É fato que o
modelo cooperativo tem sido usado para viabilizar negócios
em vários campos de atuação. Para efeito de
organização do Sistema Cooperativo elas estão
organizadas por ramos conforme a área em que atuam. Vamos enteder quais são esses ramos:
Cooperativas
Agropecuárias
Reúnem
produtores rurais ou agropastoris e de pesca, que trabalham de forma
solidária na realização das várias etapas
da cadeia produtiva: da compra de sementes e insumos até
a colheita, armazenamento, industrialização e venda
no mercado da produção. Para assegurar eficiência,
a Cooperativa pode também, promover a compra em comum de
insumos com vantagens que, isoladamente, o produtor não conseguiria.
Cooperativas
de Consumo
Caracterizam-se
pela compra em comum de artigos de consumo para seus cooperantes,
buscando diminuir o custo desses produtos. Na prática funcionam
como supermercados.
Cooperativas
de Crédito
São sociedades de pessoas destinadas
a proporcionar assistência financeira a seus cooperantes.
Funcionam mediante autorização e fiscalização
do Banco Central do Brasil, porque são equiparadas às
demais instituições financeiras. Para consecução
de seus objetivos podem praticar as operações passivas
típicas de sua modalidade, como obter recursos no mercado
financeiro, nas instituições de crédito, particulares
ou oficiais, através de repasses e refinanciamentos. Podem
captar recursos via depósito à vista e a prazo, de
seus cooperantes; fazer cobrança de títulos, recebimentos
e pagamentos, mediante convênios correspondentes no país,
depósitos em custódia e outras captações
típicas da modalidade. No que se refere às operações
ativas, diferem dos bancos, fundamentalmente, porque só podem
contratar essas operações, isto é, empréstimos
de dinheiro, com seus cooperantes, ao contrário dos bancos,
que operam com o público em geral. O cooperativismo de Crédito
em nosso país estava organizado em 2 modalidades distintas,
as cooperativas de crédito mútuo (urbano) e as cooperativas
de crédito rural. O modelo brasileiro era o que se chama
de cooperativas fechadas, pois só podiam associar pessoas
de um grupo social específico, por exemplo, para ser sócio
de uma cooperativa de crédito rural a pessoa tinha que ser
proprietário de uma propriedade rural e, para ser sócio
de uma cooperativa de crédito mútuo, a pessoa tinha
que pertencer a um grupo profissional específico, médicos,
advogados, ou, trabalhar em uma mesma empresa, exemplo, SEBRAECOOP.
Este cenário mudou com a resolução 3106 do
Banco Central que criou as chamadas cooperativas mistas. A partir
dessa resolução as cooperativas de crédito
rural poderão associar pessoas de outros grupos sociais,
independentes de terem propriedade rural ou não. O mesmo
valendo para as cooperativas de crédito mútuo que
podem associar pessoas de diferentes grupos profissionais. A resolução
criou também, a cooperativa de empreendedores formada por
empresários dos vários ramos da atividade empresarial
Cooperativas Educacionais
Surgiram
como uma solução para a crise que enfrentavam as escolas
brasileiras. Pais e alunos se uniram para enfrentar a falta de estrutura
do ensino público e o alto custo das mensalidades das escolas
particulares. Essas cooperativas podem oferecer todos os níveis
de ensino ou, concentrar o serviço apenas em um tipo de atendimento
como educação infantil, por exemplo. Outras oferecem
cursos profissionalizantes. Há ainda as escolas agrícolas.
A escolha do nível de ensino em que a cooperativa vai atuar
depende, também, das necessidades das pessoas cooperadas.
A vantagem desse modelo é a de que os pais dos alunos participam
da definição da proposta pedagógica da escola
e dos custos necessários para viabiliza-la.
