31 de jul. de 2013


Senado aprova PL que torna corretor de imóveis empreendedor individual.


O Brasil possui, atualmente, mais de quatro centenas de profissões que fazem parte do Microempreendedor Individual. Em abril, menos de dois anos depois da legislação entrar em vigor, o país atingiu a marca de um milhão de empreendedores individuais.

Agora o Corretor de Imóveis também poderá fazer parte desse rol de contemplados, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou, esta semana, o projeto de lei complementar (PLS 90/10) do senador Fernando Collor (PTB-AL) que inclui além dos corretores, os escritórios de engenharia e arquitetura, os prestadores de serviços nas áreas de desenho industrial, design de interiores e transporte turístico.

Na avaliação do senador Cyro Miranda, relator da proposta na CAE, a medida faz justiça a atividades que exigem conhecimentos técnicos específicos e, por isso, precisam ser valorizadas e profissionalizadas.
O Microempreendedor Individual tem uma série de benefícios, como o registro no Cadastro Nacional de PessoasJurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além de ser enquadrado no Simples Nacional, ele também recolhe à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias são atualizadas, anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas contribuições, o Empreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.  

Segundo Ovídio Maia, vice-presidente do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF), o projeto é o ponta pé inicial para o empresário do futuro.

O SECOVI/DF cita alguns pontos importantes que irão favorecer o Corretor de Imóveis na categoria de Empreendedor Individual: 

1 - a proposta traz um amparo legal para aqueles que estão iniciando na profissão;

2 - traz estabilidade para a categoria autônoma de financiar a casa própria, já que possuirão comprovante de renda;
3 - não há renúncia fiscal, porque o profissional cumprirá com suas obrigações fiscais e tributárias dentro da lei;
4 - o profissional conseguirá se estabelecer legalmente como empreendedor individual, sem burocracia.

A matéria segue, agora, para votação no Plenário do Senado, em regime de urgência, conforme requerimento do senador Gim Argello (PTB-DF).

Fonte: SECOVI

Projeto de Lei (PL) 1872/07. Regulamenta a profissão de corretor de imóveis


Brasília  - A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou (30, novembro, 2011) o Projeto de Lei (PL) 1872/07, que cria a figura do corretor de imóveis associado. A proposta modifica a Lei 6.530/78, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis, para permitir que esse profissional se associe a imobiliárias, sem vínculo empregatício, mediante contrato específico.

O texto do PL 1872/07, de autoria do deputado Edinho Bez (Pmdb-SC), foi aprovado com emenda do relator, deputado Laércio Oliveira (PR-SE). O texto original previa o registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis, sendo que a emenda determina registrar o contrato no Sindicato dos Corretores de Imóveis.

Onde não houver sindicato instalado, diz a emenda, o registro será na delegacia regional da Federação Nacional dos Corretores de Imóveis (Fenaci). O relator afirma que o projeto atende ao crescimento do mercado de imóveis no Brasil, às exigências dos consumidores e à maior rapidez das transações.

A aprovação definitiva do projeto, que já recebeu parecer favorável também na Comissão de Desenvolvimento Econômico, depende somente de manifestação da Comissão de Constituição e justiça.



Fonte: Agência Câmara 

26 de jul. de 2013

Curso de língua espanhola grátis!!!!


Mais de 200 vagas disponíveis para curso de espanhol em Rio Branco

Inscrições no Centro de Estudo de Línguas estão abertas até a sexta (26).
Vagas são para turmas do CEL e de núcleos em escolas da capital.

As inscrições poderão ser feitas através da página eletrônica da Secretaria de Estado de Educação e Esporte (SEE-AC) até a sexta-feira (26).

Acesse:  


25 de jul. de 2013

Exclusividade imobiliária - Saiba porque vale a pena!


É indiscutível que disponibilizar o imóvel para ser negociado em apenas uma imobiliária é uma vantagem, apesar de parecer desvantagem num primeiro olhar. O que se deve observar é que a exclusividade na locação ou venda de um imóvel é algo que traz benefícios tanto para o proprietário, quanto para o futuro inquilino ou comprador durante as negociações. 

