dos
negócios que são realizados o pagamento não é à vista e sim através de
recursos emprestados junto aos agentes financeiros e às vezes utilização
de FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de serviço a fim de complementar o
valor do imóvel, é não adianta o COMPRADOR informar os VENDEDORES que
mantém conta por X anos no Banco A ou B e que o seu Gerente já lhe
garantiu uma “Carta de Crédito”, pois, se a VENDA não esta sendo
conduzida por uma Imobiliária / corretor ou um profissional com
experiência em financiamento habitacional para analisar toda a
documentação dos (vendedores / compradores e do imóvel) para preparar e
acompanhar todo o processo até o recebimento dos recursos, CUIDADO, pois
a probabilidade de alguma coisa dar errado e não sair o financiamento é
potencialmente grande e aí, como provavelmente já existe um Instrumento
Particular de Venda e Compra assinado entre as partes, e dependendo das
cláusulas previstas, os VENDEDORES estarão “amarrados” sobre a
possibilidade de não poder assinar um distrato do contrato, e assim,
amargar prejuízos e não poder negociar o imóvel, aguardar decisão
judicial, etc..
RECEBIMENTO TOTAL DOS VALORES / PÓS VENDA: A Imobiliária e
Corretor de Imóveis tem a responsabilidade junto aos VENDEDORES de
conduzir todo processo até a liberação e recebimento de todos os valores
devidos pelos COMPRADORES, e os honorários só deverão ser pagos nesta
oportunidade.
Portanto, CUIDADO, evite aborrecimentos, stress e prejuízos financeiros,
procurando sempre comprar ou vender o seu imóvel através de uma
Imobiliária e Corretor de Imóveis habilitados e credenciados junto ao
CRECI - Conselho Regional de Corretores de Imóveis.
Em outra edição, comentaremos sobre as VANTAGENS e os cuidados a serem observados pelos COMPRADORES.
Autor:
Gerson Antoniel
Gestor de Negócios Imobiliários
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