Conselhor Federal- Cofeci - regulamenta propaganda para Corretores e Imobiliárias.

A utilização do nome, por extenso ou abreviado, pela pessoa física regularmente inscrita no CRECI deverá ser seguida, obrigatoriamente, da expressão “Corretor de Imóveis”. Após a qualificação, a sigla CRECI e o número de inscrição. Entretanto, o profissional poderá acrescentar outro adjetivo que melhor o qualifique, como por exemplo, “Gestor Imobiliário” ou “Consultor Imobiliário”. A expressão obrigatória deverá obedecer ao tamanho mínimo de 25% do nome por extenso ou abreviado.
Esta resolução padroniza as propagandas em âmbito nacional e veda o uso público de nome fantasia pela pessoa física, exceto aqueles Corretores de Imóveis que obtiverem o CRECI Jurídico.
Publicidade não deve confundir o consumidor
Nos casos de publicidade envolvendo pessoa jurídica, o nome fantasia deve estar precedido da sigla CRECI, mais o número de inscrição seguido da letra “J”. O tamanho mínimo do nome, da razão social ou do nome fantasia a ser utilizado pela pessoa jurídica deverá obedecer ao mesmo critério usado para pessoa física, ou seja, 25%.
O registro prévio junto ao conselho do nome a ser mencionado nas propagandas é condição essencial para a sua utilização e não poderá ser igual ou semelhante a outro já registrado. Estes procedimentos evitam que o consumidor seja confundido.
Em qualquer dos casos, a sigla CRECI e o número de inscrição deverão ter o tamanho mínimo de 25% da maior expressão da publicidade.
Fonte: Cofeci