Somente serão considerados habilitados para a defesa da monografia os alunos que :
I-
tiverem obtido, no mínimo 75% de frequência nos encontros com seu
respectivo orientador e demais atividades de orientação;
II – tenham entregue, tempestivamente e de acordo com as regras previstas na ABNT, a versão final da monografia;
O aluno deverá elaborar sua monografia com o orientador, que estará verificando o trabalho durante os encontros e fora dele.
O aluno que não atingir a frequência mínima de orientação e demais atividades pertinentes à monografia deverá:
I
– realizar atividades correspondentes àquelas que deixou de frequentar ,
para ser considerado habilitado para realização da defesa e ;
II – Apos o cumprimento das etapas, o aluno realizará a defesa perante banca examinadora a ser constituída.
A defesa da monografia será realizada pelo aluno em sessão pública.
Cada
um dos integrantes da banca examinadora arguirá o aluno acerca do
conteúdo da monografia, dispondo o discente do mesmo prazo de indagação
para apresentação das respostas.
A
atribuição dos resultados dar-se-á após o encerramento da arguição, em
sessão secreta, levando-se em consideração o texto escrito e a defesa da
monografia.
Observação
- A nota final do aluno será definida pelo resultado da média das notas
atribuídas pelos membros da comissão examinadora.
Observaçoes:
- Será considerado aprovado o aluno que obtiver média igual ou superior a cinco (5).
- A
banca examinadora, por deliberação da maioria de seus membros, poderá
determinar ao aluno que reformule o conteúdo de sua monografia,
dispensando-o da defesa.
- O
aluno terá um prazo, estabelecido pelo presidente da banca, prorrogável por igual período,
para realização das retificações solicitadas e submeter-se a arguição
por nova banca examinadora.
- Realizadas as correções, deverá o aluno depositar a nova versão da
monografia, em 3 vias, na forma prevista neste Regimento.
A
avaliação final, assinada por todos os membros da banca examinadora,
será registrada no livro de atas respectivo e, caso seja aprovada a
monografia, será consignado o resultado em 3 cópias a ser enviada à Coordenaçao do curso que enviará para a Biblioteca Central da Universidade.
Será atribuído conceito 0 (zero) à monografia, caso se verifique a existência de fraude ou plágio praticado pelo orientando, sem prejuízo de outras penalidades previstas no Regimento Geral da Universidade.
O
aluno que não entregar a monografia, ou não se apresentar para a defesa
oral, sem motivo justificado, ou, ainda obtiver nota inferior a 5
(cinco) na defesa, não colará grau no Curso.
No
caso de reprovação, desde que não ultrapassado o prazo máximo para a
conclusão do curso, poderá o aluno apresentar nova monografia para
defesa perante banca examinadora, respeitada os requisitos previstos
neste Regulamento.
Reforça-se que a versão final da monografia será defendida pelo aluno perante banca examinadora composta pelo professor orientador, que a preside, e por outros dois membros por ele convidados.
Lembre-se que: Poderá integrar a banca examinadora um membro escolhido entre
professores vinculados a outras acadêmicas, que tenha interesse na área
de abrangência da pesquisa, ou entre profissionais de nível superior que
exerçam atividades relacionadas com o tema da monografia.
Poderá ser, ainda, ser indicado um membro suplente para integrar a banca
examinadora, encarregado de substituir qualquer um dos titulares em caso
de ausência.
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