Com a exclusividade na captação de um imóvel, a imobiliária tem certeza de que a venda ou a locação do imóvel será feita por ela, e não por outra empresa. Assim, toda a equipe de consultores estará empenhada em fechar o negocio. Alem disso, o interessado no imóvel não corre o risco de ter outra pessoa visitando o imóvel no mesmo horário que ela, tirando a privacidade, garante o diretor comercial da Betha Espaço, Charles Bittencourt.  

Benefícios para o proprietário: 

* Garantia de dedicação total dos corretores da imobiliária para fechar o negocio

* Sem o risco de perder o negocio, o imóvel será anunciado amplamente para o mercado

*Apenas um corretor ficara em contato com o proprietário, evitando varias ligações e e-mails de diversas pessoas ao longo do dia

*As visitas ao imóvel serão agendadas e comunicadas ao proprietário com antecedência. 

Benefícios para o futuro inquilino/comprador: 

*Não haverá vários interessados no imóvel visitando o local com diferentes corretores, o que gera mais privacidade

*Garantia de que o imóvel ainda não foi visitado. Se não houver exclusividade, o cliente poderá ter visitado o local com outro corretor

Fonte: Folha Vitória 

VAGAS PARA PROFESSOR DO IFAC!!

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (Ifac) divulgou o edital do processo seletivo que disponibiliza 12 vagas para professores substituto e temporário. Poderão concorrer as pessoas graduadas em Administração, Biologia, Agronomia, Ciências Sociais, Geografia, Informática, Química e Física. As remunerações vão de R$2.714,89 a R$4.649,65, incluindo o vencimento básico e a retribuição pela titulação do profissional, além do auxílios alimentação - R$373, pré-escolar - R$66, e transporte. A jornada de trabalho é de 40 horas. O contrato dos profissionais tem duração máxima de dois anos.

As inscrições poderão ser feitas nos dias 25, 26, 29 e 30 de julho, e não será cobrada taxa. Os interessados podem se dirigir a quatro locais para se inscreverem - a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e os campi do Cruzeiro do Sul, Sena Madureira e Xapuri, das 8 às 12h e das 14 às 18h, e devem entregar os documentos exigidos no edital. A homologação das inscrições sai até 1 de agosto, no site do Ifac, e recursos poderão ser interpostos no dia seguinte, pelo e-mail copec@ifac.edu.br. A resposta dos recursos será encaminhada por e-mail aos candidatos.

A seleção terá duas etapas para o cargo de professor temporário: prova de desempenho didático e de títulos. Para professor substituto, será realizada apenas a prova de títulos. A avaliação didática acontecerá no campus Rio Branco Xavier Maia, localizado na Avenida Brasil, n° 920, nos dias 7 e 8 de agosto, e os candidatos serão avaliados a partir dos quesitos plano de aula, introdução, desenvolvimento, metodologia, recursos didáticos, fechamento e avaliação. O resultado das provas saem até 12 de agosto, e recursos poderão ser interpostos, novamente pelo e-mail, no dia seguinte. A divulgação do resultado final acontecerá até 15 de agosto.

Serviço:
Inscrições: PROGP - Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, situada na Avenida Brasil, n° 920, Xavier Maia
Campus Cruzeiro do Sul: Rua Coronel Mâncio Lima, n° 83, 2º Andar, Centro
Campus Sena Madureira: Rua João Marçal, n° 231, CSU - Centro Social Urbano - Sena Madureira
Campus Xapuri: Rua Coronel Brandão, no- 1.622, Centro- Xapuri

18 de jul. de 2013

EcoVille em Rio Branco.




Para maiores informações: Rio Imobiliária
Ligue para Idaildo  9991 4907

Prefeitura de Feijó/Acre - Vagas para nível fundamental


A Prefeitura Feijó, situado a 344 km de Rio Branco, realiza concurso para preencher nove vagas, além de formar cadastro de reserva, nos cargos de motorista de ônibus, motorista e coveiro. Os vencimentos são de R$1.160,72, R$954,93 e R$813,60, respectivamente. Para participar basta  ter o ensino fundamental incompleto. Para coveiro é necessário ter cursado até a 4°série ou 5°ano.
 
