12 de mar. de 2013

TCU investiga fraudes em pregões de compras



O Tribunal de Contas da União (TCU) instaurou 116 processos para apurar irregularidades supostamente praticadas em pregões por empresas que participaram de processo licitatório com acesso indevido aos benefícios assegurados ao segmento empresarial de menor porte pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
A identificação das irregularidades foi feita apontada pelo presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Augusto Nardes, em entrevista exclusiva ao DCI, ao comemorar a realização nesta quarta-feira (13) em 20 capitais de eventos simultâneos denominados de "Tribunais de Contas e o Desenvolvimento Local". O objetivo é estimular a aplicação dessa lei pelas prefeituras, principalmente em relação ás compras governamentais.
"No ano de 2012, o Tribunal de Contas da União realizou uma importante fiscalização para identificar eventuais fraudes em licitações públicas envolvendo possíveis falsas micro e pequenas empresas, as quais teriam se beneficiado do tratamento diferenciado conferido pela Lei Geral", afirmou.
De acordo com o ministro Augusto Nardes, foram constatados diversos indícios de empresas que estariam se favorecendo da Lei indevidamente. Em vigor desde 2006, essa legislação assegura vantagens para as empresas de menor porte em licitações.
Na fiscalização, foram examinados 4.000 pregões e selecionadas 1.110 empresas para serem objeto de fiscalização específica. "Em consequência, foram autuados 116 processos, que, no momento, aguardam deliberação do tribunal", contabilizou Augusto Nardes, que já foi deputado federal e presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa.
Os eventos pretendem estimular a aplicação da Lei Geral nos municípios em benefício das micro e pequenas empresas e dos empreendedores individuais locais. Dele vão participar prefeitos, vereadores e gestores municipais, além de técnicos e dirigentes dos tribunais de contas e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
DCI: Como o senhor avalia essa aproximação entre o Sebrae e os tribunais de contas para a efetivação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa nos municípios?
Augusto Nardes: Essa aproximação é extremamente positiva. A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa ainda possui um baixo índice de implementação nos municípios brasileiros, a despeito de todas as vantagens trazidas por ela. Assim, a parceria entre o Sebrae, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon) e o Instituto Rui Barbosa (IRB) certamente contribuirá para a divulgação, entre os líderes municipais, dos benefícios advindos da Lei. Este, a meu ver, é o grande mérito dessa parceria: informar, incentivar e mobilizar as prefeituras municipais a implementar a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. A atuação dos tribunais de contas é de fundamental importância para assegurar o atingimento dos objetivos pretendidos pela Lei, mormente quanto ao tratamento jurídico diferenciado, a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
DCI: O que é necessário para ampliar a aplicação da Lei Geral nos municípios especialmente no que se refere às compras governamentais com o aumento da participação das micro e pequenas empresas e dos empreendedores individuais?
AN: Maior divulgação dos benefícios da Lei entre os gestores municipais e entre os empreendedores. Além disso, são necessárias mais ações de capacitação dos servidores responsáveis pela condução dos processos licitatórios, para que os certames sejam lançados livres de eventuais problemas que prejudiquem a participação das pequenas empresas. E, por fim, fiscalização, não só pelos órgãos de controle, mas também pela sociedade.
DCI: Essas ações mostram uma nova forma de atuação dos tribunais de contas?
AN: Sem dúvida. A eficácia da atividade de controle não se esgota no âmbito dos tribunais de contas. O modelo de Estado brasileiro e o ordenamento jurídico nacional requerem participação complementar das diversas instituições de controle, assim como dos próprios órgãos fiscalizados e da sociedade. Esse é um dos pilares do atual planejamento estratégico do TCU: atuar em cooperação com a Administração Pública. Nessa linha, a parceria Sebrae, Atricon e IRB, além de ampliar o alcance da Lei Geral, também contribui para o aprimoramento do processo de controle.
DCI: Como o TCU está monitorando a aplicação dessa legislação?
AN: No ano de 2012, o Tribunal de Contas da União realizou uma importante fiscalização para identificar eventuais fraudes em licitações públicas envolvendo possíveis falsas micro e pequenas empresas, as quais teriam se beneficiado do tratamento diferenciado conferido pela Lei Geral. Na oportunidade, foram constatados diversos indícios de empresas que estariam se favorecendo da Lei indevidamente.
DCI: O TCU tem identificado empresas que tentam burlar a legislação procurando manter-se como micro e pequenas mesmo já tendo receita superior a esse enquadramento para vencer licitações?
AN: Como disse anteriormente, em fiscalização realizada no ano de 2012, o TCU identificou empresas que receberam da União em um determinado ano faturamento acima dos limites estabelecidos em Lei para enquadramento como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte [respectivamente até [R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões]. Foram examinados em torno de 4.000 pregões e selecionadas 1.110 empresas para serem objeto de fiscalização específica. Em consequência, foram autuados 116 processos, que, no momento, aguardam deliberação do tribunal.
DCI: Como o TCU pode colaborar para a aplicação da Lei Geral da Microempresa?
AN: Exercendo a sua competência de fiscalizar a regular aplicação dos recursos públicos em benefício da sociedade. No tocante à Lei Geral da Microempresa, o TCU, no âmbito federal, bem como os demais tribunais de contas, no âmbito estadual e municipal, tem importância inequívoca e decisiva para coibir fraudes em certames licitatórios e evitar o desvirtuamento da Lei, contribuindo, assim, para a efetiva participação dos pequenos negócios no desenvolvimento das economias locais.
As ações de fiscalização devem ser acompanhadas de trabalhos de orientação pedagógica e focar a verificação da conformidade das ações dos gestores aos ditames da Lei, assim como avaliar a efetividade da atuação pública no fomento à economia nacional, por meio do incentivo às Micro e Pequenas Empresas.
DCI: Os benefícios previstos pela Lei Geral a favor das micro e pequenas empresas nas concorrências públicas fere a lei das licitações?
AN: De forma alguma. Tanto os princípios que regem a Lei de Licitações quanto o tratamento diferenciado e favorecido para o segmento de micro e pequenas empresas possuem assento na Constituição Federal. Especificamente, os artigos 146, 170 e 179 da Carta Magna trazem previsão de incentivos para as empresas de menor porte, pela simplificação, redução ou eliminação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias. O que a Lei Geral fez foi simplesmente regulamentar esses dispositivos constitucionais, a fim de ampliar a competitividade dos pequenos negócios e conferir-lhes condições de acessar mercados que antes ficavam restritos aos concorrentes de maior porte.
DCI: O senhor é a favor da criação de um Conselho dos Tribunais de Contas?
AN: Acredito que oportunamente, a exemplo do que ocorreu com o CNJ, será aprovada a criação de um Conselho de Tribunais de Contas. A participação do TCU nessas discussões contribuirá em muito para o refinamento da maneira que esse Conselho irá atuar. A sociedade espera que sejam aprimorados os mecanismos de transparência da Administração Pública e um órgão colegiado poderá auxiliar no aperfeiçoamento da atuação dos Tribunais de Contas em nível Federal, Estadual e Municipal.
Fonte: DCI – SP

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.