Segundo o AC24 Horas, publicada em 24 de fevereiro de 2012 - 1:56:59 - com infromaçoes Da agência de Notícias do TJ/ACA,
Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard condenou a Companhia de
Eletricidade do Acre (Eletroacre) ao pagamento de R$ 8 mil de
indenização por danos morais a Vivino Alves Rodrigues, em virtude de uma
cobrança indevida de um montante de mais de 17 mil reais.
Segundo os autos do processo nº 0501551-44.2011.8.01.0009,
a empresa teria cometido um equívoco ao trocar o medidor de energia
elétrica de Vivino Rodrigues. Na ocasião, os funcionários haviam alegado
que existia furto de energia naquela unidade consumidora, vez que
trocaram o medidor velho por um novo (eletrônico).
O requerente
ingressou com a ação, reclamando “a situação vexatória sofrida”. Os
funcionários da companhia elétrica, por sua vez, argumentaram que
estavam autorizados pela lei, já que o autor era suspeito de furto de
energia e que, se ele não se conformasse, iriam chamar a polícia.
O caso
Em
novembro de 2011 o requerente recebeu um comunicado e uma fatura de R$
17.453 mil, com data de vencimento em dezembro de 2011. Por considerar o
valor abusivo, Vivino não efetuou o pagamento e recebeu novo aviso de
que, caso não pagasse, o fornecimento de energia seria suspenso no prazo
de 15 dias. A data coincidira com o período natalino, 24 de dezembro.
Decisão
Titular
da unidade judiciária, o Juiz Afonso Braña decidiu conceder a liminar,
determinando que a Eletroacre “se abstenha de interromper o fornecimento
de energia na unidade consumidora, em razão de supostos débitos, sob
pena de multa diária de R$ 500, a serem revertidos em favor do autor.
Ele também determinou o cancelamento da fatura cobrada de R$ 17.453 mil.
“Deve-se
levar em conta a culpabilidade e situação econômica do indenizante, de
modo que não lhe seja exorbitante a reparação, mas também com vistas a
não torná-la insignificante, pois certamente tem caráter de reprimenda e
intuito coercitivo para evitar novas ocorrências”, diz a decisão do
juiz.
Afonso Braña também ponderou que “a indenização também não
deve ser fonte de enriquecimento sem causa nem de ganhos abusivos ou
desproporcionais para o indenizado, não podendo ser a dor convertida em
instrumento de captação de vantagem.”
Essa situaçao mostra que com o dom da paciencia é possível festejar a verdadeira justiça, afinal, o sistema Eletrobrás e um dos recordista de reclamaçoes de abuso contro o consumidor.
IDAILDO SOUZA