29 de jan. de 2019

Prefeitura de Assis Brasil - AC abre seletivo na educação

São ofertadas 40 vagas para Professores na Prefeitura de Assis Brasil, com salários de até 1.638,23.



A Prefeitura de Assis Brasil, estado do Acre, divulgou o edital de processo seletivo n.º 01/2019/PMAB/SEME, objetivando à contratação de 40 Professores para zona urbana e rural.
Os profissionais atuarão na docência em sala de aula e outras funções pedagógicas, para atender à Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental 1º ao 5º e 1º e EJA I – 1º segmento.
O valor da remuneração terá como referência o que está disposto na legislação municipal, podendo chegar a R$ 1.342,81 ou a R$ 1.638,23, conforme a jornada.
As inscrições, no valor de R$ 30,00, ocorrerão na Secretaria Municipal de Educação - SEME em horário comercial, das 7h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h, nos dias informados no edital.
O processo seletivo simplificado acontecerá mediante a realização de prova objetiva e subjetiva de caráter classificatório e eliminatório. A aplicação será na data prevista em edital, na Escola Estadual Iris Célia Cabanellas Zannini, localizada à Rua Eneide Batista, Bairro Centro.
A validade do processo seletivo simplificado será de 12 meses, prorrogável por igual período de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação Municipal.
Edital no Diário Oficial do Estado, edição de terça-feira 22 de janeiro de 2019.

10 de jan. de 2019

Processo Seletivo Prefeitura de Manoel Urbano-AC 2019

Prefeitura irá preencher 20 vagas em vários cargos de níveis médio e superior. Os salários chegam a R$ 5.870,33.

A Prefeitura de Manoel Urbano do estado do Acre informa que realizará nova seleção de pessoal para servidores em diversos cargos da autarquia municipal. O certame busca preencher 20 vagas e formar um cadastro de reserva, para chamamentos conforme a necessidade, em cargos de níveis médio e superior. Os salários oferecidos variam entre R$ 1.000,00 e R$ 5.870,33.
O edital nº 01/2019 tem chances de ingresso nos cargos de Professor de Ensino Fundamental I e II (13), Atendente de Farmácia (1), Assistente Social (1), Enfermeiro (2), Odontólogo (1), Técnico de Enfermagem (1) e Agente Comunitário de Saúde (1).
As inscrições devem ser realizadas apenas nos dias 10 e 11 de janeiro de 2019, das 07h às 12h e das 14h às 17h na Secretaria Municipal de Educação, situada na rua Valério Caldas de Magalhães, 296, Centro de Manoel Urbano-AC.

O processo seletivo simplificado constará de análise curricular, a ser realizada nos dias 14 e 15 de janeiro, e entrevistas que serão realizadas nos dias 22 e 23 de janeiro no horário de 07h às 12h e das 14h às 17h na Secretaria Municipal de Educação localizado na Rua Valério Caldas Magalhães, 296, Bairro Centro em Manoel Urbano.
O resultado final será divulgado a partir de 31 de janeiro de 2019.

Concurso UFAC 2019: Sai edital para Técnicos Administrativos

Universidade Federal do Acre abre concurso público com 12 cargos da carreira técnico administrativa em educação. Os salários vão de R$ 2.446,96 a R$ 4.180,66.



A UFAC - Universidade Federal do Acre divulgou edital pelo Diário Oficial da União, comunicando aos interessados que fará um novo concurso público para preencher 12 cargos da carreira Técnico-Administrativa em Educação com chances para candidatos de níveis médio, técnico e superior. Do total de vagas abertas, 5% serão reservadas para as pessoas com deficiência e 20% ficam para os candidatos negros e pardos. A seleção ofertava inicialmente 11 vagas, mas teve uma retificação que acrescentou o cargo de Engenheiro Civil - veja a retificação.