Cooperativas Especiais
Compostas
pelas cooperativas constituídas por pessoas que precisam
ser tuteladas. A Lei nº 9.867, do dia 10 de setembro, de 1999, criou
a possibilidade de se constituírem cooperativas “sociais”
para organização e gestão de serviços
sociosanitários e educativos, mediante atividades agrícolas,
industriais, comerciais e de serviços, contemplando as seguintes
pessoas: deficientes físicos, sensoriais, psíquicos
e mentais, dependentes de acompanhamento psiquiátrico permanente,
dependentes químicos, pessoas egressas de prisões,
os condenados a penas alternativas à detenção
e os adolescentes em idade adequada ao trabalho e situação
familiar difícil do ponto de vista econômico, social
ou afetivo. As cooperativas sociais organizam o seu trabalho, especialmente
no que diz respeito às dificuldades gerais e individuais
das pessoas em desvantagem, e desenvolvem e executam programas especiais
de treinamento, com o objetivo de aumentar-lhe a produtividade e
a independência econômica e social. A condição
de pessoa em desvantagem deve ser atestada por documentação
proveniente de órgão da administração
pública, ressalvando-se o direito à privacidade. O
estatuto da dita “Cooperativa Social” poderá
prever uma ou mais categorias de sócios voluntários,
que lhes preste serviços gratuitamente, e não estejam
incluídos na definição de pessoas em desvantagem.
Cooperativas de Habitação
Compostas
pelas cooperativas destinadas à construção,
manutenção e administração de conjuntos
habitacionais para seu quadro social. As cooperativas deste tipo
utilizam o autofinanciamento ou as linhas de crédito oficiais
pra produzir imóveis residenciais com preços abaixo
do que se pratica normalmente no mercado, conseguidos através
de gestão dos recursos com maior eficiência. O custo
total do empreendimento é rateado, de acordo com a unidade
escolhida, entre os cooperantes, que contribuem com parcelas mensais
e acompanham todas as fases da produção dos imóveis:
da aquisição do terreno e elaboração
do projeto até a entrega das chaves.
Cooperativas de Infra-estrutura
Antes
denominado “Energia/Telecomunicações e Serviços”,
composto pelas cooperativas, cuja finalidade é atender direta
e prioritariamente o próprio quadro social com serviços
de infra- estrutura. As cooperativas de eletrificação
rural, que são a maioria, aos poucos estão deixando
de ser meras repassadoras de energia para se transformar em geradoras
de energia.
Cooperativas de Mineração
Compostas
pelas cooperativas com finalidade de pesquisar, extrair, lavrar,
industrializar, comercializar, importar e exportar produtos minerais
Cooperativas de Produção
Compostas
pelas cooperativas dedicadas à produção de
um ou mais tipos de bens e mercadorias, sendo os meios de produção
coletivos, através da pessoa jurídica, e não
individual do cooperante. É um ramo relativamente novo, cuja
denominação pertencia antes ao ramo agropecuário.
Para os empregados, cuja empresa entra em falência, a cooperativa
de produção geralmente é a única alternativa
para manter os postos de trabalho.
Cooperativas de Saúde
Compostas
pelas cooperativas que se dedicam a recuperação e
preservação da saúde humana. É um dos
ramos que mais rapidamente cresceu nos últimos anos, incluindo
médicos, enfermeiros, dentistas, psicólogos e profissionais
afins. Nelas são três as preocupações
básicas: valorização do profissional com melhor
remuneração, condições de trabalho adequadas
e atendimento de qualidade ao paciente. É interessante ressaltar
que esse ramo surgiu no Brasil e está se expandindo rapidamente
para outros países.

Cooperativas de Trabalho
Esse é o nosso ramo, ou seja, a Cooperecon é uma Cooperativa de Trabalho. Assim, as cooperativas desse ramos são
sociedades de pessoas que, reciprocamente, se obrigam a contribuir
com bens ou serviços para o exercício de uma atividade
econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro, vez que
o resultado do trabalho é dividido ente os cooperantes. Trata-se
de uma modalidade que vem despontando como opção para
gerar, manter ou recuperar postos de trabalho. Denominam-se cooperativas
de trabalho, tanto as que produzem bens como aquelas que produzem
serviços, sempre pelos próprios cooperantes. Atividades
como artesanato, consultoria, auditoria, costura, informática
e segurança, são alguns exemplos da atuação
deste tipo de cooperativa.
Fonte: http://www.sebraemg.com.br/culturadacooperacao/cooperativismo/o%20sistema.htm