As inscrições devem ser feitas até o dia 22 de julho na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento (Semap), situada na Avenida Plácido de Castro, 678, Centro, em Feijó, das 8h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados. O valor da inscrição é de RS15 para coveiro e R$30 para  motorista. Os cadastros também poderão ser encaminhados para o e-mail da Semap (semap@feijo.ac.gov.br). Para se inscrever via-email, o interessado deverá solicitar o boleto bancário para pagamento da taxa e encaminhar o comprovante com a inscrição para o e-mail da Secretaria até às 17h do dia 22 de julho. 
 
Aquele que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, poderá pedir isenção da taxa de inscrição até esta terça-feira, dia 16. Para isso é necessário preencher um formulário próprio, devendo informar número do CPF, número do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e nome da mãe completo sem abreviaturas. A relação dos pedidos de isenção será divulgada a partir do dia 18 deste mês, no site da Prefeitura de Feijó. O candidato terá até o dia 19 para interpor recurso.
 
As provas objetivas estão previstas para o dia 18 de agosto. Os locais e horários serão divulgados em edital de convocação no dia 2 de agosto. A convocação para a prova objetiva será afixada no quadro de avisos da Prefeitura e estará disponível na internet. 

Instituto Dom Moacir abre 192 vagas temporárias.


O Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica Dom Moacyr Grechi do Estado do Acre (IDM-AC) realiza processo seletivo para 192 vagas temporárias de medidores de aprendizagem para atuar nos cursos de formação inicial e continuada do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).  Haverá, também, formação de cadastro de reserva. A seleção terá validade de um ano.

Para concorrer é necessário possuir nível técnico ou superior. As vagas são para várias áreas, como cabelereiro, costureiro, auxiliar administrativo, entre outros. A remuneração será de R$25 por hora-aula. O candidato poderá concorrer a duas vagas de mediador, mas somente poderá efetivar contrato de até 40 horas semanais.

A inscrição é gratuita e a entrega de currículo deve ser feita, pelo próprio candidato ou por terceiro, até a próxima sexta-feira, dia 19, das 8h às 12h e das 14h às 18h, nos núcleos localizados em cada um dos 22 municípios do estado. O cadastro terá que ser feito por meio de envelope lacrado, contendo ficha de inscrição, disponível no edital, currículo atualizado e comprovado contendo cópias dos documentos comprobatórios correspondentes, do diploma, do documento de identidade e do CPF.

A seleção constará de uma única fase de análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, que acontecerá dos dias 22 a 25 de julho. O resultado preliminar será divulgado no dia 26 deste mês, nas páginas do Diário oficial do Estado do Acre e no site do IDEP-DM.

Os candidatos poderão interpor recurso sobre o resultado parcial até o dia 30 de julho, que deverá ser efetuado onde a inscrição foi realizada. A homologação dos recursos será publicada no dia 31 do mesmo mês. A divulgação do resultado final da seleção e a convocação dos classificados sairá no dia 1° de agosto.

Fonte: Folha Dirigida

UFAC - Inscrições abertas para professor.


A Universidade Federal do Acre (Ufac) está com concurso aberto para preencher 24 vagas de professores substituto ou temporário mais cadastro de reserva, de caratér emergencial nos Centros Acadêmicos dos campi de Cruzeiro do Sul e Rio Branco. A remuneração é de R$2.959,02 para professor adjunto, R$2.809,26 professor assistente, R$2.714,89 professor auxiliar e R$2.741,89 para professor auxiliar/graduado.
 
As oportunidades são para diversas áreas, como informática, matemática, bioquímica, física geral, estatística, entre outras. A carga horária é de 20 ou 40 horas semanais, de acordo com cada especificação. O prazo de validade do processo seletivo será de 12 meses, renovável por igual período. A contratação temporária é para cinco meses de exercício, podendo ser renovada por igual período. 
 