Para candidatos de nível médio e técnico há vagas de Assistente em Administração (3), Técnico em Agropecuária (1) e Técnico em Telecomunicação (1).
Já para quem possui formação em nível superior há vagas de Economista (1), Estatístico (1), Médico do Trabalho (1), Músico/Violinista (1), Engenheiro Civil (1), Tecnólogo/Formação em Construção Civil (1) e Psicólogo/Clínica (1).
As remunerações dos empossados serão de R$ 2.446,96 para nível médio e técnico e de R$ 4.180,66 para cargos de nível superior, mais auxílio-alimentação no valor mensal de R$ 458,00, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar e outros de acordo com a legislação em vigor.
Os aprovados serão lotados nos Campi de Rio Branco e Cruzeiro do Sul e recebem ainda adicional de qualificação, caso possuam formação superior a exigida na função. Veja a tabela do percentual de gratificação dos técnicos administrativos:




Inscrição UFAC


As inscrições no concurso deverão ser realizadas via internet, no endereço eletrônico www.ufac.br/editais entre os dias 14 de janeiro e 15 de fevereiro de 2019. A taxa de inscrição custa R$ 72,00 para cargos de nível médio e técnico e R$ 115,00 para cargos de nível superior. 

Provas

O concurso constará de provas objetivas com 60 questões de língua portuguesa, informática, legislação e conhecimentos específicos, mais prova prática para Músico/Violinista. A prova objetiva será aplicada nas cidades de Rio Branco e Cruzeiro do Sul no dia 31 de março, nos locais e horários divulgados no dia 15 de março no endereço eletrônico www.ufac.br/editais.
Já no dia 01 de abril será divulgado o gabarito preliminar das prova objetivas e no dia 09 de abril sairá o gabarito definitivo juntamente com o resultado.
O prazo de validade do concurso será de dois anos, a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período, a critério da Administração da UFAC

Concursos da DPE-RJ e SP Cine inscrevem a partir desta quinta-feira

Juntos, os oito novos certames oferecem 489 vagas nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Maranhão, Espírito Santo, Ceará e Acre. Oportunidades são para todos os níveis de escolaridade e têm salários de até R$ 5.870,33.



Oito concursos públicos estarão inscrevendo a partir dessa quinta-feira, dia 10 de janeiro, e entre eles, estão dois certames bastante esperados. Um deles é o da Defensoria Pública do Rio de Janeiro que tem 27 vagas abertas para funções de nível médio e superior. Já o outro é o da Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo que tem 16 vagas de nível superior. Além desses, outros certames possuem mais 446 vagas abertas.

DPE-RJ

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro visa a contratação de 27 servidores mais formação de cadastro reserva para cargos de nível médio e superior. As remunerações oferecidas vão de R$ 3.206,47 a R$ 3.948,47. Interessados em se inscrever podem fazê-lo até o dia 6 de março de 2019 pelo site da FGV, banca organizadora. A taxa de inscrição custa R$ 65,00 para nível médio e R$ 85,00 para cargos de nível superior. Dentro do processo seletivo estão previstas provas objetivas que deverão ser aplicadas no dia 14 de abril de 2019 - saiba mais.

SP Cine SP

São 16 vagas a serem preenchidas pelo concurso público na Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo, que está sendo organizado pela Vunesp. Todas as vagas são voltadas para formação em nível superior e os contratados serão submetidos ao regime de leis da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Segundo o edital, os salários de todos os cargos são fixados em R$ 3.282,06 em jornada de trabalho de 40 horas na semana. As inscrições poderão ser feitas até o dia 13 de fevereiro de 2019 pela Vunesp - www.vunesp.com.br e as provas estão previstas para acontecerem no dia 31 de março de 2019 - veja o edital.

Câmara de Salinas - MG

O órgão anunciou concurso público para seleção de dois servidores para o cargo de Auxiliar de Serviços que exige nível fundamental completo. O salário oferecido é de R$ 1.345,49, por regime de trabalho de 30 horas por semana. As inscrições poderão ser feitas até o dia 11 de fevereiro no site www.cotec.fadenor.com.br. As provas deverão acontecer na data provável de 31 de março. A taxa de inscrição para participar é de R$ 65,00.

