ÁREA PRIVATIVA - É aquela onde o proprietário detém a integridade
do seu domínio, constituído pela superfície limitada pela linha externa que
contorna as paredes das dependências de uso privativo e exclusivo do
proprietário, sejam elas cobertas ou descobertas e pelo eixo das paredes que
separem de outra unidade , no mesmo piso. O mercado utiliza, via de
regra, outras expressões, como área útil, e até mesmo 'área de vassoura', para
denominar aquela situada dentro do ambiente exclusivo do condômino.
Importante ressaltar que esta é a área individual, a área em que o condômino
detém todo o seu domínio, restrito aos limites, sendo portanto a área mais
importante no momento da compra e sobre a qual o adquirente atribui a maior importância,
devendo inclusive ser objeto direto de questionamento quando da transação.
ÁREAS DE USO COMUM - Aquelas que podem ser utilizadas em comum por todos os proprietários das unidades autônomas, sendo franqueado o acesso, seu uso e gozo, de forma comunitária, constituídos, por exemplo, pelo hall do prédio, áreas de lazer, corredores de circulação, etc.
ÁREAS DE DIVISÃO NÃO PROPORCIONAL - Aquelas de uso privativo ou comum a uma ou várias unidades autônomas, independente de qualquer relação de proporcionalidade com as respectivas áreas privativas de construção, ou seja, áreas que, embora situadas fora da área privativa e exclusiva do uso do condômino, são a ele pertencentes, podendo também pertencer a mais de um condomínio. O exemplo mais usual da área de divisão não proporcional são as vagas de garagem, que embora situadas em local de uso comum, a sua utilização se restringe ao titular da unidade autônoma correspondente ao respectivo box.
ÁREAS DE DIVISÃO PROPORCIONAL - Aquelas de uso comum, distribuídas
às unidades autônomas na proporção dos respectivos percentuais que ocupam na
edificação. Assim todos compartilham, na proporcionalidade de suas
respectivas frações, as áreas que são comuns a todas as unidades.
ÁREA DE CONSTRUÇÃO - Soma da área privativa da unidade autônoma, com as
parcelas de uso comum, formando assim a área total de construção, que
corresponde ao montante que o proprietário da unidade possui no futuro
empreendimento, chamando a atenção para não confundi-la com a área privativa,
restrita à unidade e ao uso exclusivo do proprietário, haja vista que a área
total é utilizada para efeito de cálculo do rateio das despesas de construção,
uma vez que o pagamento do custo da obra impõe gastos não só com a unidade
privativa, mas também com as partes comuns, bem como para lançamento de IPTU.
ÁREA EQUIVALENTE DE CONSTRUÇÃO - Aquela estimada ou fictícia,
baseada no custo unitário básico aplicável ao empreendimento, tendo o mesmo
valor monetário que o efetivamente calculado para a área real correspondente.
Assim, num exemplo claro, a área de uma garagem equivale, para efeito de
custeio, por exemplo, à metade do valor da área de um apartamento, ou seja, o
dispêndio para se erguer um metro quadrado de garagem é o mesmo para se erguer
meio metro quadrado de um apartamento, assim como às áreas descobertas é atribuído
um percentual de valor de 25% correspondente à área de um apartamento, por
exemplo.
Fonte: Tudo sobre imóveis
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.