Os interessados poderão realizar as inscrições do dia 16 de julho até a próxima sexta-feira, dia 19, das 8h30 às 12h e das 14h30 às 17h, nos Centros acadêmicos de Rio Branco e Cruzeiro do Sul. Para efetuar o cadastro, é necessário levar, no ato da inscrição, as cópias do documento de identidade, do diploma de graduação e/ou pós-graduação e curriculum vitae acompanhado dos documentos comprobatórios e documentos pessoais.
 
As avaliações ocorrerão entre 23 de julho a 01 de agosto, excetuados sábados e domingo. Os Centros Acadêmicos ainda irão definir os horários e o local das suas dependências para realização dos exames. As etapas serão constituídas de prova escrita, prova prática, prova didática, seminário, entrevista e prova de títulos.

Vagas para professor. Inscrições até esta quinta, 18/07.


Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (Ifac) realiza processo seletivo para contratação temporária de 276 professores substitutos para atuar nos cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). A remuneração é de R$50 por hora. O interessado poderá se inscrever em até quatro disciplinas, respeitando a carga horária de até 16 horas semanais. O contrato terá validade de cinco meses.
 
As vagas são para lotação em 14 municípios do Estado. São eles: Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Tarauacá, Feijó, Rio Branco, Porto Acre, Capixaba, Sena Madureira, Manoel Urbano, Xapuri, Assis brasil, Brasiléia e Epitaciolândia. As oportunidades são para diversas áreas, como contabilidade básica, logística, português instrumental, inglês técnico, informática básica, entre outras. 
 
A inscrição é gratuita e deve ser feita, presencialmente ou por procuração, até a próxima quinta-feira, dia 18 de julho, na Coordenação Adjunta dos Campus localizada em todos os municípios supracitados, exceto Mâncio Lima. Para efetuar o cadastro, é necessário levar alguns documentos como ficha de inscrição (digitada e assinada), cópia de diploma, currículo, e outros.
 
A avaliação será realizada mediante análise de currículo. O resultado preliminar será divulgado no dia 22 deste mês, no site do Ifac. O candidato poderá interpor recurso até o dia 23. O resultado final do processo seletivo sairá no dia 24 de julho. 

8 de jul. de 2013

Mais uma taxa obrigatória para os corretores de imóveis, além das já existentes! Será que vão conseguir cria-la??!

Compareceram nesta tarde (28.06.2013), à Câmara Federal em especial ao gabinete do deputado federal Izalci Lucas PSDB-DF, os  Corretores de Imóveis  Eduardo Rodrigues diretor dos Corretores Associados e  Geraldo Nascimento –CRECI-858-DF, presidente do Sindimóveis-DF com o objetivo de confrontar os interesses de quem se diz defensores dos corretores de imóveis tentando as escuras criar além do que os Corretores obrigatoriamente já pagam, mais uma taxa batizada com o codinome de  CACI. De acordo com o projeto de lei nº   ..........que acrescenta o art.5°-a Lei n° 6.530 de 12 de maio de 1978,para criar a Caixa de Assistencial dos Corretores de Imóveis.( mais um engodo)

No paragrafo 3° diz: Compete ao Conselho Regional fixar contribuição  OBRIGATÓRIA devida por seus inscritos, destinadas à manutenção de disposto no paragrafo anterior, incidente sobre os atos decorrentes do efetivo exercício da corretagem.

Eduardo Rodrigues explicou para o deputado que se o projeto fosse aprovado, todos os corretores do país teriam que pagar 50%  a mais do que já pagam para o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) que é a maior  anuidade de todas as profissões com nível técnico.

Para  o  Presidente Geraldo Nascimento, o projeto volta a Câmara maquiada de benefícios para a categoria,  uma vez que o mesmo projeto já foi rejeitado pela casa como está escrito: A mobilização contrária dos dirigentes dos sindicatos dos Corretores de Imóveis de todo Brasil, fez com que o senador Ney Suassuna (PMDB-PB), pedisse a retirada em caráter definitivo do projeto de lei nº 142/2006, de sua autoria. O projeto modificava a lei nº 6.530 de 12 de maio de 1978, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis. Na ocasião ao tentar  a criação da  Caixa de Assistência dirigida de maneira centralizada, pelo Conselho Federal, de participação compulsória, acrescentava na anuidade 20% (vinte por cento),  na verdade se aprovado este projeto de Lei apresentado pelo Deputado Izalci será mais uma taxa criada pelo próprio conselho. De acordo com Gestor Imobiliário Eduardo  Rodrigues, no art.5° paragrafo 6° a coisa torna-se de fato ainda mais perigosa para os profissionais uma vez que: Somente O conselho Federal, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na caixa de assistência dos Corretores de Imóveis, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria, enquanto durar a intervenção.