Câmara de Pouso Alto-MG

Em pouso alto a Câmara de Vereadores também está oferecendo duas vagas, uma para nível fundamental incompleto e outra para nível superior nos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Procurador Jurídico (respectivamente). Os salários oferecidos são de R$ 1.047,00 para a primeira função e de R$ 3.000,00 para a segunda. As inscrições devem ser realizadas entre os dias 10 de janeiro e 10 de fevereiro de 2019, pela internet, no endereço eletrônico https://concursos.idesul.org.br. As taxas variam entre R$ 40,00 e R$ 150,00.

Prefeitura de Vitorino Freire-MA

Localizado no Maranhão, o município tem 321 vagas em aberto para cargos de níveis fundamental, médio e superior, para preenchimento por tempo determinado. Os salários variam entre R$ 998,00 e R$ 2.000,00 e as inscrições devem ser feitas presencialmente, nos dias 10 e 11 de janeiro, na Unidade Integrada Carlos Oliveira, Avenida Wilson Branco, em Vitorino Freire. A seleção se dará por meio de avaliação de títulos e entrevista.

Prefeitura de Guarapari-ES

Com o objetivo de preencher 85 vagas na Secretaria Municipal de Educação, o Município de Guarapari também abre inscrições para processo seletivo nessa quinta-feira, dia 10. As chances são para funções de Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Serviço Escolar e Cozinheira, que exigem nível fundamental. O salário dos cargos será de R$ 998,00 por jornada de trabalho de 40 horas por semana. Os interessados devem procurar a Secretaria Municipal de Educação da cidade entre os dias 10 e 11 de janeiro. A seleção dos profissionais será feita por meio de análise curricular. A contratação dos servidores será temporária.

Prefeitura de Pacujá-CE

O Município busca preencher 16 vagas e formar cadastro reserva em cargos de nível fundamental, médio e superior, que oferecem salários de R$ 998,00 a R$ 1.500,00. As inscrições devem ser feitas até o dia 11 de fevereiro, exclusivamente pela internet, no site do Cetrede - www.cetrede.com.br -, entidade que está organizando o certame. A seleção se dará mediante aplicação de provas objetivas que deverão ser aplicadas no dia 10 de março. Para o cargo de Guarda Municipal também haverá uma etapa de avaliação física.

Prefeitura de Manoel Urbano-AC

São 20 vagas disponíveis, mais cadastro reserva, para diversos cargos da autarquia municipal, que oferecem salários entre R$ 1.000,00 e R$ 5.870,33 e exigem os níveis médio e superior de ensino. As inscrições devem ser realizadas apenas nos dias 10 e 11 de janeiro de 2019, das 07h às 12h e das 14h às 17h na Secretaria Municipal de Educação, situada na rua Valério Caldas de Magalhães, 296, Centro de Manoel Urbano. O processo seletivo simplificado constará de análise curricular e o resultado será divulgado no dia 31 de janeiro.

9 de jan. de 2019

Banrisul retifica edital do concurso com 200 vagas

Concurso é para o cargo de Escriturário, que tem iniciais de R$ 2,1 mil. As inscrições seguem até o dia 15 de janeiro de 2019.
Por: 
A Fundação Carlos Chagas - FCC divulgou a primeira retificação do edital do concurso do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul). A retificação é referente ao conteúdo programático e muda um item na área de conhecimentos específicos - Atendimento, Ética e Diversidade. A Resolução do CMN nº 3.849/2010 foi alterada para a Resolução CMN nº 4.433/2015 e pela Resolução CMN nº 4.629/2018. É importante ficar atento - veja o edital 02 de retificação.
O edital do concurso tem 200 vagas e cadastro de reserva no cargo de Escriturário sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As inscrições no concurso do Banrisul estarão abertas até as 14h do dia 15 de janeiro de 2019, pela internet, por meio do endereço eletrônico da FCC - www.concursosfcc.com.br. O valor da taxa de inscrição é de R$ 42,00.
Para concorrer ao cargo é necessário possuir ensino médio completo e idade mínima de 18 anos. O salário oferecido é de R$ 2.100,22 nos primeiros 90 dias do contrato de experiência, passando para R$ 2.302,52 após esse período, acrescido de benefícios como auxílio cesta alimentação no valor de R$ 895,34 mensais, além de gratificação semestral de um ordenado por semestre com pagamento de 1/6 deste valor a cada mês, auxílio refeição de R$ 773,96 mensais, participação nos lucros e resultados, além de plano de saúde médico e odontológico e plano de previdência privada. A jornada de trabalho é de 30 horas semanais - veja o edital de abertura.

