8 de dez. de 2011

ENTENDENDO SOBRE A DEFESA DA MONOGRAFIA E A FORMAÇAO DA BANCA DE AVALIAÇAO

Somente serão considerados habilitados para a defesa da monografia os alunos que :

 I- tiverem obtido, no mínimo 75% de frequência nos encontros com seu respectivo orientador e demais atividades de orientação;     
 II – tenham entregue, tempestivamente e de acordo com as regras previstas na ABNT, a versão final da monografia;
O aluno deverá elaborar sua monografia com o orientador, que estará verificando o trabalho durante os encontros e fora dele.

O aluno que não atingir a frequência mínima de orientação e demais atividades pertinentes à monografia deverá:

I – realizar atividades correspondentes àquelas que deixou de frequentar , para ser considerado habilitado para realização da defesa e ;
II – Apos o cumprimento das etapas, o aluno realizará a defesa perante banca examinadora a ser constituída.

A defesa da monografia será realizada pelo aluno em sessão pública.

Cada um dos integrantes da banca examinadora arguirá o aluno acerca do conteúdo da monografia, dispondo o discente do mesmo prazo de indagação para apresentação das respostas.

A atribuição dos resultados dar-se-á após o encerramento da arguição, em sessão secreta, levando-se em consideração o texto escrito e a defesa da monografia.
Observação - A nota final do aluno será definida pelo resultado da média das notas atribuídas pelos membros da comissão examinadora.

Observaçoes:
- Será considerado aprovado o aluno que obtiver média igual ou superior a cinco (5).

- A banca examinadora, por deliberação da maioria de seus membros, poderá determinar ao aluno que reformule o conteúdo de sua monografia, dispensando-o da defesa.
-  O aluno terá um prazo, estabelecido pelo presidente da banca, prorrogável por igual período, para realização das retificações solicitadas e submeter-se a arguição por nova banca examinadora.

- Realizadas as correções, deverá o aluno depositar a nova versão da monografia, em 3 vias, na forma prevista neste Regimento.

A avaliação final, assinada por todos os membros da banca examinadora, será registrada no livro de atas respectivo e, caso seja aprovada a monografia, será consignado o resultado em 3 cópias a ser enviada à Coordenaçao do curso que enviará para a Biblioteca Central da Universidade.

Será atribuído conceito 0 (zero) à monografia, caso se verifique a existência de fraude ou plágio praticado pelo orientando, sem prejuízo de outras penalidades previstas no Regimento Geral da Universidade.

O aluno que não entregar a monografia, ou não se apresentar para a defesa oral, sem motivo justificado, ou, ainda obtiver nota inferior a 5 (cinco) na defesa, não colará grau no Curso.

No caso de reprovação, desde que não ultrapassado o prazo máximo para a conclusão do curso, poderá o aluno apresentar nova monografia para defesa perante banca examinadora, respeitada os requisitos previstos neste Regulamento.

Reforça-se que a versão final da monografia será defendida pelo aluno perante banca examinadora composta pelo professor orientador, que a preside, e por outros dois membros por ele convidados.

Lembre-se que: Poderá integrar a banca examinadora um membro escolhido entre professores vinculados a outras acadêmicas, que tenha interesse na área de abrangência da pesquisa, ou entre profissionais de nível superior que exerçam atividades relacionadas com o tema da monografia.

Poderá ser, ainda, ser indicado um membro suplente para integrar a banca examinadora, encarregado de substituir qualquer um dos titulares em caso de ausência.

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