11 de ago. de 2014

Descentralização e desconcentração da gestão florestal

* Ecio Rodrigues
Embora as tentativas anteriores de descentralização na área ambiental tenham sido desanimadoras, a Lei Complementar 140/2011 representa um fato novo: pela primeira vez, a descentralização da gestão ambiental está ancorada numa lei complementar.
Como se sabe, as leis complementares diferenciam-se das ordinárias, em primeiro lugar, pelo quórum de aprovação. Enquanto as leis complementares exigem maioria absoluta dos parlamentares (50% mais um) para serem aceitas, no caso das leis ordinárias, basta maioria simples (50% mais um dos parlamentares presentes na sessão legislativa) para serem aprovadas.
E também quanto à matéria as leis complementares se distinguem, uma vez que estabelecem regras para a colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, destinando-se principalmente à regulamentação do texto constitucional e também ao disciplinamento de matérias de especial importância, para as quais seja recomendável a obtenção de maior consenso entre os parlamentares.
Considerando-se, portanto, as particularidades que distinguem as leis complementares, e que lhes conferem certa proeminência em relação às leis ordinárias, é de se esperar que finalmente o processo de descentralização da gestão ambiental venha a ser deflagrado.  
Apenas para citar um exemplo de tentativa fracassada de descentralização da gestão ambiental efetuada por meio de dispositivo esparso incluído em lei ordinária, frise-se que a Lei 11.284/2006, a denominada Lei de Gestão de Florestas Públicas, chegou a dispor sobre a transferência de atribuições, na área de política florestal, da União para estados, Distrito Federal e municípios.
Na verdade, a referida norma previu não apenas a descentralização (ou seja, a delegação de responsabilidades entre os entes federativos) como também a desconcentração da gestão de florestas – isto é, a instalação, nos estados e municípios, de representações do órgão federal de gestão, cuja sede se localiza em Brasília, obviamente.    
Não obstante, mesmo tendo sido criado um órgão específico para conduzir os processos de descentralização e desconcentração da gestão florestal – o Serviço Florestal Brasileiro –, e mesmo tendo sido instituído um Fundo Nacional de Florestas para arcar com os custos da descentralização, essa lei ordinária não só não conseguiu promover a descentralização como as decisões ficaram ainda mais concentradas nas mãos dos gestores públicos federais.
Vale dizer, o nível de concentração ficou superior ao que existia antes, quando a gestão das florestas públicas era exercida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente, o Ibama, por meio de suas desacreditadas superintendências estaduais – que, por sinal, foram instituídas para desconcentrar e ainda sobrevivem.
No final das contas, aos estados restou a incumbência de criar instituições próprias de gestão florestal e editar um conjunto de leis específicas sobre a matéria. Vale dizer, continuaram atuando exclusivamente sobre as florestas públicas criadas na esfera estadual.
Enfim, se sequer em relação aos estados a descentralização prevista na Lei 11.284/2006 chegou a ser efetivada, não há o que dizer em relação aos municípios.
É difícil saber as razões pelas quais as tentativas de descentralização da gestão ambiental até hoje não se concretizaram, mas existe, não há dúvida, uma resistência por parte dos órgãos federais. Quem sabe agora, diante da vigência da Lei Complementar 140/2011, essa resistência comece a ser superada.
A descentralização da gestão deve ser prioridade para a política nacional de meio ambiente. É esperar para ver.


* Professor da Universidade Federal do Acre, Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

2 de ago. de 2014

CONCURSO DA SEFAZ - PE.

A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz – PE) abriu concurso público com 25 vagas de nível superior para o cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual (AFTE). Os candidatos devem ter nível superior em qualquer área de formação.
O vencimento–base para o cargo é de R$ 11.821,43, mas a remuneração total, incluindo as gratificações por resultados previstos em lei, chega inicialmente a
R$ 16.300.

As inscrições estão abertas e seguem até às 14 horas do dia 18 de agosto de 2014 pelo site da Fundação Carlos Chagas.
A seleção será realizada em uma etapa com duas provas: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais (P1) e Específicos (P2), ambas de caráter eliminatório e classificatório, previstas respectivamente para as datas de 27 de setembro de 2014 e 28 de setembro de 2014, a serem aplicadas no Recife – PE.

As sete constituições da história do Brasil

Entenda como e por que foram gestadas todas as cartas que já vigoraram no país, desde a primeira, do Brasil Império, até a de 1988, que completa exatos 25 anos neste sábado (5 de outubro).

Por: Gabriel Castro (texto) e André Fuentes (design)



Link: http://veja.abril.com.br/multimidia/infograficos/as-sete-constituicoes-da-historia-do-brasil

CONCURSO DO IGP–SC

O Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina (IGP–SC) está com 150 vagas abertas para os cargos de auxiliar criminalístico e auxiliar de laboratório. A remuneração inicial é de R$ 4.042,20.
As vagas são para atuar em 30 cidades de Santa Catarina, exigem formação de nível mádio e estão divididas em 147 vagas de auxiliar criminalístico e 03 vagas para auxiliar de laboratório.
Inscrição: As inscrições devem ser feitas pelo site www.igpsc.ieses.org até o dia 8 de agosto de 2014.
Prova: A prova objetiva será realizada no dia 14 de setembro de 2014 nas cidades de Blumenau, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Itajaí, Joaçaba, Joinville e Lages.

Prefeitura de Rio Branco abre edital para concurso na Secretaria de Saúde


A prefeitura de Rio Branco, através da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), está com inscrições abertas para o concurso público que irá preencher vagas em diversas áreas. Ao todo, serão oferecidas 136 vagas para os níveis fundamental, médio e superior.

Os salários iniciais variam de R$ 730,53 a R$ 2.424,71, para jornadas de trabalho que podem variar entre 20 e 40 horas semanais. O concurso público será organizando pela Fundação Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) e será reservado cinco por cento das vagas para candidatos portadores de necessidades especiais.

Entre os cargos oferecidos pelo concurso da SEMSA estão os de agente administrativo, agentes comunitários de saúde, agentes de controle de zoonoses, agentes de endemias, auxiliar em saúde bucal, educador social, além de diversos cargos de nível superior como analista de sistema, biomédico, bioquímico, cirurgião-dentista, educador físico, enfermeiro, fisioterapeuta e fonoaudiólogo.
Quem estiver interessado em participar do concurso público poderá fazer a inscrição diretamente no site da FUNCAB (www.funcab.org). As taxas são de R$ 36, para os cargos que exigem nível fundamental, R$ 42,00 para os cargos de nível médio e R$ 66,00 para os cargos de nível superior.

O concurso será composto de prova objetiva, avaliação de títulos e para alguns cargos prova de capacidade física. A prova objetiva deverá ser realizada na data provável de 14 de setembro em locais e horários que ainda serão divulgados pela responsável pelo concurso público.

O gabarito da prova objetivo deverá ser divulgado a partir do dia 16 de setembro e a prova de capacidade física está prevista para acontecer no dia 19 de outubro, também em locais e horários que ainda serão divulgados. O resultado final do concurso público será sair no dia 19 de novembro.

Período de Inscrição: 23/07/2014 - 10h até 17/08/2014 - 23h59min.



Fonte: AC24 Horas