Distribuição das vagas

As vagas estão distribuídas pelo estado e envolvem Macrorregiões de:
- Alto Uruguai - Erechim (5), Concórdia (1) e Sananduva (5);
- Centro - Cachoeira do Sul (1), Encantado (1), Lajeado (1), Santa Cruz do Sul (1) e Sobradinho (2);
- Centro Oeste - Alegrete (1), Júlio de Castilhos (3) e São Gabriel (3);
- Leste - Montenegro (12), Novo Hamburgo (16) e Taquara (1);
- Litoral - Capão da Canoa (1) e Cidreira (6);
- Metropolitana - Charqueadas (3), Guaíba (9) e Porto Alegre (49);
- Missões - Cruz Alta (4), Ijuí (1), Santo Ângelo (1) e Três de Maio (1);
- Noroeste - Santiago (1), São Borja (3) e São Luiz Gonzaga (3);
- Norte - Frederico Westphalen (6), Nonoai (3), Palmeira das Missões (5) e Três Passos (5);
- Planalto - Carazinho (2), Passo Fundo (1) e Soledade (6);
- Serra - Bento Gonçalves (3), Caxias do Sul (10), Gramado (1), Nova Prata (12) e Vacaria (1);
- Sul - Bagé (2), Camaquã (6) e Rio Grande (2).
Dentro destes municípios citados, que formam as microrregiões, os aprovados poderão ser ainda lotados em cidades que pertencem a cada região. Do total de vagas abertas, 20 serão reservadas para as pessoas com deficiência e 32 ficam para os candidatos negros.

Avaliação

O concurso terá prova objetiva com 80 questões, sendo 45 de conhecimentos básicos (língua portuguesa, matemática, raciocínio lógico/matemático e domínio produtivo de informática) e 35 de conhecimentos específicos (conhecimentos bancários, atendimento, ética e diversidade e técnicas de vendas).
As provas objetivas serão realizadas nas cidades de Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Santa Cruz do Sul, Santa Maria e Santo Ângelo no dia 24 de fevereiro de 2019, no período da manhã. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas no dia 12 de fevereiro por meio de edital de convocação para as provas, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas.
O candidato aprovado será submetido a um contrato de trabalho de experiência por um prazo de até 90 dias. Durante o período de experiência o candidato será avaliado sob o aspecto da capacidade e adaptação ao trabalho, bem como sob o aspecto disciplinar, em sendo considerando apto, será efetivado no cargo de Escriturário - veja o edital de abertura do concurso.

Receita Federal abre 126 vagas para Peritos em Santos-SP

Oportunidades são para atuação no Porto de Santos como Perito da Alfândega da Receita Federal. Os contratos serão temporários.
Por: Clécio Etges

20 de dez. de 2018

Concurso TJ - AC: Edital e Inscrição

Ofertadas 15 vagas para Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com remuneração de R$ 30.404,41.