Os corretores não precisam de mais uma taxa diz Geraldo, precisa sim de atenção, desconto na anuidade e participação mais efetiva no Sindicato,  que por força estatutária assiste aos seus filiados e já conta inclusive com Policlínica, convênios com planos de saúde e dezenas de  parcerias que beneficia  toda a categoria no DF.

Esclarece  o Presidente do Sindimóveis-DF, Geraldo Nascimento, que em 2006, o PL, 142, repetia praticamente a Lei 6.530, para suplantar nas entrelinhas a tal Caixa de assistência, que bem sabemos a quem assistiria, alem de criação de um fundo inconstitucional. Tudo isto sem nem um controle por parte dos compelidos pagadores.

Na ocasião o Deputado Izalci afirmou que vai solicitar ao Deputado relator para convocar audiência pública para ouvir as partes envolvidas,( Conselho Federal, Regional e o Sindimóveis representado a categoria), ocasião em que solicitamos  comparecimento do maior numero possível de corretores demonstrando repudio por tal iniciativa.

Fonte: Eduardo Rodrigues 

Agora posso vender minha casa e ficar isento do leão.


Agora, quem vende um imóvel e utiliza o dinheiro para a compra de outro no prazo de um ano estará isento de imposto de renda incidente sobre eventuais ganhos obtidos nas transações, o chamado ganho de capital ou lucro imobiliário. Essa é a essência do relatório do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) ao Projeto de Lei do Senado (PLS nº 21/2009), aprovado por unanimidade e em decisão terminativa nesta terça-feira pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.

Ao duplicar o prazo atual de 180 dias para isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o senador Eduardo Suplicy explicou que os valores elevados dos imóveis residenciais e o número de pessoas envolvidas tornam a transação, em muitos casos, altamente complexa, não se resolvendo rapidamente. Aumentando o prazo de 180 dias para 365 dias, o mérito do projeto é garantir prazo necessário para que o vendedor do imóvel compre outro nesse período e fique isento do pagamento do imposto de renda sobre os valores.

Um exemplo comum ocorre quando uma pessoa compra um imóvel e depois que os filhos crescem decide vendê-lo. Pagou-se pela casa R$ 30 mil a vinte anos e vendeu por R$ 100 mil, o imposto apenas incidirá sobre a diferença, o ganho de capital de R$ 70 mil, desde que essa pessoa não adquira outro imóvel no período de 365 dias.

“Esse lucro auferido na venda não será tributado se a pessoa física adquirir outra casa em 365 dias e atende uma reivindicação antiga”, afirmou Suplicy.

Para ficar bem entendido, há uma carência na lei, esse imóvel adquirido há 20 anos e vendido hoje, desde que o seu proprietário não tenha vendido outro imóvel com LUCRO num prazo de cinco anos, não incide imposto nenhum. Essa é a interpretação correta da lei. Não há incidência de imposto sobre lucro imobiliário de imóvel vendido depois de mais de cinco anos da compra, desde de que não se venda outro com lucro no mesmo lapso de tempo.

os 20 anos são referentes aos anos de 1969 a 1988, que a Lei prescreve que a cada ano dentro deste prazo, você pode aplicar uma redução de 5% ao ano que o imóvel lhe pertenceu. Com referência a deduções após este prazo você terá que baixar o programa da receita para realizar os cálculos, porém fique atenta à Lei, pois imóveis até 440 mil reais são isentos de lucro imobiliário se não tiver realizado outra venda dentro do prazo de 5 anos, e ainda com referência a aquisição de novos imóveis, lembrando que só se aplicam a imóveis com finalidade residencial.