10 de fev. de 2014

CAIXA retifica editais dos níveis médio e superior.


A Caixa Econômica Federal, em publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, dia 10, retificou itens do edital do concurso para técnico bancário, de nível médio, cujas inscrições terminam nesta terça-feira, dia 11. No documento, o banco aumentou o limite de aprovados, dentro do cadastro de reserva, para técnico do pólo de Tecnologia da Informação, no Distrito Federal, em Brasília. Serão aceitos mais 44 aprovados, totalizando 360. A Caixa também alterou itens referentes aos deficientes e incluiu uma unidade de abrangência para a área já citada no Distrito Federal: a Cetad/DF.
Foram retificados também itens do edital do concurso para engenheiro. O banco acrescentou o Rio Grande do Norte como estado contemplado na disputa. Além disso, as mesmas alterações no edital para técnico bancário referentes aos deficientes também foram feitas no edital para o 3º grau. As inscrições para o concurso de nível superior também encerram nesta terça, 11.

ALGUMAS DAS 20 COISAS QUE FALAMOS ERRADO SEM PERCEBER!!!


01) Planos ou projetos para o futuro.
Você conhece alguém que faz planos para o passado?
Só se for o Michael Fox no filme “De volta para o Futuro”.

02) Criar novos empregos.
Alguém consegue criar algo velho?

03) Habitat natural.
Todo habitat é natural; consulte um dicionário.

04) Prefeitura Municipal.
No Brasil só existem prefeituras nos municípios.

05) Conviver junto.
É possível conviver separadamente?

06) Sua autobiografia.
Se é autobiografia, já é sua.

07) Sorriso nos lábios.
Já viu sorriso no umbigo?

08) Goteira no teto.
No chão é impossível!

09) Estrelas do céu.
Paramos à noite para contemplar o lindo brilho das estrelas do mar?

10) General do Exército.
Só existem generais no Exército.

11) Manter o mesmo time.
Pode-se manter outro time? Nem o Felipão consegue!

12) Labaredas de fogo.
De que mais as labaredas poderiam ser? De água?

13) Pequenos detalhes.
Se é detalhe, então já é pequeno. Existem grandes detalhes?

14) Erário público.
O dicionário ensina que erário é o tesouro público, por isso,erário só basta!

15) Despesas com gastos.
Despesas e gastos são sinônimos!

16) Encarar de frente.
Você conhece alguém que encara de costas ou de lado?

17) Monopólio exclusivo.
Ora, se é monopólio, já é total ou exclusivo…

18) Ganhar grátis.
Alguém ganha pagando?

19) Países do mundo.
E de onde mais podem ser os países?

20) Viúva do falecido.
Até prova em contrário, não pode haver viúva se não houver um falecido


Fonte: Mofaia.


fffffPlanos ou projetos para o futuro.
Você conhece alguém que faz planos para o passado?
Só se for o Michael Fox no filme “De volta para o Futuro”.
02) Criar novos empregos.
Alguém consegue criar algo velho?
03) Habitat natural.
Todo habitat é natural; consulte um dicionário.
04) Prefeitura Municipal.
No Brasil só existem prefeituras nos municípios.
05) Conviver junto.
É possível conviver separadamente?
06) Sua autobiografia.
Se é autobiografia, já é sua.
07) Sorriso nos lábios.
Já viu sorriso no umbigo?
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9 de fev. de 2014

Quais documentos devem ser exigidos na Venda de Imóvel??

Aos menos os colegas já saber que o Corretor ou Consultor, como prefiro me designar, deve ter  bons conhecimento para conduzier um processo de compra e venda. A documentação e procedimentos são a base de um bom profissional. Basta lembrar que os clientes esperam isso do Consultor, portanto, depositam toda confiança no mesmo.
Também sabe-se que o Consultor imobiliário, quando faz jus à comissão, deve iniciar e terminar o processo oferecendo aos clientes; comprador e vendedor; a tranqüilidade de um negócio sem surpresas.
Apesar de tudo, vamos descrever o que deve ser observado durante tal procedimento, atentando-se aos documentos que devem ser observados. Evidentemente, que não constitui tarefa fácil para os profissionais da área, imaginem como seria se cada cliente fosse buscar fazê-lo sozinho.
Em regra os documentos necessários para a venda do imóvel são os seguintes:

Do imóvel
– Título de propriedade registrado no Cartório do Registro de Imóveis competente (escritura pública, carta de arrematação, formal de partilha, etc);
- Certidão atualizada, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, expedida nos últimos 30 dias. Este documento talvez seja o mais importante, porquanto além de atestar a titularidade do imóvel, também irá esclarecer se o imóvel está gravado com algum ônus real. A presente certidão, ainda, traça todo o histórico do imóvel, indicando se possui “habite-se”. A sua obtenção não é gratuita e deverá solicitar e aguardar o prazo que ser-lhe-a informado.
 
- ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Deve ser pago pelo comprador ao município e apresentado na hora de dar entrada na escritura do imóvel. Custa 2% do valor do bem (podendo variar em alguns estados) e pode ser pago diretamente na Prefeitura. Corresponde a 2% do valor atribuído ao imóvel;
- Certidão de Situação Fiscal Imobiliária: Certidão que serve para levantar se o imóvel tem algum imposto pendente e que ainda não foi ajuizado. Juntamente com esta certidão devem ser apresentados os carnês originais de IPTU dos 02 (dois) últimos anos pagos, até a data da escritura;
- Certidão para se conhecer a situação enfiteutica, isto é, se o imóvel é foreiro, ou seja, se tem domínio útil de órgãos públicos ou privados, como a Marinha e a Igreja. Deve ser solicitada na prefeitura municipal;
- Planta baixa: Apresentar em casos de financiamento ou utilização do saldo do FGTS;
- Declaração de quitação condominial: Declaração do Síndico ou da Administradora, afirmando que o imóvel encontra-se em dia com o pagamento das cotas condominiais . Se a declaração for dada pelo síndico, deve vir acompanhada da Ata da Assembléia que o elegeu;

 Do vendedor
As certidões que se seguem devem ser retiradas em nome do vendedor e seu cônjuge, nos cartórios da cidade onde está situado o imóvel e na cidade onde o casal mora, caso sejam diferentes;
- Cópia da Carteira de identidade e do CPF do vendedor e seu cônjuge;

- Certidão de nascimento do vendedor se for solteiro; ou certidão de casamento; se for casado. Se casou depois da aquisição do imóvel, a certidão de casamento averbada no Registro de Imóveis; se desquitado ou divorciado, a antiga certidão de casamento com a respectiva averbação; se viúvo, a certidão de casamento com a averbação do óbito do cônjuge;
- Certidão negativa do Registro de Distribuição para saber se existe ação cível contra o vendedor ou contra o imóvel. Pedir com antecedência, pois leva alguns dias para ser expedida;
- Certidão de feitos expedida pela Justiça Federal, para saber se existe procedimento judicial federal contra o proprietário do imóvel;

- Certidão de feitos da Justiça do Trabalho;
- Certidão negativa do ofício de interdição e tutelas, visando indicar que o proprietário do imóvel negociado não perdeu seus direitos civis;

A Escritura
A escritura deverá ser lavrada em cartório, após a entrega de todos os documentos acima. Após lavrada a escritura, deverá ser providenciada a sua transcrição no Registro Geral de Imóveis.

6 de fev. de 2014

Prazo aberto para assistentes, com 1.026 vagas! R$3.423 para 2º grau


Já estão abertas as inscrições do concurso do Ministério da Fazenda destinado ao preenchimento de 1.026 vagas de assistente técnico-administrativo - sendo 66 delas para deficientes. As oportunidades estão distribuídas por municípios de 25 estados brasileiros - apenas São Paulo e o Distrito Federal não foram contemplados. O cargo exige nível médio completo, e conta com vencimentos iniciais de R$3.423,82, com os R$373 referentes ao auxílio-alimentação incluídos nos valores finais. A carga de trabalho é de 40h semanais. As inscrições são recebidas desde as 10h desta segunda, dia 3 de fevereiro, com atendimento aos interessados até o dia 16 do mesmo mês, no site da Esaf, organizadora, mediante cobrança de taxa de R$62. A Esaf também abriu postos com computadores para que não tem acesso à internet. 
 
A Fazenda deseja homologar o resultado final até 5 de julho - 90 dias antes das eleições majoritárias, de modo que a convocação dos aprovados ocorra ainda em 2014. O presente concurso compreenderá a aplicação de provas objetivas sobre Conhecimentos Básicos e Específicos, marcadas para 27 de abril, sobre as disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática e Raciocínio Lógico, Conhecimentos de Informática, Atualidades, Gestão de Pessoas e de Atendimento ao Público, Ética do Servidor na Administração Pública, Administração Pública Brasileira e Regime Jurídico dos Agentes Públicos. A seleção terá validade inicial de um ano, podendo ser prorrogada uma vez, pelo mesmo período. Segundo o item 14.5 do edital, durante a validade poderão ocorrer convocações extras, isto é, além das 1.026 vagas inicialmente abertas.

Valor Venal! O que é isto afinal?

Pesquisando na Wikipedia descobrimos que o valor venal é uma estimativa que o Poder Público realiza sobre o preço de determinados bens. Ele tem a finalidade de servir como base de cálculo de certos impostos e, em alguns casos, de emolumentos judicias/administrativos. Para sua quantificação são utilizados critérios objetivos estabelecidos em lei que variam segundo o tempo e o lugar em que o bem se encontra, e segundo o seu gênero e espécie"

Tal valor é fixado contabilizando o gasto com a construção do imóvel e o valor estimado do terreno. É um valor aplicado pelas prefeituras, sendo esse valor o responsável pela aplicação do imposto. Nesse valor é desconsiderado a valorização ou desvalorização do imóvel no mercado. Por não levar em consideração  a valorização,  normalmente o "valor venal" é muito abaixo do mercado imobiliário, portanto, é diferente do valor, ou melhor, preço de mercado.

O valor venal é calculado levando em conta o preço que a unidade imobiliária alcançaria em uma operação de compra e venda simples, considerando a função da área da edificação, as características do imóvel (idade, posição, tipologia), sua utilização (residencial ou não) e seu respectivo valor unitário padrão (valor do metro quadrado dos imóveis no logradouro).