No Estado do Acre, o Tribunal de Justiça do Estado publicou o edital de concurso público n.º 1, com o intuito de preencher 15 vagas para os cargos de Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, cujo vencimento é de R$ 30.404,41.
Das vagas destinadas aos cargos de que trata este edital e das que vierem a ser criadas no curso do certame, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência e aos candidatos negros serão reservadas 20% das vagas ofertadas no concurso público.
O concurso público será regido, coordenado e executado pela Comissão de Concurso do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, doravante denominada Comissão de Concurso e com o auxílio da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista, doravante denominada VUNESP.
Para inscrever-se o candidato deverá acessar o site www.vunesp.com.br, observado o horário oficial de Brasília, a partir das 10 horas do dia 14 de janeiro até às 23h59 do dia 13 de fevereiro de 2019, preencher o formulário de inscrição e a declaração de que possui os requisitos exigidos e gerar o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa até a data limite para o encerramento das inscrições, no valor de R$ 304,04.
Este concurso será composto de 5 (cinco) etapas, sendo:
1ª Etapa - Objetiva seletiva, será aplicada na data prevista de 7 de abril de 2019, com início às 9 horas e duração de 5 (cinco) horas em local a ser divulgado na convocação para prova objetiva seletiva, a partir do dia 21 de março de 2019;
2ª Etapa - Discursiva - prevista para 28 de junho de 2019 e Prática de sentença - prevista para 29 de junho de 2019;
3ª Etapa - Inscrição definitiva,; Sindicância da vida pregressa/investigação social do candidato, Exames de sanidade física/mental e Avaliação psicológica - entre os dias 16 e 17 de novembro de 2019;
4ª Etapa - Oral - previsto para 8 de março de 2020;
5ª Etapa - Avaliação de títulos.

O gabarito oficial da prova objetiva seletiva será publicado, no máximo 3 (três) dias após a sua realização, no Diário da Justiça Eletrônico e divulgado nos sites: www.tjac.jus.br e/ou www.vunesp.com.br.
A validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação no Diário da Justiça Eletrônico do resultado final, prorrogável, a critério do Tribunal, uma vez, por igual período.

Cuidado! Nem todos os prazos serão suspensos no recesso

Para muitos Advogados, o recesso representa o período mais esperado, por se traduzir, em muitos casos, no merecido descanso. No entanto, nem todos os prazos serão suspensos com o recesso, veja alguns deles.

1. Prazos processuais penais

Por ser regido por lei específica, nos processos penais prevalece a previsão do art. 798 do Código de Processo Penal, que dispõe:
Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
O que significa, que não há suspensão dos prazos nos processos criminais. No TRF4, por exemplo, Resolução nº 124/2017 prevê expressamente que "os prazos processuais penais seguirão fluindo normalmente durante o período, ficando suspensos apenas aqueles iniciados dentro do recesso".
Em recente posicionamento do STJ, houve o reconhecimento da intempestividade de recurso, no qual foi computado, equivocadamente, a suspensão dos prazos no recesso:
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALINTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS ATÉ 20 DE JANEIRO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042, todos do Código de Processo Civil, e também art. 798 do Código de Processo Penal.2. Em razão do princípio da especialidade, os prazos previstos no art. 220 do CPC, regulamentados pela Resolução 244/CNJ, não incidem aos processos criminais, tendo em vista o regramento disposto no art. 798, caput, e § 3º, do CPP. Precedentes. 3. O recesso judiciário e o período de férias coletivas, em matéria processual penal, têm como efeito, em relação aos prazos vencidos no seu curso, a mera prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao seu término, não havendo interrupção ou suspensão (AgRg no Inq 1.105/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/03/2017, DJe 19/04/2017.) 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 1261954/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/09/2018, DJe 13/09/2018)
Dessa forma, cabe destacar que o recesso judiciário não gera a suspensão ou a interrupção dos prazos nos processos criminais. Ocorre apenas a prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao seu término, caso o vencimento desses prazos ocorra no período de recesso, como ocorre em prazos que terminam no domingo, por exemplo.

2. Ações de Alimentos

Conforme redação do Art. 215 do Novo CPC:
Art. 215.  Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:
I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;
II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;
Apesar de polêmica a suspensão ou não destes prazos em atos processuais envolvendo estas matérias, melhor desconsiderar o recesso em ações que versam sobre alimentos, nomeação de curador ou tutor, em face de precedentes que aplicam friamente a previsão do referido artigo:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Alimentos compensatórios – Contrarrazões - Intempestividade - Em conformidade com o inciso XII do art. 93 da Constituição Federal não há mais nos juízos e tribunais de segundo grau, férias forenses, às quais se equipara o recesso forense, de que trata o Provimento nº 1948/2012 e o Comunicado Conjunto nº 2539/2017, de maneira que, efetivamente, por aplicação do inciso II do art. 215 do CPC/2015 não se suspendem no curso do recesso os prazos relativos as ações de alimentos, sendo intempestivas as contrarrazões protocoladas, deixando de ser consideradas - Ex-companheiros – Natureza excepcional e transitória da prestação de alimentos compensatórios – Necessidade da dilação probatória para melhor conhecimento da situação de fato, para eventual concessão de tutela de urgência pretendida e fixação da obrigação - Recurso desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2234808-23.2017.8.26.0000; Relator (a): Alcides Leopoldo; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 2ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 20/02/2018; Data de Registro: 20/02/2018)
Portanto, antes de buscar justificar com o recesso, melhor evitar mais um litígio antecipando todo e qualquer prazo nas referidas matérias.

3. Prazos prescricionais e decadenciais

Os prazos prescricionais e decadenciais não são considerados prazos processuais, não enquadrando-se, portanto, à redação do Art. 220 do CPC. 
Pode-se citar, por exemplo, o prazo de 120 dias para a impetração de mandado de segurança (art. 23, Lei nº 12.016/09), o qual não deve ser entendido como processual (nesse sentido, veja GAJARDONI, Fernando da Fonseca; DELLORE, Luiz; ROQUE, Andre Vasconcelos e OLIVEIRA JR., Zulmar Duarte de. Teoria Geral do Processo – Comentários ao CPC de 2015. São Paulo: Método, 2015, p. 690)

 4. Ações previstas na Lei de Locações

A lei nº 8.245/91, que dispõe sobre locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, prevê expressamente a continuidade na tramitação dos processos relacionados à lei, nos seguintes termos:
Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel renovatórias de locação, observar-se-á o seguinte:
I - os processos tramitam durante as férias forenses e não se suspendem pela superveniência delas;

E o recesso na Justiça do Trabalho?

Com a entrada da vigência da Reforma Trabalhista, foi sanada qualquer dúvida, segundo o qual os prazos passaram a ser igualmente suspensos no período de final de ano, conforme nova redação da CLT:
Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)
§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo. (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)
§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

O que é o Recesso Judiciário?

A vigência do Novo CPC trouxe também a formalização do que já era prática em muitos tribunais: O recesso de final de ano. Conforme esclarecido pela Resolução Nº 244 de 12/09/2016 do CNJ, em seu art. 2º:
Art. 2º O recesso judiciário importa em suspensão não apenas do expediente forense, mas, igualmente, dos prazos processuais e da publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como da intimação de partes ou de advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.
§ 2º A suspensão prevista no caput não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente.

Qual é o período de recesso?

Nos processos regidos pelo CPC, o expediente forense fica suspenso no período de 20/12/18 a 06/1/19, mantido o regime de plantão.
Já os prazos, ficam suspensos de 20/12/18 a 20/01/19, conforme redação dada pelo Novo CPC:
Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
IMPORTANTE destacar que o período de duração do recesso forense, embora previsto em lei, depende da deliberação de cada Tribunal e do Conselho Nacional de Justiça. Portanto, cada tribunal publica formalmente o seu calendário,  devendo ser consultados para o caso de eventuais compensações de feriados, etc. Veja por exemplo:
Por fim, cabe destacar a importância de não confundir suspensão dos prazos com interrupção dos prazos.

Cuidados com os recursos

O período de duração do recesso forense, embora previsto em lei, depende da deliberação de cada Tribunal, sendo crucial a comprovação do recesso na interposição do recurso para comprovar a tempestividade.
Sobre o tema, veja alguns precedentes:
COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NECESSIDADE. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. (...).3. Necessidade de demonstração por documento hábil de que houve recesso forense no Tribunal de origem que prorrogaria o prazo para interposição do agravo em recurso especial, não bastando, para tanto, a simples alegação. Situação que impõe o reconhecimento da intempestividade do recurso. (...)(STJ, AgInt no AREsp 1183467/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/05/2018, DJe 21/05/2018)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECESSO FORENSE. JUNTADA TARDIA DE DOCUMENTO PARA COMPROVAR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO.AGRAVO IMPROVIDO.1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, ocorrido em 19/9/2012, passou a adotar o entendimento de que a comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental.2. (...) 3. Após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, foram vedadas as férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau. O Conselho Nacional de Justiça, buscando regular o expediente forense no período de fim e início de ano, editou a Resolução nº 8, possibilitando que os Tribunais de Justiça dos Estados definam as datas em que o expediente estará suspenso, no período entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. Nesse contexto, para fins de comprovar a tempestividade do recurso interposto nessa época do ano, é necessário que o recorrente demonstre qual o período de recesso estabelecido pelo respectivo Tribunal, pois sem essa providência a atividade jurisdicional é tida como ininterrupta, nos termos da EC/45.4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 861.225/SE, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 21/11/2017)
Cabe destacar ainda, que apesar de expressa previsão sobre a suspensão dos prazos, alguns tribunais, mesmo após vigência do NCPC, entendem que o período de recesso é entendido como mero feriado (ou seja, não se suspenderia o prazo):
APELAÇÃO INTEMPESTIVA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Consoante dispõe o art. 62, inc. I, da Lei nº 5.010/66, o recesso forense da Justiça Federal, correspondente ao período compreendido entre 20 de dezembro a 6 de janeiro, é considerado feriado, e, portanto, é contínuo e não interrompe ou suspende os prazos processuais, que ficam apenas prorrogados até o primeiro dia útil subsequente (art. 178 c/c art. 184, § 1º, do CPC). Precedentes desta Corte. (...) (TRF 3ª Região, QUINTA TURMA,  ApReeNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1447703 - 0000255-93.2005.4.03.6003, Rel. JUÍZA CONVOCADA LOUISE FILGUEIRAS, julgado em 09/10/2017, e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/10/2017)
Nestes casos, avalie com cuidado a portaria que institui o recesso, e em qualquer caso, opte por protocolar eventual recurso ainda no decurso do recesso ou no primeiro dia após o término (21/01/19)

Tudo fica parado no judiciário no período de recesso?

Não, nos termos do § 1º do artigo 220 do CPC, "Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput."
Os prazos processuais ficam suspensos, mas não a atividade jurisdicional. O órgão jurisdicional deve atuar durante o referido período. A regra processual, assim, é compatível com o que prevê o art. 93, XII, da CF/1988, segundo o qual “a atividade jurisdicional será ininterrupta (…)”.
Ou seja, o andamento interno e decisões judiciais seguem ocorrendo. Apenas no período de 20/12 a 06/01 que o expediente forense fica suspenso, mantido somente o regime de plantão.

O que é o regime de plantão?

De acordo com o inc. XII do art. 93 da CF/1988, “a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente”.
No período de suspensão das atividades forenses (20/12 a 06/01), os processos são julgados somente em regime de plantão. Ou seja, somente casos de urgência claramente demonstradas serão julgados nesse períodos.
Nesta fase, cabe destacar sobre a necessidade de elaborar uma petição muito clara e objetiva, por dois motivos:
1. São muitos processos para poucos julgadores, se a emergência não ficar perfeitamente demonstrada, o processo sequer será analisado;
2. Eventualmente juízes não especializados na matéria farão o julgamento, o que significa, que além de objetiva, a peça deve ser didática a ponto de explicar o direito sem deixar de ser objetiva.

Veja um Modelo de Mandado de Segurança de acordo com estas observações.

Ocorrem audiências neste período?

Não. Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento, conforme redação do §2º do artigo 220 do NCPC.
Estes são alguns pontos que destacamos sobre o recesso forense. Alguma outra situação relevante sobre o tema, deixe a sua pergunta.